sexta-feira, 10 de abril de 2015

CGRH estabelece atribuição de carga horária de Professor Auxiliar

Medida compreende ainda professor do Projeto de Apoio Escolar (PAA)
A coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por meio da Portaria CGRH-3, de 9 de abril, estabeleceu cronograma e diretrizes para atribuição de carga horária de Professor Auxiliar e do projeto de Apoio Escolar (PAA) referente ao ano de 2015. O texto segue a Resolução SE 75/2013, alterada pela Resolução SE 70/2014, e Resoluções SE 71/2014 e 73/2014. 

De acordo com o documento, a atribuição de aulas de Professor Auxiliar aos docentes efetivos e ocupantes de função atividade somente ocorrerá após avaliação realizada ao término do primeiro bimestre letivo, constatando-se a necessidade de recuperação contínua de aprendizagem. Quanto ao PAA, a atribuição poderá ser realizada a partir do dia 13 de abril.

Os processo de atribuição do PAA devem ser acompanhados pela Diretoria de Ensino, para que todos os docentes ocupantes de função-atividade que se encontrem cumprindo horas de permanência assumam as aulas conforme demandas pedagógicas necessárias. Em ambos os casos, PA e PAA, a atribuição aos docentes inscritos e classificados deve ocorrer em duas fases: de Unidade Escolar (Fase 1) e de Diretoria de Ensino (Fase 2).

Todas as informações podem ser conferidas na íntegra da Portaria, clicando aqui.

Brasil cumpre 2 de 6 metas de educação firmadas pela Unesco

Um relatório divulgado nesta quinta-feira, 9, pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) mostra que o Brasil avançou na área educacional nos últimos 15 anos, mas só cumpriu duas de seis metas estabebelecidas em 2000 no "Marco de Ação de Dakar, Educação Para Todos (EPT): Cumprindo nossos Compromissos Coletivos". 

O EPT lançou uma agenda com seis objetivos educacionais para serem alcançados por 164 países até 2015. O Brasil cumpriu apenas o alcance da educação primária universal, sobretudo para meninas, minorias étnicas e crianças marginalizadas; e o alcance da paridade e a igualdade de gênero, isto é, a mesma proporção de homens e mulheres nas escolas. 

O relatório destaca que, no Brasil, grandes diferenças em oportunidades educacionais estão associadas às disparidades entre meio rural e urbano e à desigualdade de empenho e investimento do governo no setor. Ainda segundo o documento, o País não alcançou redução de 50% nos níveis de analfabetismo de adultos até este ano, compromisso alcançado apenas por 25% dos 73 países que participaram da coleta de dados. 

Na América Latina, Cuba foi o único país a cumprir as metas estabelecidas. Para a Unesco, é preciso investir US$ 22 bilhões a mais todos os anos para garantir as metas globais para 2030.

Portaria CGRH-3, de 9-4-2015 - PAA e PA

Estabelece cronograma e diretrizes para atribuição de carga horária de Professor Auxiliar e do Projeto de Apoio Escolar – PAA, no ano letivo de 2015, nos termos da Resolução SE 75/2013, alterada pela Resolução SE 70/2014, e Resoluções SE 71/2014 e 73/2014
 A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e diretrizes para a atribuição de carga horária de Professor Auxiliar e do Projeto de Apoio Escolar – PAA, no ano letivo de 2015, expede a presente Portaria:
 Artigo 1º - A atribuição de aulas de Professor Auxiliar aos docentes efetivos e ocupantes de função atividade somente ocorrerá após avaliação realizada ao término do 1º bimestre letivo, constatando-se a necessidade de recuperação contínua da aprendizagem, observando-se a Resolução SE 73/2014.
 Artigo 2º - A atribuição de Projeto de Apoio à Aprendizagem – PAA, poderá ser atribuída a partir do dia 13-04-2015, observando-se a Resolução SE 71/2014.
 § 1º: A Diretoria de Ensino deverá acompanhar as atribuições de aulas do Projeto, com a finalidade de que todos os docentes ocupantes de função-atividade, que se encontrem cumprindo horas de permanência, assumam as aulas do PAA, de acordo com as demandas pedagógicas que se façam necessárias;
 § 2º: A contratação de candidatos à docência nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 poderá ocorrer somente na ausência de docentes dos ocupantes da função-atividade, que se encontrem cumprindo horas de permanência;
 § 3º: Excetua-se da obrigatoriedade de participação da atribuição do PAA, os docentes ocupantes de função-atividade que já tiveram carga horária atribuída com outros Projetos da Pasta, por exemplo: Projeto Aventuras Currículo+, Sala de Leitura e PMEC;
§ 4º - Na atribuição do PAA para os docentes contratados e candidatos à contratação, deverá ser observada a habilitação/ qualificação nas disciplinas de Língua Portuguesa ou Matemática. Artigo 3º - O registro da atribuição dos projetos deverá ser realizado pelas unidades escolares e Diretorias de Ensino de maneira tradicional (manual), já utilizado usualmente, sendo que a inclusão da atribuição no sistema on-line será realizada mediante orientação a ser encaminhada em momento oportuno pela CGRH/CIMA.
 Artigo 4º - A atribuição da carga horária de PAA e de PA, aos docentes inscritos e classificados, deverá ocorrer em duas fases, de unidade escolar (Fase 1) e de Diretoria de Ensino (Fase 2), respeitando-se rigorosamente a classificação dos docentes e a ordem de prioridade das situações funcionais constante nas Resoluções SE 71/2014 e 73/2014.
 Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.​