sábado, 20 de junho de 2015

Rede UniCEU

Decreto nº 56.178 (DOC de 20/06/2015, página 01)

DE 19 DE JUNHO DE 2015

Institui a Rede das Universidades nos Centros Educacionais Unificados - UniCEU, voltada à implementação e multiplicação dos Polos de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB no Município de São Paulo, nos termos da Lei nº 15.883, de 4 de novembro de 2013. 

FERNANDO HADDAD, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

D E C R E T A: 

Art. 1º - Fica instituída a Rede das Universidades nos Centros Educacionais Unificados - UniCEU, voltada à implementação e multiplicação dos Polos de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB no Município de São Paulo, nos termos da Lei nº 15.883, de 4 de novembro de 2013. 

Art. 2º - A UniCEU tem por objetivos: I – unificar a atuação dos Polos de Apoio Presencial do UAB; II – ampliar o número de Polos de Apoio Presencial do UAB; III – apoiar a oferta de cursos, no Município de São Paulo, pelas instituições de ensino superior integrantes do UAB. 

Art. 3º - A Rede UniCEU será formada por todos os Polos de Apoio Presencial do UAB no Município de São Paulo. 

Art. 4º - Os cursos ofertados pelas instituições de ensino superior no UAB deverão ser divulgados de forma unificada e padronizada para todo o Município de São Paulo no âmbito da Rede UniCEU.
 
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação coordenará a Rede UniCEU, editando as normas complementares necessárias e fornecendo o devido apoio administrativo e orçamentário financeiro. 

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. 

Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Complemento Instrução Reposição de aulas - GREVE SEE SP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Instrução Conjunta CGRH/CGEB, de 19-6-2015

Altera dispositivo da Instrução Conjunta CGRH/CGEB, de 16-6-2015, que dispõe sobre procedimentos referentes à reposição de dias letivos e/ou aulas relativa ao período de 13 de março a 12-06-2015

As Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e de Gestão da Educação Básica - CGEB expedem a presente instrução:

Artigo 1º - Os incisos VI e VII da Instrução Conjunta CGRH/CGEB, de 16-6-2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

“VI - Para fins de reposição, inclusive em caso de cursos semestrais, poderão ser utilizados o contraturno, as semanas do mês de julho e os dias que a unidade escolar não tiver previsto atividades regulares em seu calendário homologado de 2015, e, constatada a impossibilidade de realizar a reposição, a escola deverá programar essas atividades aos sábados, como última alternativa.

VII - O docente que repuser os dias e/ou aulas não ministradas nas semanas do mês de julho, usufruirá a segunda parcela de férias de 2015 ao término do ano letivo.”

Artigo 2º - Esta Instrução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação.