quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Secretário da Educação tenta indispor professores com a APEOESP

Fonte: Apeoesp
Em entrevista, ele omite responsabilidades da Secretaria no atraso do cronograma do concurso de PEB II
Em entrevista concedida ao programa Folha Dirigida, disponível em vídeo na internet, o secretário da Educação, Paulo Renato Souza, afirma que o recente concurso para professores PEB II não será prorrogado por mais dois anos por solicitação da APEOESP. Entretanto, o secretário omite o contexto no qual ocorreu a nossa solicitação e os acontecimentos que levaram à atual situação, na qual mais de 40 mil aprovados no concurso aguardam convocação e, com razão, exigem a prorrogação da sua validade, como é praxe ocorrer.
Desta forma, sentimo-nos na obrigação de esclarecer os fatos, como segue.
Quando o secretário enviou à Assembleia Legislativa o projeto de lei complementar 20/2009, a previsão ali contida era a de realizar concursos para 50 mil vagas e não havia se previa periodicidade entre os concursos.
Em audiência pública na ALESP a presidenta da APEOESP conseguiu obter do secretário compromisso de ampliar o número de vagas para 80 mil (mudança realizada através de emenda do deputado Roberto Felício) e estipular periodicidade de quatro anos entre os concursos (realizada através de decreto do governador). Com o decreto, a realização dos concursos deixa de ser uma decisão tomada ao bel-prazer do governante do momento.
Após a aprovação do projeto, que se tornou lei complementar 1094/2009. estivemos em reunião com o secretário e, naquela conjuntura, concluímos todos que seria viável a realização de quatro chamadas em dois anos, contemplando a totalidade dos mais de 50 mil aprovados. Recorde-se que, no final de 2009, havia na rede apenas os professores atualmente denominados de “categorias” F e L, pois ainda não havia ocorrido novo processo de contratação (categoria O). Assim, na defesa do emprego dos professores, a APEOESP solicitou ao secretário que fosse realizado novo concurso antes que expirasse o prazo de permanência dos professores categoria L na rede (dezembro de 2011), dando nova chance para esses professores se efetivassem.
Ocorre que esta conjuntura mudou, pois a Secretaria da Educação atrasou tremendamente a execução do concurso e, depois, esbanjou incompetência na realização do chamado “curso específico” através da Escola de Formação também criada pela Lei 1094/09 sem concepção e estrutura claras. Assim, há tempo hábil para apenas duas chamadas em seu prazo de validade, sem prorrogação. A fala do secretário, portanto, é parcial, e omite a responsabilidade da Secretaria na situação criada e tenta indispor os professores com o sindicato.
Dentro da nova realidade, a APEOESP considerá que a realização de um novo concurso neste momento seria um desperdício de dinheiro público diante de tudo que foi investido no atual concurso (com escola de formação, bolsas em dinheiro e tudo o mais) e continuará lutando para que todos os atuais aprovados sejam convocados. Ao mesmo tempo, como sempre, continuaremos trabalhando para que sejam realizados novos concursos, periodicamente, de todas as disciplinas, para que o número de temporários se reduza e nunca mais ultrapasse 10% do total de professores da rede.

Decreto 56.526: Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas

Nº 56.526, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010
Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O expediente nas repartições públicas estaduais nos dias que antecedem o Natal e o Ano Novo observará o seguinte:
I - no dia 24 de dezembro de 2010 - sexta-feira, terá seu encerramento às 12:00hs;
II - no 31 de dezembro de 2010 - sexta-feira, será suspenso.
Artigo 2º - As repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais de interesse público, que tenham funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º deste decreto.
Artigo 3º - Os dirigentes das Autarquias e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2010