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terça-feira, 29 de março de 2016

NOTA DA APEOESP SOBRE A PROPOSTA SALARIAL DO GOVERNO ESTADUAL

O Governo Estadual, além de tratar a educação com descaso, incompetência, acredita ainda que somos um bando de palhaços, otários... O pior que as vezes parece mesmo... Pq esse governo literalmente faz o que quer e a rede fica falando mal, xingando, brigando entre si e esquece que o governo e o grande culpado. Até quando. Chega, Não da mais. Educação paulista sucateada, sem merenda, sem recurso para material pedagógica, limpeza. Sem material de informática. Em pleno 2016 professores utilizando mimeógrafo. Falta tudo na escola, até nossa dignidade... Triste, e cada vez o governo piora mais e mais... Não podemos ficar nessa inércia.... 
A Diretoria da APEOESP recebeu do Secretário Estadual da Educação na tarde desta segunda-feira, 28/03, a informação de que o Governo Estadual pretende converter, emergencialmente, neste ano, os recursos que seriam destinados ao pagamento do bônus para os profissionais do magistério em reajuste linear de apenas 2.5% Este percentual está muito distante do necessário para a valorização de uma categoria tão importante como são os professores, sobretudo os professores estaduais paulistas, que estão há dois anos sem reajuste salarial, com grandes perdas acumuladas. Por isso, a diretoria da APEOESP recusou este percentual na própria reunião. Não dá para iniciar uma conversa sobre um reajuste tão insignificante.
O Secretário reuniu-se pela manhã com as demais entidades da educação e com a APEOESP na parte da tarde. Ou seja, já pela manhã as entidades receberam a minuta de projeto de lei convertendo o bônus em reajuste e tomaram conhecimento do percentual de 2,5% de reajuste linear para todas as categorias dos profissionais da educação, o que só ocorreu à tarde com relação à APEOESP.
Frente à proposta do Governo, é necessário debater nas escolas, para que a categoria tome suas decisões na Assembleia Estadual que será realizada no dia 08 de abril, às 14 horas, na Praça Roosevelt, em São Paulo.

quarta-feira, 6 de maio de 2015

Abertura de inscrição para Prova Mérito 2015

Comunicado
Processo de Promoção/2015
Quadro do Magistério – QM
Edital de Abertura de Pré Inscrição para Prova
A Secretaria Adjunta respondendo pelo expediente da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar estadual 1.097, de 27-10-2009, alterada pela Lei Complementar estadual 1.143, de 11-07-2011, regulamentada pelo Decreto estadual 55.217, de 21-12-2009, alterado pelo Decreto 60.650, de 15-07- 2014, torna público a abertura de pré-inscrição para prova – Processo de Promoção, dos integrantes do Quadro do Magistério.

I - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA PROVA E CONCORRER À PROMOÇÃO DA FAIXA 1 PARA FAIXA 2, DA FAIXA 2 PARA A FAIXA 3 E DA FAIXA 3 PARA A FAIXA 4.1. A participação da prova, considerando como data base o dia 30-06-2015, está condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir relacionados:
1.1 Encontrar-se em efetivo exercício na DATA BASE;
1.2 Ser titular de Cargo Efetivo ou Ocupante de Função Atividade em uma das seguintes situações:
a) Professor Educação Básica I;
b) Professor Educação Básica II;
c) Professor II (em extinção);
d) Diretor de Escola;
e) Supervisor de Ensino;
f) Assistente de Diretor de Escola (em extinção);
g) Coordenador Pedagógico (em extinção).

1.3. CANDIDATO DA FAIXA 1 PARA A FAIXA 2 - Ter cumprido o INTERSTÍCIO MÍNIMO de 4 (quatro) anos, ou 1.460 (um mil, quatrocentos e sessenta) dias, por período contínuo ou não no exercício do cargo/ função;
1.3.1. CANDIDATO DA FAIXA 2 PARA A FAIXA 3 - Ter cumprido o INTERSTÍCIO MÍNIMO de 3 (três) anos, ou 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias, por período contínuo no exercício do cargo/ função a contar da vigência da promoção da faixa 1 para faixa 2;
1.3.2. CANDIDATO DA FAIXA 3 PARA A FAIXA 4 - Ter cumprido o INTERSTÍCIO MÍNIMO de 3 (três) anos, ou 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias, por período contínuo no exercício do cargo/ função a contar da vigência da promoção da faixa 2 para faixa 3;

1.4. CANDIDATO DA FAIXA 1 PARA A FAIXA 2 - Estar CLASSIFICADO NUMA MESMA UNIDADE DE ENSINO OU ADMINISTRATIVA há pelo menos 1.168 (um mil, cento e sessenta e oito) dias, nos termos do artigo 6º, do Decreto 55.217/2009;
1.4.1. CANDIDATO DA FAIXA 2 PARA A FAIXA 3 – Estar CLASSIFICADO NUMA MESMA UNIDADE DE ENSINO OU ADMINISTRATIVA há pelo menos 876 (oitocentos e setenta e seis) dias, nos termos do artigo 6º, do Decreto 55.217/2009;
1.4.2. CANDIDATO DA FAIXA 3 PARA A FAIXA 4 – CLASSIFICADO NUMA MESMA UNIDADE DE ENSINO OU ADMINISTRATIVA há pelo menos 876 (oitocentos e setenta e seis) dias, nos termos do artigo 6º, do Decreto 55.217/2009;

1.5. CANDIDATO DA FAIXA 1 PARA A FAIXA 2 – Computar, observado o artigo 8º, do Decreto 55.217/2009, alterado pelo Decreto 60.650/2014, o mínimo de 2.496 (dois mil, quatrocentos e noventa e seis) pontos de ASSIDUIDADE.
1.5.1. CANDIDATO DA FAIXA 2 PARA A FAIXA 3 – Computar, observado o artigo 8º, do Decreto 55.217/2009 alterado pelo Decreto 60.650/2014, pelo menos, 1.872 (um mil, oitocentos e setenta e dois) pontos de ASSIDUIDADE.
1.5.2. CANDIDATO DA FAIXA 3 PARA A FAIXA 4 – Computar, observado o artigo 8º, do Decreto 55.217/2009 alterado pelo Decreto 60.650/2014, pelo menos, 1.872 (um mil, oitocentos e setenta e dois) pontos de ASSIDUIDADE.

II - DA PRÉ-INSCRIÇÃO
1. A pré-inscrição ocorrerá no período de 14-05-2015 a 30-05-2015, iniciando-se às 12h do dia 14-05-2015 e encerrando- se às 23h do dia 30-05-2015, horário de Brasília.
2. Serão utilizados para pré-inscrição os dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação.
2.1 - A apuração dos requisitos necessários à pré-inscrição será obtida no Cadastro Funcional e de Frequência, estando o candidato isento de apresentação de qualquer documento.
3. O candidato deverá inscrever-se através do endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, acessar o item “Promoção”, confirmar os dados constantes da Ficha de Pré-Inscrição on-line, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
3.1. O candidato que já possui acesso ao sistema GDAE, Promoção QM, digitará o login e senha, acessará o item do respectivo evento e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os dados relativos à opção pelo campo de atuação/disciplina em que deseja realizar a prova.
3.1.1. O candidato que ainda não possui acesso ao sistema GDAE, Promoção QM, deverá, previamente, acessar o ícone “Obter Acesso ao Sistema”, após os procedimentos constante do sistema, digitará o login e senha, acessará o item do respectivo evento e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os dados relativos à opção pelo campo de atuação/disciplina em que deseja realizar a prova.
4. O candidato poderá se inscrever para participação na prova, conforme segue:
4.1. Para o campo de atuação Classe;
4.1.1. O docente titular de cargo da disciplina Educação fará a prova do campo de atuação Classe.
4.2. Para o campo de atuação Aulas, nas disciplinas de:
Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Psicologia, Sociologia, Alemão, Espanhol,Francês, Italiano e Japonês.
4.3. Para o campo de atuação Educação Especial, na respectiva área de deficiência - Auditiva, Física, Intelectual ou Visual.
4.4. Para o campo de atuação Suporte Pedagógico: Diretor de Escola e Supervisor de Ensino.
4.4.1. O Assistente Diretor de Escola e o Coordenador Pedagógico farão a prova de Diretor de Escola.
5. O candidato que acumula cargo, em campo de atuação diverso, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção, separadamente, em cada situação funcional.
6. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, no caso de Professor Educação Básica II, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo, poderá concorrer ao Processo de Promoção conforme segue:
6.1. Titular de 2 (dois) cargos de mesma disciplina, realizará uma única prova;
6.2. Titular de 2 (dois) cargos de disciplina diversa, realizará uma única prova, devendo optar por uma das disciplinas.
7. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, poderá concorrer ao Processo de Promoção realizando a prova somente na disciplina do cargo que atenda todos os requisitos previstos.
8. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por solicitação de pré-inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
9. O descumprimento das instruções para pré-inscrição implicará a não efetivação da mesma.
10. O candidato que deixar de realizar a prova, não será classificado e, consequentemente, não será promovido.
III- PRÉ-INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
1. Ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas na Lei Complementar estadual 932/2002 e do disposto no Decreto federal 3.298/99, é assegurado o direito de participar no presente Processo de Promoção no período previsto no item 1, do inciso II, do presente Edital, desde que conste no protocolo de pré-inscrição - via Internet, que o candidato tenha declarado que se encontre nessa condição, especificando o tipo e o grau da deficiência.
1.1. As informações relativas serão obtidas do cadastro Funcional, desde que devidamente atualizado pela unidade de classificação.
1.1.2. O candidato deverá complementar as informações necessárias no formulário de pré-inscrição no sistema GDAE.
2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3. O candidato com deficiência que não realizar a pré-inscrição conforme instruções contidas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
IV - DA PROVA
1. As provas serão realizadas no mês de julho/agosto do ano  de 2015, sendo que as datas, locais e horários serão confirmados em Edital de Convocação.
2. O Processo de Promoção constará de prova que versará sobre as competências e habilidades requeridas para os integrantes do Quadro do Magistério da rede estadual, de acordo com a bibliografia estabelecida na Resolução SE 30 de 30, publicada em 31-05-2014.
3. A prova será constituída de duas partes, sendo:
3.1. Primeira Parte Objetiva, composta por 60 questões de múltipla escolha (5 alternativas), sobre formação específica para as classes de Suporte Pedagógico e por campo de atuação no caso das classes de docentes, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e
3.2. Segunda Parte Dissertativa, que versará sobre formação pedagógica para as classes de Suporte Pedagógico e por campo de atuação no caso das classes de docentes, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
3.2.1. A Segunda parte da prova (dissertativa) será corrigida para todos os candidatos.
4. A prova por campo de atuação versará sobre:
4.1. Docentes: Parte comum a todos profissionais, conteúdos curriculares das respectivas disciplinas, práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos:
4.1.1. Professor Educação Básica I: campo de atuação classe, séries iniciais do Ensino Fundamental;
4.1.2. Professor Educação Básica II: campo de atuação aulas das Séries Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, nas disciplinas: Língua Portuguesa, Inglês, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Japonês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Psicologia e Educação Especial (deficiências Auditiva, Física, Intelectual ou Visual).
4.1.3. Professor II - campo de atuação aulas das disciplinas das séries finais de Ensino Fundamental: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, História e Geografia;
4.2. Diretor de Escola, Assistente Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico: Parte comum a todos profissionais, as práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos dos conteúdos curriculares, e os temas da moderna gestão escolar e práticas da administração.
4.3. Supervisor de Ensino: Parte comum a todos profissionais, as práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos dos conteúdos curriculares, e os temas da moderna gestão escolar e práticas da administração e supervisão educacionais.
4.4. Em todos os casos deverá ser valorizada a preparação para o uso das novas tecnologias na prática profissional.
5. As notas das provas objetiva e dissertativa serão somadas, obtendo-se a média aritmética do desempenho mínimo exigido, que será considerada como nota do candidato no processo;
6. Será considerado como aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos, para a promoção da Faixa 1 para a Faixa 2;
6.1. Será considerado como aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) pontos, para a promoção da Faixa 2 para a Faixa 3;
6.2. Será considerado como aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) pontos, para a promoção da Faixa 3 para a Faixa 4;
7. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e em caso de dúvidas serão resolvidas por esta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

quinta-feira, 20 de junho de 2013

Processo de Promoção / 2013

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
 
Comunicado
 
Processo de Promoção / 2013
 
Quadro do Magistério – QM
 
Edital de Reabertura de Pré-Inscrição para Prova
 
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, nos termos da Lei Complementar estadual 1.097, de 27-10-2009, alterada pela Lei Complementar estadual 1.143, de 11-07-2011, regulamentada pelo Decreto estadual 55.217, de 21-12-2009, torna pública a reabertura de pré-inscrição para prova - Processo de Promoção, dos integrantes do Quadro do Magistério.
 
I – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA PROVA E CONCORRER À PROMOÇÃO DA FAIXA 1 PARA FAIXA 2 E DA FAIXA 3 PARA A FAIXA 4.
 
1. A participação da prova, considerando como data base o dia 30-06-2013, está condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir relacionados:
1.1 Encontrar-se em efetivo exercício na data base;
1.2 Ser titular de cargo efetivo ou servidor abrigado pelo § 2º, do artigo 2º, da LC 1.010/2007, em um dos seguintes cargos:
a) Professor Educação Básica I;
b) Professor Educação Básica II;
c) Professor II;
d) Diretor de Escola;
e) Supervisor de Ensino;
f) Assistente de Diretor de Escola;
g) Coordenador Pedagógico.
1.3. Candidato da Faixa 1 para a Faixa 2 - Ter cumprido o interstício mínimo de 4 (quatro) anos, ou 1.460 (um mil e quatrocentos e sessenta) dias, por período contínuo ou não no exercício do cargo/ função;
1.3.1. Candidato da Faixa 3 para a Faixa 4 - Ter cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos, ou 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias, por período contínuo no exercício do cargo/ função;
1.4. Candidato da Faixa 1 para a Faixa 2 - Estar classificado numa mesma unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 1.168 (um mil, cento e sessenta e oito) dias, nos termos do artigo 6º, do Decreto 55.217/2009;
1.4.1. Candidato da Faixa 3 para a Faixa 4 - Estar classificado numa mesma unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 876 (oitocentos e setenta e seis) dias, nos termos do artigo 6º, do Decreto 55.217/2009;
1.5. Candidato da Faixa 1 para a Faixa 2 - Computar, observado o artigo 8º, do Decreto 55.217/2009, o mínimo de 2.304 (dois mil, trezentos e quatro) pontos de assiduidade.
1.5.1. Candidato da Faixa 3 para a Faixa 4 - Computar, observado o artigo 8º, do Decreto 55.217/2009, o mínimo de 2.160 (dois mil, cento e sessenta) pontos de assiduidade.
 
II – DA PRÉ-INSCRIÇÃO
 
1. A pré-inscrição ocorrerá no período de 27-06-2013 a 10-07-2013, iniciando-se às 9h do dia 27-06-2013 e encerrando-se  às 18h do dia 10-07-2013, horário de Brasília.
2. Serão utilizados para pré-inscrição os dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação.
2.1 - A apuração dos requisitos necessários à pré-inscrição será obtida no Cadastro Funcional e de Frequência, estando o candidato isento de apresentação de qualquer documento.
3. O candidato deverá inscrever-se através do endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, acessar o item “Promoção”, confirmar os dados constantes da Ficha de Pré-Inscrição on-line, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
3.1 - O candidato digitará o login e senha, e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os dados relativos à opção pelo campo de atuação/ disciplina em que deseja realizar a prova.
4. O candidato poderá se inscrever para participação na prova, conforme segue:
4.1. Para o campo de atuação classe;
4.1.1 - O docente titular de cargo da disciplina Educação fará a prova do campo de atuação Classe.
4.2 - Para o campo de atuação Aulas, nas disciplinas de:
Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Psicologia, Sociologia, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano e Japonês.
4.3 - Para o campo de atuação Educação Especial, na respectiva área de deficiência – Auditiva, Física, Intelectual ou Visual.
4.4 - Para o campo de atuação Suporte Pedagógico: Diretor de Escola e Supervisor de Ensino.
4.4.1 - O Assistente Diretor de Escola e o Coordenador Pedagógico farão a prova de Diretor de Escola.
5. O candidato que acumula cargo, em campo de atuação diverso, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção, separadamente, em cada situação funcional.
6. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, no caso de Professor Educação Básica II, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo, poderá concorrer ao Processo de Promoção conforme segue:
6.1 - Titular de 2 (dois) cargos de mesma disciplina, realizará uma única prova;
6.2 - Titular de 2 (dois) cargos de disciplina diversa, realizará uma única prova, devendo optar por uma das disciplinas.
7. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, poderá concorrer ao Processo de Promoção realizando a prova somente na disciplina do cargo que atenda todos os requisitos previstos.
8. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza  por solicitação de pré-inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
9. O descumprimento das instruções para pré-inscrição implicará a não efetivação da mesma. 10. O candidato que deixar de realizar a prova, não será classificado e, consequentemente, não será promovido.
 
III- PRÉ-INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
 
1. Ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas na Lei Complementar estadual 932/2002 e do disposto no Decreto federal 3.298/99, é assegurado o direito de participar no presente Processo de Promoção no período previsto no item 1, do inciso II, do presente Edital, desde que conste no protocolo de pré-inscrição – via Internet, que o candidato tenha declarado que se encontre nessa condição, especificando o tipo e o grau da deficiência.
1.1. As informações relativas serão obtidas do cadastro Funcional, desde que devidamente atualizado pela unidade de classificação.
2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3. O candidato com deficiência que não realizar a pré inscrição conforme instruções contidas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
 
IV - DA PROVA
 
1. As provas serão realizadas nos meses de agosto/setembro e as datas, locais e horários serão confirmados em Edital de Convocação.
2. O Processo de Promoção constará de prova que versará sobre os perfis de competências e habilidades requeridos para integrantes do Quadro do Magistério da rede estadual, de acordo com a bibliografia estabelecida na Resolução SE 70, de 26-10-2010, e na Resolução SE 13, de 3/3/2011, bem como a legislação básica indicada na mesma Resolução SE 70, observado o ementário atualizado da citada legislação, constante da Resolução SE 37, de 07-06-2013.”
3.  A prova será constituída de duas partes, sendo:
3.1. Primeira Parte Objetiva, composta por 60 questões de múltipla escolha (5 alternativas), sobre formação específica por  campo de atuação, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e
3.2. Segunda Parte Dissertativa, composta de 1(uma) questão, sobre formação pedagógica por campo de atuação, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
3.2.1. a Segunda parte da prova (dissertativa) será corrigida para todos os candidatos.
4. A prova por campo de atuação versará sobre:
4.1. Docentes: conteúdos curriculares das respectivas disciplinas, práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos:
4.1.1. Professor Educação Básica I: campo de atuação classe, séries iniciais do Ensino Fundamental;
4.1.2. Professor Educação Básica II: campo de atuação aulas das Séries Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, nas disciplinas: Língua Portuguesa, Inglês, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Japonês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Psicologia e Educação Especial (deficiências Auditiva, Física, Intelectual ou Visual).
4.1.3. Professor II – campo de atuação aulas das disciplinas das séries finais de Ensino Fundamental: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, História e Geografia;
4.2. Diretor de Escola e Supervisor de Ensino: temas da moderna gestão escolar e práticas da administração e supervisão educacionais.
4.3. Assistente Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico: as práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos dos conteúdos curriculares, e os temas da moderna gestão escolar e práticas da administração.
5. As notas das provas objetiva e dissertativa serão somadas, obtendo-se a média aritmética do desempenho mínimo exigido, que será considerada como nota do candidato no processo;
6. Será considerado como aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos, para a promoção da Faixa 1 para a Faixa 2;
6.1. Será considerado como aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 8 (oito) pontos, para a promoção da Faixa 3 para a Faixa 4;
7. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e em caso de dúvidas serão resolvidas por esta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Prova de Mérito - Comentário UDEMO

A Udemo, desde o início, posicionou-se contra a prova de mérito, nos termos em que ela foi criada. Para comprovar, basta entrar no nosso site e digitar em “pesquisa”: “promoção por merecimento” ou “prova de mérito”.
Mais do que isso. A Udemo entrou com uma ação judicial contra essa prova, que ainda tramita, embora denegada em 1ª instância.
Principal razão de sermos contra a prova: a limitação da promoção a até 20% do contingente de cada faixa. Ou seja, para ser promovido, não basta você ser aprovado; tem também de estar acima da nota de corte (entre os 20% mais bem classificados).
Quando da votação da nova lei complementar sobre o assunto, a LC 1.143/2011, a Udemo também lutou para a eliminação da prova e a extensão dos benefícios da promoção anterior a todos os integrantes do Quadro do Magistério. Aliás, essa luta não foi apenas da Udemo, mas de todas as entidades da educação.
Perdemos, e a prova continuou; a partir do ano que vem, sem a restrição dos 20%. Mal menor, mas ainda ruim.
Os colegas que prestaram a prova desse ano, e que não foram aprovados ou que, mesmo aprovados, não serão promovidos, estão no mesmo clima de revolta dos colegas do ano passado. E aí, a tendência é culpar as entidades.
As entidades não criaram esse monstro – a prova de mérito - nem são responsáveis por sua continuidade. Ao contrário, todas foram contra esse absurdo. Mas quem prestou a prova, inscreveu-se de acordo com as normas absurdas estabelecidas no edital. Significa que, em resumo, concordou com o edital, aceitou as regras do jogo, embora sabendo que teria 80% de chance de perder, neste jogo. Agora, percebendo o engodo que foi a avaliação, alguns colegas querem mudar o edital, o Decreto e a respectiva Lei Complementar; ou seja, as regras do jogo. Vamos ser claros, sinceros, honestos, e sem demagogia: não dá! Nem administrativamente; menos, ainda, judicialmente. É claro que serão promovidos mais professores do que especialistas: eles são mais numerosos; é claro que a nota de corte dos professores será menor do que a dos especialistas. É o que está na lei, da qual discordamos.
Cabe recurso, no entanto, contra descumprimento de edital e/ou erro material na avaliação. Nesses casos, e segundo o Departamento de Concursos da Fundação Carlos Chagas, o recurso, endereçado ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, deverá ser protocolado na Diretoria de Ensino onde o candidato se inscreveu.
(A Udemo defendia o protocolo do Requerimento diretamente na Fundação Carlos Chagas).
O que chamamos de “erro material”? Vamos dar alguns exemplos: resultado da correção da prova diferente do gabarito oficial (questão X, resposta C; no resultado, resposta D); troca ou inversão de dígitos (4,7 em vez de 7,4); erros de digitação de dados do candidato). Em resumo, erro material é o contrário de mérito: “na prova escrita fui muito bem e merecia mais nota”; “a questão X está fora do contexto da bibliografia” etc.
Os colegas que foram prejudicados, por descumprimento de edital e/ou por “erros materiais” devem entrar com o recurso.
Atendendo a pedidos, colocamos aqui um exemplo de recurso.
Ilustríssimo Senhor Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação
Fulano de Tal, RG.........., (cargo), inscrito no concurso de promoção por mérito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, inscrição nº ......................., vem à presença de Vossa Senhoria impetrar o presente
RECURSO
contra o resultado da sua avaliação, pelos seguintes motivos: (descrever sucintamente a reclamação; por exemplo: o edital foi descumprido no item X; ou o Requerente, de acordo com o gabarito oficial da FCC acertou 47 (quarenta e sete) questões na prova objetiva, e na nota final apareceu o número de 42 (quarenta e dois) acertos.
Por se tratar de (descumprimento do edital; ou um erro flagrantemente material, talvez até mesmo de digitação), requer seja revista a sua prova e a sua nota, por ser de justiça.
São esses os termos em que pede e aguarda o deferimento.
Cidade,...../......../2011
(Nome, nº de inscrição e assinatura)

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Aumento dos professores deve sair após outubro

Fonte: 06/09/2011 Cristiane Gercina do Agora

A Secretaria de Estado da Educação divulgará, em outubro, a lista com o nome dos professores e funcionários do magistério que foram aprovados na prova de reajuste da categoria. O dia não foi definido pela pasta.

Os 20% melhores no exame terão aumento de 25% no salário.

O pagamento será retroativo a 1º de julho, mas ainda não há data definida para a grana cair na conta do servidor.

Há duas possibilidade de pagamento: no salário, no 5º dia útil de novembro, ou por meio de folha suplementar, cujos valores podem ser liberados na conta dos funcionários a qualquer momento.

Neste ano, cerca de 55 mil professores fizeram a prova que dá reajuste, dentro do programa de Valorização pelo Mérito.

O exame aconteceu nos dias 11, 12 e 13 julho. Em 2013, haverá mudanças no programa, que dará aumento para todos os aprovados.