terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Decreto disciplina a transferência dos integrantes da SEE

O Decreto nº 61.672, de 30 de novembro de 2015, disciplina a transferência dos integrantes dos Quadros de Pessoal da Secretaria da Educação e dá providências correlatas. Acompanhe o texto veiculado no Diário Oficial do Estado em 1º de dezembro de 2015.
"Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Artigo 1º - A Secretaria da Educação fica autorizada a proceder as transferências dos integrantes dos Quadros de Pessoal, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, nos casos em que as escolas da rede estadual deixarem de atender 1 (um) ou mais segmentos, ou, quando passarem a atender novos segmentos. 
Parágrafo único - Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo às unidades escolares de Diretorias de Ensino distintas. 
Artigo 2º – No caso de transferência dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar e Quadro da Secretaria da Educação, a manutenção do Adicional de Insalubridade será por apostilamento do Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário."

Vencimentos, salários e proventos dos ativos e inativos do Executivo

Confira a Portaria CAF-G 00034, de 30 de novembro de 2015,  veiculada no Diário Oficial do Estado em 1º de dezembro de 2015, que resolve acerca  dos vencimentos, salários e proventos dos servidores ativos e inativos do Poder Executivo.
A Coordenadora da Administração Financeira, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - Os vencimentos, salários e proventos dos servidores ativos e inativos do Poder Executivo, referentes ao mês de Novembro/2015 cujo processamento está afeto ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE estarão disponíveis na rede bancária obedecendo a seguinte escala:
Dia 04-12-2015 - Celetistas;
Dia 07-12-2015 - Órgãos subordinados ao Gabinete do Governador, Secretarias de Estado e Pensões Especiais.
Art. 2º - O Departamento de Finanças do Estado – DFE, transferirá os recursos financeiros às Fundações e Autarquias Estaduais, na conformidade do disposto no artigo anterior.
Parágrafo Único - As entidades que aderiram formalmente ao Acordo Base de Parceria Institucional firmado em 27-03-2014 pelo Governo do Estado de São Paulo e o Banco do Brasil S/A. terão os recursos transferidos pelo DFE nos termos do referido acordo.
Art. 3º - Os créditos às entidades consignatárias, no âmbito do Poder Executivo e Autarquias, serão efetuados no dia 07-12- 2015.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.