COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Instrução Conjunta CGRH/CGEB, de 19-6-2015
Altera dispositivo da Instrução Conjunta CGRH/CGEB,
de 16-6-2015, que dispõe sobre procedimentos referentes à reposição de dias
letivos e/ou aulas relativa ao período de 13 de março a 12-06-2015
As Coordenadorias de Gestão de Recursos
Humanos - CGRH e de Gestão da Educação Básica - CGEB expedem a presente
instrução:
Artigo 1º - Os incisos VI e VII da
Instrução Conjunta CGRH/CGEB, de 16-6-2015, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“VI - Para fins de reposição, inclusive
em caso de cursos semestrais, poderão ser utilizados o contraturno, as semanas
do mês de julho e os dias que a unidade escolar não tiver previsto atividades
regulares em seu calendário homologado de 2015, e, constatada a impossibilidade
de realizar a reposição, a escola deverá programar essas atividades aos
sábados, como última alternativa.
VII - O docente que repuser os dias
e/ou aulas não ministradas nas semanas do mês de julho, usufruirá a segunda
parcela de férias de 2015 ao término do ano letivo.”
Artigo 2º - Esta Instrução entrará em
vigor, a partir da data de sua publicação.
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