sexta-feira, 18 de maio de 2012

A SEE por meio de duas Diretorias de Ensino e Escolas tem exigidos dos servidores a apresentação de atestado médico com CID para expedição da GPM, isso é um absurdo e fere princípios constitucionais de respeito a dignidade humano. Em função dessa síndrome do pequeno poder de alguns gestores e gerentes educacionais que acham que investigando as doenças dos servidores conseguirão mudar alguma coisa. Erro primário e sem eficácia alguma. Pelo contrário esses profissionais tem coisas muito mais importantes para fazerem na escola do que virarem mexiriqueiros da vida alheia para potencializar a fofoca no espaço escolar. Enfim, segue abaixo resposta da Secretaria de Gestão Pública, esse documento é oficial. Mesmo que digam que não vale nada, entrem em contato com a ouvidoria da SGP e todos terão a mesma resposta. Não podemos permitir essa falta de respeito e para piorar as escolas dizem que recebem a ordem das Diretorias de Ensino, mas quando solicitam por escrito essa informação todos negam. Inclusive algumas escolas se negam a aceitarem protocolos, o que tbém é ilegal, haja vista que por força de constituição nenhum órgão ou repartição poderá furtar-se de receber qualquer documento para ser protocolado, devendo ser penalizado de acordo com a lei. E quando isso acontece com servidor, pode entrar com ação de assédio moral, que tbém é previsto na lei. O maior absurdo é exigirem que tenhamos respeito com os alunos, com as famílias e com os membros da escola o que é legítimo, mas quando os sujeitos deveriam dar o exemplo, tratam como lixo. Triste, mas real e píor que esta não pode ficar. Basta da síndrome do pequeno poder.
"Agradecemos a manifestação do Sr. João Wagner Martins e a encaminhamos para as equipes de informação e atendimento deste Departamento, reiterando a resposta enviada à Ouvidoria em 08/03/2012, na qual esclarecemos que, para fins de emissão de guia de perícia médica no sistema de agendamento on-line, o servidor informará à Unidade Escolar à qual está vinculado apenas os dados necessários ao preenchimento da GPM, ou seja, o nome, o nº do CRM do médico assistente e a data de expedição do atestado médico, não sendo necessário preencher o campo "CID". Se a data do atestado não for a mesma seja do dia da emissão da GPM ou do dia anterior, a data a ser registrada será a do dia da expedição da respectiva guia, sendo que, por ocasião da perícia, o perito poderá retroagir o início do afastamento até a data do atestado, respeitando o disposto no artigo 41 e parágrafos, do Decreto 29.180/88. Esclarecemos ainda que o atestado médico fica na posse do servidor, que deverá apresenta-lo ao médico perito examinador no ato da perícia.
Informamos ainda que a preocupação com o sigilo das informações médicas dos servidores segue determinação da própria Secretaria da Gestão Pública, podendo ser confirmada na Resolução SGP nº 07, de 3-2-2012, publicada no DOE de 11/02/2012, a qual, em seu artigo 5º, § 1º, recomenda a preservação da privacidade do servidor e o resguardo das informações contidas na documentação médica encaminhada ao DPME.
A mesma orientação poderá ser consultada no site do DPME, www.dpme.sp.gov.br , link Perguntas Frequentes.
Sugere-se o encaminhamento da presente à Ouvidoria da Secretaria da Educação para manifestação sobre o relatado, uma vez que, por ocasião da implantação do sistema Sisla Web, foi realizado treinamento dos Órgãos de Recursos Humanos das Secretarias Estaduais, incluindo-se a Secretaria de Estado da Educação."

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