quarta-feira, 13 de junho de 2012

Categoria “O” e Licença Paternidade

Fonte: UDEMO
A lei que rege o docente da categoria “O” é omissa na questão da licença paternidade. Geralmente, quando há omissão, deve-se reportar às normas do INSS.
Neste caso, porém, também não há regulamentação específica nas normas do INSS.
A Udemo entende que, não havendo norma específica, deve prevalecer o direito garantido na Constituição Federal, ou seja, o direito a 5 dias de licença paternidade.
O STF analisando outro assunto (direito de greve) já se manifestou neste sentido: “a falta de regulamentação de um direito previsto na Constituição Federal não pode impedir o exercício desse direito”.
Portanto, essa é a posição da Udemo.
Ressaltamos, no entanto, que não há consenso na rede sobre esse assunto.