quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Decreto 56.526: Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas

Nº 56.526, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010
Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O expediente nas repartições públicas estaduais nos dias que antecedem o Natal e o Ano Novo observará o seguinte:
I - no dia 24 de dezembro de 2010 - sexta-feira, terá seu encerramento às 12:00hs;
II - no 31 de dezembro de 2010 - sexta-feira, será suspenso.
Artigo 2º - As repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais de interesse público, que tenham funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º deste decreto.
Artigo 3º - Os dirigentes das Autarquias e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2010

Nenhum comentário:

Postar um comentário