sábado, 22 de maio de 2010

SP seguirá com professor temporário para aulas de física

Talvez com um concurso que exigesse conhecimentos necessários para a sala de aula o resultado seria outro. Não é apenas a falta de professores, pois se existem os temporários (OFAs) logo existem professores. Talvez faltou sensibilidade ao governo em relação ao concurso, não que deveria ser fácil, mas sim coerente com a realidade e com os propósitos da educação paulista. Poderia cobrar melhor e não mais. A prova esta fora de qualquer realidade. Importante lembrar esses professores passarão por mais uma prova classificatória e eliminatório, ou seja o número tende a diminuir ainda mais. E o governo vai enrolando a sociedade com números, falta apenas trabalhar com a realidade.
Fonte: 22/05/2010 - 15h54 - Agência Estado
A rede estadual de São Paulo vai continuar usando professores temporários para aulas de física em 2011, já que mais de 92% dos candidatos foram reprovados no concurso de ingresso. Segundo o secretário de Educação, Paulo Renato Souza, candidatos que não atingiram a nota mínima não ocuparão as vagas.
Conforme informou ontem o jornal O Estado de S. Paulo, apenas 304 professores da disciplina passaram no concurso, que tinha 941 cadeiras disponíveis. "Vamos chamar os professores de acordo com a proporção de temporários existentes em cada disciplina. Já que não atingimos a meta em física, chamamos mais candidatos de outras disciplinas", afirmou Paulo Renato.
De acordo com ele, não haverá falta de professores. "No próximo concurso, compensaremos chamando mais professores de física. Agora efetivaremos menos do que gostaríamos, mas ainda temos os temporários."
Dos 261 mil professores inscritos no concurso de ingresso para a rede, apenas 22,8% - 52.839 candidatos - obtiveram nota mínima para aprovação. A pasta ofereceu 10 mil vagas. "Não há dúvida de que os números são decepcionantes. É uma taxa muito baixa", disse. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

Comunicado DRHU Nº 16/2010 - Concurso de Remoção de Docentes - 2010/2011

CONCURSO DE REMOÇÃO 2010/2011 SEESP
Procedimentos de Inscrição e Indicações e Relação de Vagas
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com fundamento no Decreto Nº 55.143/2009 e na Resolução SE Nº 95/2009, torna pública a abertura de inscrições, a relação de vagas e as orientações quanto aos procedimentos de inscrições e indicações do Concurso de Remoção da Classe Docente/2010-2011 – Professor Educação Básica II e Professor Educação Básica I.
Fica vedada a inscrição para o concurso ao integrante da classe que se encontre na condição de readaptado.
Não poderá participar por união de cônjuges, o candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, exceto o docente cujo cônjuge tenha sido removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município, desde que apresente cópia da publicação em D.O..
O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição, sendo indeferida de plano, a inscrição que não registrar ao menos uma indicação.
Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.
Os removidos assumirão a nova unidade escolar somente no ano letivo de 2011.
I – das Inscrições
1. A inscrição será recebida, somente via Internet, no site da Educação – www.educacao.sp.gov.br no período de 31/05 a 06/06/2010, iniciando-se às 9h do dia 31 de maio de 2010 encerrando-se às 23h59 do dia 06 de junho de 2010, horário de Brasília.
1.1 - Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação;
1.2 - o tempo de efetivo exercício no cargo/função, prestado até 31/12/2009 será obtido junto ao cadastro funcional, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento.
1.3 - para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o site da Educação: www.educacao.sp.gov.br, no link pertinente ao evento e seguir as instruções ali contidas.
2. No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuge e / ou possuir títulos, deverá entregar ao superior imediato os documentos de UC (Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento/Escritura Pública de convivência marital), bem como cópias reprográficas de títulos (Diploma Doutorado/Mestrado, Certificado Especialização / Aperfeiçoamento), para fins de classificação – artigo 5º do Decreto Nº 55.143/2009.
3. O candidato deverá indicar:
3.1 - Modalidade da inscrição: Remoção ou Remoção / reserva (exclusivamente adido, PEB II com constituição de jornada parcial ou ao candidato que constitui jornada em mais de uma unidade escolar e deseja constituir jornada somente na unidade na qual encontra-se classificado), e
3.2 - Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;
3.2.1 - o candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por Títulos.
4. Os dados pessoais, funcionais do candidato e a constituição de jornada, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.
4.1 - caso seja detectado inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o Diretor de Escola.
4.2 - se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações, para posterior encaminhamento à respectiva Diretoria de Ensino.
II - das Vagas
As Vagas Iniciais retratam a situação existente na unidade escolar – data base 25/04/2010, e ficarão disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br, e da Educação: www.educacao.sp.gov.br, na seguinte ordem:
1.1. - Diretoria de Ensino/Município - Código da unidade escolar - Nome da Unidade Escolar – Nº vagas
III – das Indicações
1. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
2. na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e seqüencial, fazendo constar:
2.1 - ordem geral de preferência;
2.2 - código da unidade escolar/nome da unidade escolar;
2.3 - município;
2.4 - Jornada de trabalho desejada:
2.4.1 - PEB II: JC – Jornada Integral / JB – Jornada Básica / JI –Jornada Inicial / JR – Jornada Reduzida;
2.4.2 - PEB I: JB – Jornada Básica / JI – Jornada Inicial;
2.5 - se PEB I - Tipo de Classe (R – Classe 25 horas / C – Classe 24 horas)
2.5.1 - Tipo de Classe “R”, poderá ser indicada as jornadas JB e / ou JI
2.5.2 - Tipo de Classe “C”, somente a jornada JI
3. Quando inscrito por UC para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a seguir: DER 01-Norte 1 / 02-Centro / 04-Norte 2 / 05-Leste 5 / 07- Leste 1 / 08-Leste 4 / 10- Leste 2 / 11-Leste 3 / 12-Centro-Oeste / 14-Sul 2 / 16-Centro Sul / 17- Sul 1 / 18-Sul
3.4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.
5. Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação de unidades, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.
6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.7. Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o Protocolo de Inscrição.
IV – DOS TÍTULOS
1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitada para o candidato.
2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação:
2.1 - para pontuação dos títulos, Tempo de Serviço – data base 31/12/2009
2.1.1 - como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2.1.2 - como titular de Cargo, na atual unidade de classificação;
2.1.3 - como docente anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular.
2.2 - para fins de Desempate:
2.2.1 - tempo de serviço no Magistério Oficial da SE – Database 31/12/2010
2.2.3 - número de filhos
2.2.4 - maior idade3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que houver: Doutorado, Mestrado, Especialização (360h) e / ou Aperfeiçoamento (180h);
3.1 - para fins de desempate, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Imposto de Renda.
V - das Disposições Finais
1. Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo o candidato, providenciar a impressão do mesmo.
2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais que são geradas com as jornadas constituídas na atribuição de aulas pelos candidatos inscritos na remoção;
3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização e características das unidades indicadas, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições e retificações de indicações.
4. Candidato que, no período compreendido entre 31/05 a 06/06/2010, junto com a inscrição, não proceder à indicação de pelo menos uma unidade, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de cônjuges.
5. Os envelopes com todos os documentos anexados, devidamente preenchidos, deverão ser entregues pelos candidatos ao superior imediato que os encaminhará ao Posto de Inscrição, na unidade de classificação do respectivo cargo, no período de 31/05 a 07/06/2010.
5.1 - o candidato ao entregar o(s) documento(s) deverá relacioná-lo(s), discriminando-o(s) no campo específico para tal.
6. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.
7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência do Órgão Setorial de Recursos Humanos / SE.
8. da classificação do inscritos caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3(três) dias, contados da publicação da classificação.
9. O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.
10. Para esclarecimentos adicionais, o candidato deverá observar o que dispõe a Resolução SE Nº 95/2009 e o Decreto Nº 55.143/2009 e orientar-se junto à Unidade Escolar ao qual se encontra classificado ou à Diretoria de Ensino de sua jurisdição.