quinta-feira, 11 de novembro de 2010

O que dá pra rir dá pra chorar!

Fonte: UDEMO 11/11/2010
O verso da música de Billy Blanco continua atual.
Chegou até nós cópia do comunicado enviado pela Seção de Pessoal de uma Diretoria de Ensino, que diz, literalmente, o seguinte:
"Tendo em vista mudanças no sistema de aposentadoria, informamos que o requerimento e toda a documentação de aposentadoria (assinados na Unidade Escolar) deverão vir sem data, pois um novo requerimento será gerado na Diretoria de Ensino, pelo novo sistema SIGPREV.
Entraremos em contato com a Unidade Escolar para que o interessado e o Diretor de Escola venham até a Diretoria de Ensino assinar o requerimento oficial.
Obs.: ALERTAR O INTERESSADO que a data oficial do requerimento e dos demais documentos será a que for gerada quando da digitação da aposentadoria aqui na Diretoria de Ensino. Atenciosamente"
Comentários da Udemo
Acabaram de inventar o requerimento sem data. Só falta criarem agora o CPF sem número e a chuva sem água.
Se a escola encaminhar um requerimento em agosto e a Diretoria gerar um novo requerimento apenas em dezembro, a data oficial será dezembro? A partir deste mês (dezembro) é que se contam os 90 dias, quando então já terão decorridos 120 dias, totalizando 210 dias?
Será que esse pessoal ao menos desconfia que requerimento sem data não tem validade?
E agora são dois requerimentos, um “não-oficial” (da escola) e outro “oficial” (da DE) ?
Qualquer que seja a resposta (se é que pode haver uma) a orientação da Udemo é a seguinte:
NÃO ATENDA ESSA ORIENTAÇÃO ! ELA É ILEGAL ! E ABSURDA!

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