segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Ponto Facultativo Prefeitura de São Paulo - 11/10/2010

Decreto nº 51.836 (DOC de 05/10/2010, página 01)
DE 4 DE OUTUBRO DE 2010Suspende o expediente nas repartições públicas municipais no dia 11 de outubro de 2010 e determina a compensação das horas não trabalhadas, na forma que especifica.
GILBERTO KASSAB, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica suspenso o expediente na administração pública municipal direta, autárquica e fundacional no dia 11 de outubro de 2010.
Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º, deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir do dia 13 de outubro de 2010, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º. A compensação de que trata o “caput” deste artigo, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.
§ 2º. Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir do dia em que reassumirem suas funções.
§ 3º. A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço no dia 11 de outubro de 2010.
Art. 3º. Excetuam-se do disposto neste decreto as unidades municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente no dia 11 de outubro de 2010.
Parágrafo único. Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 4º. Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto, vedada a concessão de abono no dia 11 de outubro de 2010.
Art. 5º. Os dirigentes das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista poderão dispor internamente, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.
Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Remoção 2010 SME SP: inscritos devem indicar unidades no período de 04 a 08 de outubro

Fonte: 29/09/2010 – Sinpeem
Os servidores inscritos nos Concursos de Remoção 2010 deverão indicar as unidades no período de 4 a 8 de outubro de 2010, conforme Comunicado da SME, publicado no DOC desta quarta-feira (29/09).
Com exceção dos inscritos de ofício, os servidores que não fizerem a indicação no prazo estabelecido de pelo menos uma unidade serão considerados, automaticamente, desistentes dos Concursos.
As indicações poderão ser realizadas nas unidades de exercício/lotação durante o seu horário de funcionamento, ou via internet através do endereço http://eolservidor.prefeitura.sp.gov.br
Os servidores inscritos de ofício que preferirem proceder à indicação de unidade via internet deverão solicitar ao operador do Sistema Escola On-line o seu cadastramento como operador do sistema, informando o e-mail por meio do qual receberão a senha para efetuar a indicação.
Todos os procedimentos para a indicação de vagas estão disponíveis no Anexo I do Comunicado nº 1.518, publicado na página 81 do DOC de 29 de setembro (www.imprensaoficial.com.br) e também está disponível no site do SINPEEM (http://www.sinpeem.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=4613).
Publicada a relação de inscritos para remoção
A relação dos candidatos inscritos nos Concursos de Remoção 2010 também foi publicada nas páginas 33 e 81 do DOC de 29 de setembro e pode ser consultada no site da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br).
Os candidatos poderão interpor recurso quanto à omissão de inscrição, através do preenchimento de formulário próprio, a ser fornecido no local e mediante a apresentação do respectivo comprovante de inscrição, nos dias 30 de setembro e 01 de outubro, das 9h às 16h, na Divisão de Recursos Humanos – Conae 2 (avenida Angélica, 2.606 – Consolação – sala 31).