quinta-feira, 31 de maio de 2012

Senado aprova criação de mais de 70 mil cargos para o MEC

Fonte: Agência Brasil - 31/05/2012
O Senado aprovou ontem (30) projeto de lei que autoriza o MEC (Ministério da Educação) a criar mais de 70 mil cargos e funções a serem preenchidos até 2014. Como foi aprovado na Câmara e não sofreu modificações no Senado, a proposta segue agora para sanção presidencial.
Segundo o governo, as vagas serão usadas no Reuni (Programa de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais) e no Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego).
Na justificativa da proposta encaminhada ao Congresso pela Presidência da República, o governo sustenta que a abertura dos cargos visa a promover a melhoria da educação nas universidades e nas escolas técnicas de ensino básico e médio.
De acordo com o projeto de lei, serão criados 43.875 cargos de professor, dos quais 19.569 da carreira de magistério superior e 24.306 do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico. Ainda serão criados 27.714 cargos de técnico administrativo, além de 1.608 de direção e 3.981 de funções gratificadas.

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Falta de creches vira duelo entre PT e gestão Kassab

Essa história vai longe. Mas todos conhecemos o final. E tenham certeza, infelizmente é triste.
Fonte: 28/05/2012 Folha de S.Paulo
Um duelo burocrático entre o Ministério da Educação e a Prefeitura de São Paulo é o principal responsável pela retenção de recursos previstos por um programa do governo federal, o Pró-Infância, para a construção de creches.
Desde setembro passado, quando o governo incluiu no programa a previsão de destinar R$ 240 milhões até 2014 para a construção de 172 unidades na cidade, nenhum centavo deixou o Planalto.
O ministério culpa a administração municipal: diz que não liberou grana porque nenhum projeto foi apresentado entre outubro de 2011 e janeiro de 2012, quando as prefeituras deveriam cadastrar suas solicitações.
A prefeitura reconhece não ter incluído seus pedidos, mas afirma que, antes disso, em junho de 2011, enviou um ofício ao ministério pedindo recursos para a construção de 120 unidades.
Com a proximidade da disputa pela sucessão de Gilberto Kassab (PSD), a briga entre o ministério e a prefeitura ganhou peso eleitoral: a falta de vagas nas creches -que saltou de 58 mil em dezembro 2008 para 124 mil em março deste ano- é um dos temas da campanha.
Em discursos, o ex-ministro da educação e pré-candidato do PT, Fernando Haddad, vem acusando a administração Kassab -que apoia seu adversário José Serra (PSDB)- de não ter se mexido para solicitar os recursos.
"O dinheiro está disponível, é o poder local que não quer. A recusa não faz sentido", disse Haddad em abril.
Resposta
Apesar de reconhecer não ter incluído pedidos do Pró-Infância, a prefeitura diz que, antes disso, solicitou recursos para construir 120 creches, mas o pedido foi recusado por não ter sido feito em um sistema eletrônico.
A prefeitura diz que, como seu cadastro no sistema estava pendente, recebeu da própria pasta a orientação de fazer o pedido por ofício.
Com a negativa do ofício, iniciou a licitação das unidades, o que inviabilizou a inclusão no programa federal.
A prefeitura diz reafirmar desejo de contar com recurso do governo.

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Professora será investigada por agressão a aluno cego

Vergonha, tem mesmo que apurar e punir com rigor.
Fonte: Agência Estado - 24/05/2012
A Secretária Municipal da Educação abriu apuração nesta quinta-feira para averiguar a possível agressão que uma professora teria cometido contra um aluno de seis anos de idade e deficiente visual, na saída da escola localizada na Rua São José do Rio Preto, no Grajaú, zona sul de São Paulo.
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP), a professora foi vista pelo motorista da van escolar, que transportava o menino de seis anos, maltratando a criança. O motorista afirma que a mulher teria agredido o menino, que é deficiente visual.
Ainda segundo informou o motorista, ela disse que aquilo seria o castigo pelo menino não ter se comportado na sala de aula. A professora ainda teria ameaçado dizendo que se isso se repetisse, ela iria bater nele com o cinto.
O caso foi registrado no 85º Distrito Policial de Jardim Mirna como maus tratos. Em nota, a Diretoria Regional de Educação (DRE) Capela do Socorro afirmou que vai averiguar os fatos envolvendo aluno da Escola Municipal de Ensino Fundamental Joaquim Bento Alves de Lima Neto e está à disposição para auxiliar a polícia no que for necessário.

sexta-feira, 18 de maio de 2012

A SEE por meio de duas Diretorias de Ensino e Escolas tem exigidos dos servidores a apresentação de atestado médico com CID para expedição da GPM, isso é um absurdo e fere princípios constitucionais de respeito a dignidade humano. Em função dessa síndrome do pequeno poder de alguns gestores e gerentes educacionais que acham que investigando as doenças dos servidores conseguirão mudar alguma coisa. Erro primário e sem eficácia alguma. Pelo contrário esses profissionais tem coisas muito mais importantes para fazerem na escola do que virarem mexiriqueiros da vida alheia para potencializar a fofoca no espaço escolar. Enfim, segue abaixo resposta da Secretaria de Gestão Pública, esse documento é oficial. Mesmo que digam que não vale nada, entrem em contato com a ouvidoria da SGP e todos terão a mesma resposta. Não podemos permitir essa falta de respeito e para piorar as escolas dizem que recebem a ordem das Diretorias de Ensino, mas quando solicitam por escrito essa informação todos negam. Inclusive algumas escolas se negam a aceitarem protocolos, o que tbém é ilegal, haja vista que por força de constituição nenhum órgão ou repartição poderá furtar-se de receber qualquer documento para ser protocolado, devendo ser penalizado de acordo com a lei. E quando isso acontece com servidor, pode entrar com ação de assédio moral, que tbém é previsto na lei. O maior absurdo é exigirem que tenhamos respeito com os alunos, com as famílias e com os membros da escola o que é legítimo, mas quando os sujeitos deveriam dar o exemplo, tratam como lixo. Triste, mas real e píor que esta não pode ficar. Basta da síndrome do pequeno poder.
"Agradecemos a manifestação do Sr. João Wagner Martins e a encaminhamos para as equipes de informação e atendimento deste Departamento, reiterando a resposta enviada à Ouvidoria em 08/03/2012, na qual esclarecemos que, para fins de emissão de guia de perícia médica no sistema de agendamento on-line, o servidor informará à Unidade Escolar à qual está vinculado apenas os dados necessários ao preenchimento da GPM, ou seja, o nome, o nº do CRM do médico assistente e a data de expedição do atestado médico, não sendo necessário preencher o campo "CID". Se a data do atestado não for a mesma seja do dia da emissão da GPM ou do dia anterior, a data a ser registrada será a do dia da expedição da respectiva guia, sendo que, por ocasião da perícia, o perito poderá retroagir o início do afastamento até a data do atestado, respeitando o disposto no artigo 41 e parágrafos, do Decreto 29.180/88. Esclarecemos ainda que o atestado médico fica na posse do servidor, que deverá apresenta-lo ao médico perito examinador no ato da perícia.
Informamos ainda que a preocupação com o sigilo das informações médicas dos servidores segue determinação da própria Secretaria da Gestão Pública, podendo ser confirmada na Resolução SGP nº 07, de 3-2-2012, publicada no DOE de 11/02/2012, a qual, em seu artigo 5º, § 1º, recomenda a preservação da privacidade do servidor e o resguardo das informações contidas na documentação médica encaminhada ao DPME.
A mesma orientação poderá ser consultada no site do DPME, www.dpme.sp.gov.br , link Perguntas Frequentes.
Sugere-se o encaminhamento da presente à Ouvidoria da Secretaria da Educação para manifestação sobre o relatado, uma vez que, por ocasião da implantação do sistema Sisla Web, foi realizado treinamento dos Órgãos de Recursos Humanos das Secretarias Estaduais, incluindo-se a Secretaria de Estado da Educação."

Confirmada fraude na melhor escola - SARESP 2011

Qual a novidade? nenhuma, desde o início quem tem o mínimo de bom senso já trabalhava com essa hipótese obvia. Mas como vivemos em contos de fadas, fica mais um para a história. Enquanto as avaliações estiverem vinculadas a bonificação, perderão a função primordial de diagnóstico, pois para ganhar umas migalhas a mais, os dados são mascarados. Triste, mas real.
Fonte: 18/05/2012 Paula Felix do Agora
Sorocaba - A Secretaria de Estado da Educação confirmou indícios de fraude durante a realização da prova do Saresp na Escola Estadual Reverendo Augusto da Silva Dourado, em Sorocaba (99 km de SP).
A escola foi classificada como a melhor do Estado no 5º ano do ensino fundamental pelo Idesp em 2011.
O Idesp (Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo) avalia alunos dos 5º e 9º anos do ensino fundamental e do 3º ano do ensino médio.
O índice leva em consideração dois elementos: as provas do Saresp (Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado) e o fluxo escolar.
A escola alcançou nota 9,3 no 5º ano. Em março, quando os dados foram divulgados, alunos disseram que receberam ajuda de professores para realizar a prova.
Resposta
O Agora ligou para a diretora da Escola Estadual Reverendo Augusto da Silva Dourado, mas uma outra mulher que atendeu o celular e informou que ela não estava.
Seu nome não foi divulgado, mas a reportagem apurou que se chama Vicentina.
Ao ligar para a escola, a reportagem foi informada de que a diretora estava participando de uma reunião.
Um funcionário disse que ela não voltaria para a escola.
A reportagem também entrou em contato com a Diretoria Regional de Ensino de Sorocaba, mas não foi atendida por nenhum representante.

PERÍCIA MÉDICA PARA DOCENTES DA REDE PAULISTA TEM NOVA REGRA

O governo do Estado de São Paulo mudou as regras de perícias médicas para servidores da Educação para tentar, entre outras coisas, reduzir o volume de professores com licença do trabalho por motivo de doença. Em decreto publicado na última sexta-feira (11/5) no Diário Oficial, a Secretaria Estadual de Educação fica autorizada a realizar as perícias.
Afastamentos justificados por atestado é um dos motivos para a falta de professores na rede estadual de São Paulo. O problema tem sido enfrentado na rede, que já teve de liberar a convocação de profissionais reprovados em exame aplicado pelo Estado. Segundo informações da pasta, o déficit é de 0,6%.
Grande parte das perícias realizadasno Estado é de servidores ligados à Educação - a rede de São Paulo tem cerca de 200 mil professores. Nos últimos anos, a pasta já registrou cerca de 25 mil afastamentos de professores por motivo de saúde em apenas um mês.
Até agora, apenas o Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME), ligado à Secretaria de Gestão Pública, era responsável por todo o trabalho. O decreto vai desafogar o departamento e agilizar os atendimentos no Estado.
Para realizar as perícias dentro nessa nova sistemática, a Secretaria Estadual da Educação abrirá processos licitatóiros para contratação de serviços médicos. Ainda não há previsão de quando ocorrerá essas contratações e nem quanto vai custar esse novo serviço.
Vantagens
A Secretaria de Educação também argumenta que o novo decreto traz maior eficiência na realização das perícias, permitindo que esses procedimentos sejam realizados nas próprias regiões onde atuam seus servidores.
"Desse modo, serão beneficiados o sprofessores e demais funcionários da rede estadual de ensino e também os alunos, uma vez qu a redução do absenteísmo dos docentes proporcionará melhores condições para o aprendizado", cita nova divulgada na última sexta-feira (11/5), pela secretaria da Educação.
Outra vantagem decorrente da implantação desse novo modelo, segundo o governo, é o foco na readaptação do servidor, especialmente do professor, em vista da especificidade da rotina de trabalho do magistério.
A readaptação ocorre quando o professor, por motivo médico, é tirado da sala de aula e assume outra função na escola.
Eficiência
O novo modelo vai permitir que a pasta tenha informações mais atualizadas sobre esses profissionais e suas condições. De acordo com a secretaria, isso vai viabilizar maior eficiência no planejamento de recursos humanos.
Prevenção
O Estado criou em fevereiro parceria com o Hospital do Servidor Público e Instituto Santa Marcelina com objetivo de fazer assistência médica preventiva aos servidores da Educação no trabalho.
As informações são da Secretaria Estadual da Educação, por nota enviada à imprensa no final da tarde da última sexta-feira (11/5)

PROFESSOR CONVOCADO PARA JÚRI NÃO PODE TER DIA DESCONTADO

Fonte: Grupo Folha
O Ministério Público de São paulo conseguiu liminar que impede o Estado de descontar os dias dos professores convocados para ser jurados ou para trabalhar como mesários nas eleições. O desconto vale na hora de calcular o Bônus da Educação.
Hoje, a lei que criou o bônus permite que a falta seja descontada. Apenas as ausências por licenças maternidade, paternidade e adoção não entram na conta.
Segundo o promotr Saad Mazloum, autor da ação, a lei diz que os convocados para as eleições e para o júri não podem ter o dia descontado. No caso dos professores, não há desconto do dinheiro no salário, mas a falta conta na hora de pegar a gratificação.
A liminar já foi publicada no "Diário da Justiça". A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) não se manifestou.

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Inspeção médica pela SEE SP

DECRETO Nº 58.032,DE 10 DE MAIO DE 2012
Autoriza a Secretaria da Educação a realizar inspeções médicas em servidores de seu Quadro de Pessoal e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o Programa SP Educação com Saúde desenvolvido no âmbito da Secretaria da Educação,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a realizar as inspeções médicas de que tratam os artigos 17, 22, 49 e 64 do Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988, e suas alterações, em servidores de seu Quadro de Pessoal, nos termos da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, destinadas à:
I - concessão e cessação de licença para tratamento de saúde, licença por motivo de doença em pessoa da família e readaptação;
II - licença à servidora gestante;
III - aposentadoria por invalidez.
Parágrafo único - A autorização de que trata o "caput" deste artigo é extensiva às inspeções médicas em candidato a cargo público, posto em concurso pela Secretaria da Educação,e destinadas à:
1. comprovação de deficiência declarada, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, para fins de classificação em concurso público;
2. avaliação de sanidade e capacidade física para fins de posse e exercício, nos termos do inciso VI do artigo 47 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Artigo 2º - Na realização das inspeções médicas de que trata o artigo 1º deste decreto deverão ser observadas as disposições constantes do Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988, e suas alterações, protocolos de inspeções e afastamentos mantidos pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado, da Secretaria de Gestão Pública, como também as normas e modelos expedidos por suas Diretorias.
§ 1º - O Departamento de Perícias Médicas do Estado disponibilizará sistema por intermédio do qual a Secretaria da Educação registrará as inspeções médicas, de que trata o artigo 1º deste decreto, destinadas à concessão de licença para tratamento de saúde, licença por motivo de doença em pessoa da família e licença à servidora gestante, observado o resguardo de informações sigilosas.
§ 2º - O Departamento de Perícias Médicas do Estado disponibilizará à Secretaria da Educação todas as alterações de seu sistema para o registro de inspeções médicas não previstas no § 1º deste artigo.
Artigo 3º - Realizadas as inspeções médicas de que tratam os incisos I a III do "caput" do artigo 1º deste decreto, os documentos a elas pertinentes deverão ser encaminhados ao Departamento de Perícias Médicas do Estado para fins de registro em prontuário e publicação.
Parágrafo único - Realizadas as inspeções médicas de que tratam os itens 1 e 2 do parágrafo único do artigo 1º deste decreto, deverão ser expedidos os respectivos Atestados e Certificados de Sanidade e Capacidade Física e encaminhados ao Departamento de Perícias Médicas do Estado, para fins de abertura em prontuário, registro e publicação.
Artigo 4º - Eventuais pedidos de reconsideração de decisão proferida em decorrência das inspeções médicas realizadas, nos termos do artigo 1º deste decreto, deverão ser dirigidos ao Diretor do Departamento de Perícias Médicas do Estado, nos termos da legislação pertinente, que após manifestação do médico que proferiu a decisão combatida, decidirá.
Artigo 5º - O Departamento de Perícias Médicas do Estado poderá, a critério médico, convocar servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria da Educação a se submeter à inspeção em suas dependências ou apresentar documentação para dirimir eventuais dúvidas pertinentes às decisões a serem publicadas.
Artigo 6º - Os Secretários de Gestão Pública e da Educação poderão editar resoluções conjuntas visando ao aprimoramento da autorização de que trata este decreto.
Artigo 7º - A Secretaria da Educação deverá adequar sua estrutura organizacional em até 90 (noventa) dias para a consecução dos fins previstos neste decreto.
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

quarta-feira, 9 de maio de 2012

MENINA É ESTUPRADA DENTRO DA SALA DE AULA, EM S.CARLOS

Em uma sociedade em que eles podem tudo. Só podemos esperar isso e outras coisas píores. Vamos continuar passando sempre a mão na cabeça dos alunos, não vamos colocar limites e vamos isentar sempre as famílias de qualquer responsabilidade. Estamos criando verdadeiros monstros para a sociedade. Nem tem muito o que escrever. Lamentável.
Fonte: G1
'Eu não queria isso', diz menina estuprada dentro de sala de aula
Violência ocorreu na segunda-feira, em escola estadual de São Carlos, SP.
Apesar de não ter ocorrido o ato sexual, caso configura-se como estupro.
Eu não queria isso. Portanto, eles fizeram isso com a vontade deles, não com a minha”, disse a menina de 11 anos vítima de estupro dentro da sala de aula da Escola Estadual Professor Orlando Perez, no bairro Cidade Aracy, em São Carlos (SP). A denúncia foi registrada nesta segunda-feira (7) no plantão policial pela mãe da aluna, que cursa a quinta série.
A titular da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), Denise Gobbi Szakal, explicou que o caso é considerado estupro de vulnerável, já que a vítima tem menos de 12 anos. “Hoje a prática de atos libidinosos ou conjunção carnal, elas se enquadram no estupro”.
A vítima, ainda assustada, contou que foi abordada por quatro colegas de classe, durante a troca de professores. “Eu comecei a me debater pra me jogar no chão, como eles eram muito fortes, eu não consegui. Um segurou a perna, com a minha perna aberta, e o outro me segurou nos braços, com os braços pra trás”.
A menina disse ainda que os meninos só pararam depois que uma inspetora chegou. De acordo com o boletim de ocorrência, tudo foi visto pelos demais alunos que também estavam na sala de aula. A estudante disse que, em nenhum momento, permitiu a violência.
A mãe da vítima disse que espera dos pais e da Justiça que os alunos sejam punidos. “Pra que isso não venha acontecer com outra criança, porque, querendo ou não, eles chegaram a passar a mão na minha filha. Só foi uma passada de mão, hoje foi só isso. Se eu não corro atrás, amanhã ou depois pode ser coisa pior”.
Alunos suspensos
A direção da escola suspendeu por cinco dias os alunos acusados de participar do abuso. Segundo a polícia, três deles, que têm entre 12 e 14 anos, serão encaminhados a um centro de recuperação de menores infratores e deverão cumprir medidas socioeducativas. O outro estudante, de 11 anos, será acompanhado pelo Conselho Tutelar.

Prova Mérito 2012 - Inscrição prova.

DOE. 09/05/2012 – Executivo I – Pag. 97
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
PROCESSO DE PROMOÇÃO / 2012
EDITAL DE ABERTURA DE PRÉ-INSCRIÇÃO PARA PROVA
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar estadual 1.097, de 27-10-2009, alterada pela Lei Complementar estadual 1.143, de 11-07-2011, regulamentada pelo Decreto estadual 55.217, de 21-12-2009, torna pública a abertura de pré-inscrição para prova - Processo de Promoção, dos integrantes do Quadro do Magistério.
I – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA PROVA E CONCORRER À PROMOÇÃO DA FAIXA I PARA FAIXA II
1. A participação na prova, considerando como data base o dia 30-06-2012, está condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir relacionados:
1.1 Encontrar-se em efetivo exercício na data base;
1.2 Ser titular de cargo efetivo ou servidor abrigado pelo § 2º, do artigo 2º, da LC 1.010/2007, em um dos seguintes cargos:
a) Professor Educação Básica I;
b) Professor Educação Básica II;
c) Professor II;
d) Diretor de Escola;
e) Supervisor de Ensino;
f) Assistente de Diretor de Escola; ou
g) Coordenador Pedagógico.
1.3 Ter cumprido o interstício mínimo de 4 anos (1.460 dias), por período contínuo ou não no exercício do cargo/ função;
1.4. Estar classificado numa mesma unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 1.168 (um mil, cento e sessenta e oito) dias, nos termos do artigo 6º, do Decreto 55.217/2009;
1.5. Computar, observado o artigo 8º, do Decreto 55.217/2009, o mínimo de 2.304 (dois mil, trezentos e quatro) pontos de assiduidade.
II – DA PRÉ-INSCRIÇÃO
1. A pré-inscrição ocorrerá no período de 14-05-2012 a 31-05-2012, iniciando-se às 9h do dia 14-05-2012 e encerrando-se às 18h do dia 31-05-2012, horário de Brasília.
2. Serão utilizados para pré-inscrição os dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação.
2.1 - A apuração dos requisitos necessários à pré-inscrição será obtida no Cadastro Funcional e de Frequência, estando o candidato isento de apresentação de qualquer documento.
3. , acessar o item “Promoção”, confirmar os dados constantes da Ficha de Pré-Inscrição on-line, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
3.1 – O candidato deverá inscrever-se através do endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/ O candidato digitará o login e senha, e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os dados relativos à opção pelo campo de atuação/disciplina em que deseja realizar a prova.
4. O candidato poderá se inscrever para participação na prova, conforme segue:
4.1 - Para o campo de atuação Classe;
4.1.1 - O docente titular de cargo da disciplina Educação fará a prova do campo de atuação Classe.
4.2 - Para o campo de atuação Aulas, nas disciplinas de:
Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Psicologia, Sociologia, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano e Japonês.
4.3 - Para o campo de atuação Educação Especial, na respectiva área de deficiência – Auditiva, Física, Mental e Visual.
4.4 - Para o campo de atuação Suporte Pedagógico: Diretor de Escola e Supervisor de Ensino.
4.4.1 - O Coordenador Pedagógico e o Assistente Diretor de Escola farão a prova de Diretor de Escola.
5. O candidato que acumula cargo, em campo de atuação diverso, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção, separadamente, em cada situação funcional.
6. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, no caso de Professor Educação Básica II, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção conforme segue: 6.1 - Titular de 2 cargos de mesma disciplina, realizará uma única prova;
6.2 - Titular de 2 cargos de disciplina diversa, realizará uma única prova, devendo optar por uma das disciplinas.
7. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, poderá concorrer ao Processo de Promoção realizando a prova somente na disciplina do cargo que atenda todos os requisitos previstos.
8. O candidato, ao inscrever-se, deverá optar, na Ficha de Pré-inscrição on line, por uma Diretoria de Ensino para a realização da prova.
8.1 Nos casos de acúmulo de cargo, o candidato procederá conforme segue:
8.1.1 Se acumula dois cargos de Professor Educação Básica II, poderá optar por uma Diretoria de Ensino.
8.1.2 Se acumula cargo, Professor Educação Básica I com Professor Educação Básica II, a Diretoria de Ensino de opção deverá ser a mesma.
8.1.3 Se acumula cargo, Professor Educação Básica II com Suporte Pedagógico, a Diretoria de Ensino de opção poderá ser diversa.
8. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por solicitação de pré-inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
9. O descumprimento das instruções para pré-inscrição implicará a não efetivação da mesma.
10. O candidato que deixar de realizar a prova, não será classificado e, consequentemente, não será promovido.
III- PRÉ-INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
1. Ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas na Lei Complementar estadual 932/2002 e do disposto no Decreto federal 3.298/99, é assegurado o direito de participar no presente Processo de Promoção no período previsto no item 1, do inciso II, do presente Edital, desde que conste no protocolo de pré-inscrição – via Internet, que o candidato tenha declarado que se encontre nessa condição, especificando o tipo e o grau da deficiência.
1.1 - As informações relativas serão obtidas do cadastro Funcional, desde que devidamente atualizado pela unidade de classificação.
2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3. O candidato com deficiência que não realizar a pré-inscrição conforme instruções contidas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
IV - DA PROVA
1. As provas serão realizadas no mês de julho e as datas, locais e horários serão confirmados em Edital de Convocação.
2. O Processo de Promoção constará de prova que versará sobre os perfis de competências e habilidades requeridos para integrantes do Quadro do Magistério da rede estadual, de acordo com a bibliografia estabelecida na Resolução SE 70, de 26-10-2010 e na Resolução SE 13, de 3–3-2011.
3. A prova será constituída de duas partes, sendo:
3.1 - 1ª parte objetiva, composta de 60 questões, avaliadas de 0 (zero) a 10 pontos;
3.2 - 2ª parte dissertativa, composta de 1 questão, avaliada de 0 (zero) a 10 pontos.
4. No caso de Professor de Educação Básica II, a parte objetiva será composta por questões referenciadas ao perfil específico a cada disciplina e à parte geral, comum a todas as áreas, conforme Resolução SE 70/2010 e Resolução SE 13/2011.
4.1 - A parte dissertativa versará sobre a parte geral, comum a todas as áreas.
5. As notas da 1ª parte da prova e da 2ª parte da prova serão somadas, obtendo-se a média aritmética que será considerada como nota do candidato na prova.
5.1 - Atendidas as exigências legais, poderá ser beneficiado com a Promoção 1 servidor, de cada uma das faixas das classes de docentes, docente em extinção, suporte pedagógico e suporte pedagógico em extinção, quando o contingente total de integrantes de cada uma destas faixas for igual ou inferior a 4 - § 5º, do artigo 4º, da LC 1.097/09.

terça-feira, 8 de maio de 2012

Fila de espera por creche tem 123 mil crianças em SP

Apenas mais uma constatação. Mas daqui a pouco começa o horário político e a patacoada continuara. Eles prometem, o povo elege e depois pagamos o pato. Vamos ficar de olho gente. O voto consciente é a única forma de mudança.
Fonte: 08/05/2012 Mariana Poli do Agora
A fila para conseguir vagas nas creches de São Paulo cresceu em relação ao final do ano passado.
Segundo dados divulgados ontem pela Secretaria Municipal da Educação, 123.560 crianças aguardam para conseguir vaga em creches da cidade.
De acordo com o balanço divulgado pela pasta, a fila cresceu 26% em três meses.
Desde dezembro do ano passado, o cadastro registrou 25.809 novos nomes.
Em relação ao mesmo período do ano passado, houve redução de 3,2%: eram 127.651 crianças.
Resposta
A Secretaria Municipal da Educação informou, em nota, que criou 7.948 vagas neste ano.
A pasta disse também que a meta para 2012 é entregar 400 CEIs (Centros de Educação Infantil), entre novas construções e convênios.
Das 75 novas creches programadas, 26 estarão na zona sul, região considerada problemática "por ter áreas de mananciais".
Segundo a secretaria, a educação infantil é uma prioridade da prefeitura, cujo orçamento deste ano prevê R$ 1 bilhão para área. A pasta disse que a qualidade do serviço justifica aumento "natural da demanda".
Sobre o fechamento da creche Mãe Wanda, afirmou que ficou "surpresa" com o rompimento do contrato por parte da Sociedade Beneficente São Camilo e que "nenhuma das crianças ficará sem atendimento".
A entidade disse que rompeu o contrato "por motivos internos".

Aposentadoria Especial

Fonte: UDEMO
A Prefeitura de São Paulo, que já concedia a aposentadoria especial para os especialistas (além dos docentes), agora reconhece o direito dos readaptados, docentes e especialistas de educação (“Gestores Educacionais”) à aposentadoria especial.
Enquanto isso, no Estado, a garantia desse direito (dos especialistas) depende de ação judicial. Até mesmo a aposentadoria especial dos docentes está ameaçada pelo – inédito - desconto da licença saúde e da falta médica.
Os velhos chavões não envelhecem nunca: quem quer, faz; quem não quer, inventa uma desculpa, encomenda um Parecer e se entende com as autoridades.

sábado, 5 de maio de 2012

Governo de São Paulo atrasa salários de professores da rede estadual

Assim que teremos qualidade na educação. Com esse tratamento aos professores. NUNCA. Mas vamos ser sincero, isso é uma realidade, todo ano é a mesma coisa. E todo vez e a mesma fala, problemas burocráticos e pontuais, alías na SEE tudo é pontual. Quando a gente não quer enxergar mesmo o problema é mais fácil falarmos que e pontual, assim empurramos os problemas para debaixo do tapete. Ano começa, ano termina e a patacoada nunca muda. Aff.
Fonte: UOL Educação.
Parte dos professores da rede estadual de São Paulo está recebendo seus salários com atraso ou com valores abaixo do previsto. Estes docentes têm contratos temporários com a Secretaria de Educação do Estado e não são concursados.
Segundo reportagem do jornal “O Estado de S. Paulo” desta sexta-feira (4), há casos em que o pagamento está previsto somente para junho, no mínimo. Em fevereiro, de acordo com o jornal, o governo Geraldo Alckmin (PSDB) havia dito que atrasos poderiam ocorrer. Porém, eles estariam resolvidos até a segunda quinzena de março.
A secretaria reconhece o problema, mas diz que são casos "pontuais" e que não tem ainda o número fechado de quantos professores estão com irregularidades no pagamento.
Professora levou dois meses para receber
Uma professora de uma escola estadual na capital paulista foi uma das que sofreu com o problema. Nelice Pompeu afirma que, no dia 1º de fevereiro, começou a dar aulas. No entanto, só conseguiu receber o primeiro pagamento no final de abril, depois de uma peregrinação na secretaria.
“Comecei a perceber: dava março, não recebia. Dava abril, não recebia. O pessoal falava ‘é assim mesmo, você tem que se acostumar’”, disse. “Como o Estado tem uma dimensão grande, começamos a saber de casos e mais casos.”
Secretaria alega problemas burocráticos
Consultada, a Secretaria de Educação afirmou que os problemas se devem a “fatores burocráticos” e que o secretário Herman Voorwald determinou a abertura de uma sindicância para apurar “responsabilidades quanto às ocorrências registradas”.
Em entrevista ao UOL Educação, a presidente da Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial de São Paulo), Maria Izabel Noronha, disse que estima que o problema pode estar atingindo cerca de 15 mil profissionais, que é o universo de professores que começaram a dar aulas este ano.
Questionada sobre o número, a secretaria disse que o número "não tem fundamento". "O próprio sindicato demonstrou hoje que não sabe quantos professores estariam com salários atrasados, pois solicitou dados sobre esse assunto à Secretaria da Educação. Ou seja, essa estimativa de docentes apontada pela entidade não passa de especulação sem qualquer fundamento."
Além disso, afirma, "as 91 diretorias regionais de ensino do Estado foram orientadas pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a verificar casos de profissionais que eventualmente não tenham recebido seus vencimentos para que possíveis atrasos sejam regularizados o quanto antes."

sexta-feira, 4 de maio de 2012

FALTAM DOCENTES NAS ESCOLAS ESTADUAIS

Qual a novidade????
Fonte: O Estado de São Paulo - 04/05/2012
Os estudantes das escolas estaduais de São Paulo têm se acostumado com a ausência de professores, principalmente nas disciplinas de arte, geografia, sociologia e matemática. A falta de docentes atinge a rede e preocupa a Secretaria Estadual de Educação, que já liberou a convocação de profissionais reprovados em exame do Estado e de alguns que nem fizeram essa prova.
Em escolas como a Profa. Ondina Rivera Miranda Cintra, em Santo André, Região Metropolitana de São Paulo, a falta de professores é grave e coloca em risco o ano escolar dos alunos. Um docente ouvido pela reportagem do jornal 'O Estado de São Paulo', que foi publicada na edição desta sexta-feira (4/5), diz que há turmas que só tiveram duas aulas de geografia desde o início das aulas.
A pasta defende que o déficit de professores no Estado é de apenas 0,6% em todo o Estado. Significa dizer que apra suprir aulas livres e em substituição de toda a rede estadual seriam necessários cerca de 1,3 mil professores - considerando a média de 23 aulas por docente. A secretaria não detalha quantas escolas sofrem com a ausência de professores e quais regiões são mais atingidas.
Em nota, a secretaria afirma que a situação deve melhorar com o passar dos anos por causa da política salarial adotada pelo governo, o projeto do Estado prevê para o quadriênio de 2011 a 2014 o aumento acumulado de até 42,2% para o magistério.
A pasta defende que, por ser muito grande, a rede tem uma movimentação constante. As causas são falecimentos, aposentadorias, exonerações, demissões ou afastamentos temporários. O governo informou que vai publicar edital para novo concurso público de professores no próximo semestre, quando promete ter convocado pelo menos 32 mil aprovados em 2010.