quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Acaba amanhã inscrição para professor

De fato, o período para a isncrição termina amanhã, apenas uma correção. Quem faz a inscrição do professor efetivo é a prórpia unidade escolar e não o professor, por isso não existe a possibilidade de o professor efetivo não realizar a inscrição. Outra coisa, mesmo se no dia da atribuição o professor efetivo não comparecer, o mesmo terá sua jornada atribuida de forma compulsória na mesma escola, o que pode ser ruim para o professor e que nessa situação o diretor atribui em função da conveniência da escola e essa nem sempre pode agradar ao professor. Caso na escola não tenha aulas suficientes, o restante da jornada vai para a diretoria de ensino que procederá da mesma forma. Nesse caso sim, ele poderá ir para uma escola longe, sem manifestar o desejo. Quem da essas informações para o jornal precisa explicar melhor.
Fonte: 11/11/2010 Carol Rocha do Agora
Os professores efetivos da rede estadual de ensino têm até amanhã para se inscrever no processo de atribuição de classes e de aulas de 2011 para as 5.300 escolas do Estado. O cadastro é feito na escola de classificação do cargo.
Para definir a fila dos professores que vão escolher as aulas e as classes e, assim, evitar empates, a Secretaria de Estado da Educação adota dois critérios básicos: o tempo de serviço do professor e os títulos que ele obteve ao longo da carreira.
O professor que não se inscrever no processo de atribuição terá a grade de aulas de 2011 definida pela Secretaria de Estado da Educação. Esse procedimento não é recomendável, já que os docentes serão encaminhados para as escolas que foram rejeitadas pelos demais professores

Organização de escolas: secretário ratifica negociação com o SINPEEM

Fonte: Sinpeem - 10/11/2010
Nenhum professor ficará excedente e haverá três grupos de Jeif nas Emeis. A afirmação, que ratifica a negociação com o SINPEEM, foi feita ontem pelo secretário municipal de Educação, Alexandre Schneider, em reunião com a Diretoria do sindicato e uma comissão composta por professores de todas as DREs, conforme resolução do 21º Congresso.
As negociações com o governo tiveram início antes da realização do Congresso com reuniões nas quais foram debatidas questões sobre a organização das escolas, calendário escolar, pontuação, remoção, escolha/atribuição, evolução do quadro de apoio, aposentadoria especial de STEs e readaptados, remuneração dos ATEs, concursos, PDE, direitos para os comissionados, entre outros assuntos.
A publicação das Portarias no DOC de 23 de outubro, em especial a de organização da educação infantil, trouxe muita preocupação e o presidente Claudio Fonseca voltou a insistir com o secretário na necessidade de debater o assunto para evitar quaisquer prejuízos aos profissionais de educação infantil.
O presidente do SINPEEM reivindicou e teve a garantia do secretário de que nenhum professor ficará excedente em função da organização da educação infantil de CEIs e Emeis. Segundo o secretário, se for necessário mudará o módulo para que não haja excedência. Garantiu, ainda, que será respeitara a relação de 1,5m² ou 1,2m² por criança.
O SINPEEM também reivindicou que as unidades com dois turnos para os alunos mantenham a organização do trabalho do professor respeitando sua jornada de três turnos de trabalho. Desta forma, as unidades, terão três horários para o trabalho coletivo da Jeif. A proposta foi aceita pela SME.
SINPEEM ENTREGA MANIFESTO
Na reunião ocorrida ontem, foi entregue ao secretário o Manifesto em Defesa da Educação Infantil, aprovado no 21º Congresso de Educação do SINPEEM.
No documento, a categoria defende:
· que os ambientes das instituições de educação infantil devem refletir uma concepção de educação e cuidado respeitosa das necessidades de desenvolvimento das crianças, em todos os aspectos: físico, afetivo, cognitivo e criativo;
· as orientações contidas nos documentos publicados pelo MEC: Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, o Parecer CNE/CEB, Parâmetros de Qualidade para a Educação Infantil e Parâmetros Básicos de Infraestrutura para Instituições de Educação Infantil, o Parecer CNE/CEB n° 05/2009 e a necessidade das unidades de educação infantil de proverem de infraestrutura que possibilite o atendimento às crianças com qualidade, respeitando a proporção de crianças/adultos e de crianças/espaço (mínimo de um metro e meio quadrado por criança);
· que as medidas contidas na Portaria, comprometem a qualidade do trabalho desenvolvido nos CEIs e nas Emeis, uma vez que levam à superlotação das salas, além de poder ocasionar prejuízos à vida funcional com centenas de profissionais excedentes e impossibilidade de acúmulo.
· que para ampliar o tempo da criança nas unidades da educação infantil, com qualidade e respeitando-se a opção da família, é necessário que haja condições estruturais para que as mesmas sejam atendidas com qualidade e que seja respeitada a opção da família. Tal medida deve estar coadunada à expansão da rede direta, uma vez que o atendimento na rede conveniada é muito mais precário.
A íntegra do manifesto está disponível no site do SINPEEM (http://www.sinpeem.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=4688).
NEGOCIAÇÕES CONTINUAM
Consideramos o resultado positivo, até o momento, mas continuamos as negociações com o governo sobre o processo de escolha/atribuição.
Também são reivindicações da categoria, aprovadas em Congresso, nas reuniões de representantes e do Conselho e nas assembléias da categoria a redução do número de alunos por sala de aula, expansão da rede física direta, condições dignas de trabalho, valorização salarial e profissional, entre outras.
Os profissionais de educação de unidades escolares em que houver o descumprindo do que foi acordado entre a SME e o SINPEEM devem entrar em contato com o sindicato.

O que dá pra rir dá pra chorar!

Fonte: UDEMO 11/11/2010
O verso da música de Billy Blanco continua atual.
Chegou até nós cópia do comunicado enviado pela Seção de Pessoal de uma Diretoria de Ensino, que diz, literalmente, o seguinte:
"Tendo em vista mudanças no sistema de aposentadoria, informamos que o requerimento e toda a documentação de aposentadoria (assinados na Unidade Escolar) deverão vir sem data, pois um novo requerimento será gerado na Diretoria de Ensino, pelo novo sistema SIGPREV.
Entraremos em contato com a Unidade Escolar para que o interessado e o Diretor de Escola venham até a Diretoria de Ensino assinar o requerimento oficial.
Obs.: ALERTAR O INTERESSADO que a data oficial do requerimento e dos demais documentos será a que for gerada quando da digitação da aposentadoria aqui na Diretoria de Ensino. Atenciosamente"
Comentários da Udemo
Acabaram de inventar o requerimento sem data. Só falta criarem agora o CPF sem número e a chuva sem água.
Se a escola encaminhar um requerimento em agosto e a Diretoria gerar um novo requerimento apenas em dezembro, a data oficial será dezembro? A partir deste mês (dezembro) é que se contam os 90 dias, quando então já terão decorridos 120 dias, totalizando 210 dias?
Será que esse pessoal ao menos desconfia que requerimento sem data não tem validade?
E agora são dois requerimentos, um “não-oficial” (da escola) e outro “oficial” (da DE) ?
Qualquer que seja a resposta (se é que pode haver uma) a orientação da Udemo é a seguinte:
NÃO ATENDA ESSA ORIENTAÇÃO ! ELA É ILEGAL ! E ABSURDA!