quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Decreto 64.786/20 | Suspensão de expediente no Carnaval - Estado de São Paulo

Nesta quinta-feira (13) foi publicado, no Diário Oficial do Estado, página 1 - seção I, o Decreto 64.786, sobre a suspensão do expediente no Carnaval.


DECRETO Nº 64.786, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais  pertencentes  à  Administração  Direta  e  Autarquias,  relativo  aos  dias  que  especifica  e  dá  providências correlatas
RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2020:
I - 24 de fevereiro - segunda-feira – Carnaval;
II - 25 de fevereiro - terça-feira – Carnaval.
 
Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais a  que  alude  o  artigo  1º  deste  decreto,  relativo  ao  dia  26  de  fevereiro - quarta-feira de cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas.
Artigo  3º  -  O  disposto  neste  decreto  não  se  aplica  às  repartições  em  que,  por  sua  natureza,  houver  necessidade  de  funcionamento ininterrupto.
Artigo  4º  -  Os  dirigentes  das  fundações  instituídas  ou  mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo  5º  -  Este  decreto  entra  em  vigor na data de sua publicação.