sábado, 20 de junho de 2015

Rede UniCEU

Decreto nº 56.178 (DOC de 20/06/2015, página 01)

DE 19 DE JUNHO DE 2015

Institui a Rede das Universidades nos Centros Educacionais Unificados - UniCEU, voltada à implementação e multiplicação dos Polos de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB no Município de São Paulo, nos termos da Lei nº 15.883, de 4 de novembro de 2013. 

FERNANDO HADDAD, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

D E C R E T A: 

Art. 1º - Fica instituída a Rede das Universidades nos Centros Educacionais Unificados - UniCEU, voltada à implementação e multiplicação dos Polos de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB no Município de São Paulo, nos termos da Lei nº 15.883, de 4 de novembro de 2013. 

Art. 2º - A UniCEU tem por objetivos: I – unificar a atuação dos Polos de Apoio Presencial do UAB; II – ampliar o número de Polos de Apoio Presencial do UAB; III – apoiar a oferta de cursos, no Município de São Paulo, pelas instituições de ensino superior integrantes do UAB. 

Art. 3º - A Rede UniCEU será formada por todos os Polos de Apoio Presencial do UAB no Município de São Paulo. 

Art. 4º - Os cursos ofertados pelas instituições de ensino superior no UAB deverão ser divulgados de forma unificada e padronizada para todo o Município de São Paulo no âmbito da Rede UniCEU.
 
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação coordenará a Rede UniCEU, editando as normas complementares necessárias e fornecendo o devido apoio administrativo e orçamentário financeiro. 

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. 

Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

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