sexta-feira, 25 de setembro de 2009

SINPEEM REIVINDICA E CONQUISTA O NÃO-DESCONTO SOBRE A PRIMEIRA PARCELA DO PDE

Fonte: Sinpeem
Os descontos no valor do Prêmio de Desempenho Educacional (PDE) não incidirão sobre a primeira parcela do benefício, paga aos profissionais de educação da rede municipal de ensino em julho. A decisão foi anunciada ao presidente do SINPEEM, Claudio Fonseca, pelo secretário municipal de Educação, Alexandre Schneider, em reunião realizada quarta-feira, 23 de setembro.
Assim, ao contrário do que foi anunciado anteriormente, sobre o valor pago em julho não haverá nenhum desconto.
A medida atende à reivindicação do SINPEEM, que vem exigindo do governo para que o valor do prêmio e os critérios não desconsiderem direitos nem sejam injustos.
Tem direito ao PDE os servidores lotados nas unidades da SME que tenham iniciado efetivo exercício até 31 de maio de 2009. O valor considerará o tempo de exercício real do servidor no cargo ou função e será calculado individualmente, conforme a jornada a que o servidor estiver submetido.
Vale lembrar que, em reunião ocorrida no início deste mês, o secretário apresentou os critérios que serão adotados no cálculo do valor do PDE, a ser pago individualmente. Na ocasião, o sindicato ratificou seu posicionamento contrário à política de gratificações e insistiu na reivindicação de incorporação do PDE ao padrão de vencimentos, como valorização efetiva dos salários e manutenção do princípio de isonomia entre ativos e aposentados.
DIREITOS QUE NÃO SOFRERÃO DESCONTOS
Para este ano, o governo pretendia manter os mesmos critérios usados nos anos anteriores para o pagamento da antiga GDE, incluindo descontos sobre períodos de férias, recesso e dias de dispensa de ponto para atividades sindicais, autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação. O SINPEEM manteve sua posição, se opondo aos descontos das faltas abonadas e das licenças, de qualquer natureza, considerando, inclusive, as decisões favoráveis do Tribunal de Justiça de São Paulo, em resposta às ações ajuizadas pelo Departamento Jurídico do SINPEEM, que determinam o fim destes descontos.
Depois de muita negociação, a SME cedeu e ficou acertado que não haverá descontos sobre o valor do PDE nos casos de:
licença gestante;
· licença nojo;
· licença gala;
· férias;
· recesso;
· convocação para serviços obrigatórios;
· licença por acidente no trabalho;
· licença compulsória;
· dispensa de ponto para atividades sindicais autorizadas pelo secretário municipal de Educação (reuniões de representantes, Conselho do sindicato, cursos sindicais e congresso).
EVENTOS QUE IMPLICARÃO EM DESCONTOS
1) Licenças:
· médica para tratamento da própria saúde;
· médica para terceiros;
· médica concedida pela chefia imediata.
Observação: para descontos destes eventos será atribuído peso de 0,25 ponto por dia.
2) Faltas:
· abonadas;
· justificadas;
· injustificadas.
Observação: para descontos destes eventos será atribuído peso de 1,0 ponto por dia.
3) Afastamentos/licenças:
· afastamento fora da SME;
· licença para tratar de interesse particular (LIP).
Observação: para descontos destes eventos será atribuído peso de 4,0 pontos por dia.
No cálculo do Prêmio de Desempenho Educacional será considerado o período de maio a novembro.

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