sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Surdos querem escola própria para alfabetização adequada

Fonte: RACHEL BOTELHOda Folha de S.Paulo
Para estimular os surdos a assumir sua condição e para combater a discriminação, surgiu nos Estados Unidos, no começo da década de 1990, um movimento conhecido como Orgulho Surdo.
Os integrantes -principalmente pessoas que falam línguas de sinais, frequentam escolas para surdos, são parentes ou intérpretes- defendem que a surdez seja encarada como uma experiência diferente, não como deficiência.
Pais de filhos com deficiência tentam driblar superproteção Negar deficiência de filho prejudica desenvolvimento "Tive que me virar", diz jornalista que teve paralisia infantil No Brasil, embora o movimento não exista oficialmente, escolas e associações de surdos reivindicam o direito de essas pessoas serem alfabetizadas primeiro em Libras (Língua Brasileira de Sinais) e depois em português. "Somente assim podemos ter pleno entendimento de um mundo que não ouvimos", afirma Paullo Vieira, presidente da Associação dos Surdos de São Paulo. No próximo sábado, dia 26, às 12h, uma passeata sairá do Masp, em São Paulo, para divulgar as reivindicações da comunidade, como o direito de optar por uma escola para surdos. "Ainda não estamos preparados para que a inclusão seja imposta na parte educacional", diz Vieira. Na data, comemora-se o Dia do Surdo. Colaborou FERNANDA BASSETTE, da Reportagem Local

SINPEEM REIVINDICA E CONQUISTA O NÃO-DESCONTO SOBRE A PRIMEIRA PARCELA DO PDE

Fonte: Sinpeem
Os descontos no valor do Prêmio de Desempenho Educacional (PDE) não incidirão sobre a primeira parcela do benefício, paga aos profissionais de educação da rede municipal de ensino em julho. A decisão foi anunciada ao presidente do SINPEEM, Claudio Fonseca, pelo secretário municipal de Educação, Alexandre Schneider, em reunião realizada quarta-feira, 23 de setembro.
Assim, ao contrário do que foi anunciado anteriormente, sobre o valor pago em julho não haverá nenhum desconto.
A medida atende à reivindicação do SINPEEM, que vem exigindo do governo para que o valor do prêmio e os critérios não desconsiderem direitos nem sejam injustos.
Tem direito ao PDE os servidores lotados nas unidades da SME que tenham iniciado efetivo exercício até 31 de maio de 2009. O valor considerará o tempo de exercício real do servidor no cargo ou função e será calculado individualmente, conforme a jornada a que o servidor estiver submetido.
Vale lembrar que, em reunião ocorrida no início deste mês, o secretário apresentou os critérios que serão adotados no cálculo do valor do PDE, a ser pago individualmente. Na ocasião, o sindicato ratificou seu posicionamento contrário à política de gratificações e insistiu na reivindicação de incorporação do PDE ao padrão de vencimentos, como valorização efetiva dos salários e manutenção do princípio de isonomia entre ativos e aposentados.
DIREITOS QUE NÃO SOFRERÃO DESCONTOS
Para este ano, o governo pretendia manter os mesmos critérios usados nos anos anteriores para o pagamento da antiga GDE, incluindo descontos sobre períodos de férias, recesso e dias de dispensa de ponto para atividades sindicais, autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação. O SINPEEM manteve sua posição, se opondo aos descontos das faltas abonadas e das licenças, de qualquer natureza, considerando, inclusive, as decisões favoráveis do Tribunal de Justiça de São Paulo, em resposta às ações ajuizadas pelo Departamento Jurídico do SINPEEM, que determinam o fim destes descontos.
Depois de muita negociação, a SME cedeu e ficou acertado que não haverá descontos sobre o valor do PDE nos casos de:
licença gestante;
· licença nojo;
· licença gala;
· férias;
· recesso;
· convocação para serviços obrigatórios;
· licença por acidente no trabalho;
· licença compulsória;
· dispensa de ponto para atividades sindicais autorizadas pelo secretário municipal de Educação (reuniões de representantes, Conselho do sindicato, cursos sindicais e congresso).
EVENTOS QUE IMPLICARÃO EM DESCONTOS
1) Licenças:
· médica para tratamento da própria saúde;
· médica para terceiros;
· médica concedida pela chefia imediata.
Observação: para descontos destes eventos será atribuído peso de 0,25 ponto por dia.
2) Faltas:
· abonadas;
· justificadas;
· injustificadas.
Observação: para descontos destes eventos será atribuído peso de 1,0 ponto por dia.
3) Afastamentos/licenças:
· afastamento fora da SME;
· licença para tratar de interesse particular (LIP).
Observação: para descontos destes eventos será atribuído peso de 4,0 pontos por dia.
No cálculo do Prêmio de Desempenho Educacional será considerado o período de maio a novembro.