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segunda-feira, 2 de maio de 2016

Reposição de faltas relativa a paralisação docente

COMUNICADO CGRH DE 02/05/2016
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando os princípios da legalidade e transparência em tratar as suas questões administrativas e o respeito ao direito de regularização da situação funcional de docentes quanto à possibilidade de reposição de faltas ocorridas no referido interstício, assim como o retorno de contratos extintos em virtude das faltas de greve, informa:
- A reposição das faltas do período de greve de 2015 é viável de ser efetuada em 2016;
- O objetivo precípuo desta reposição será exclusivamente retirar as faltas da vida funcional do servidor, não havendo remuneração destas aulas, visto que os docentes grevistas já receberam seus vencimentos por essas faltas, não acarretando ônus aos cofres públicos;
- A extinção contratual dos docentes categoria O, ocorrida por ultrapassar o limite de ausências durante o período de greve, deverá ser tornada sem efeito, em virtude de inexistir amparo legal para essa extinção em decorrência do direito à greve, sendo que o período em que o docente não ministrou aulas será caracterizado como interrupção de exercício, até nova atribuição.
Salienta-se que a reposição das faltas deverá ocorrer nas ausências pontuais dos demais docentes regentes de classes/aulas, respeitando o mesmo campo de atuação, como por exemplo: falta abonada, justificada, injustificada, médica, doação de sangue, serviço obrigatório por lei e qualquer outra ausência cujo período não ultrapasse 15 (quinze) dias.
Por fim, solicita-se as autoridades em epígrafe todo o empenho no processo de reposição dessas faltas, orientando as unidades escolares que deem ciência aos docentes com faltas greve não repostas da possibilidade de reposição para fins de regularização da vida funcional, conforme autorizo da Administração.
Caberá ao docente apresentar, formalmente, o seu interesse em efetuar a reposição (anexo I), e estando de acordo, a unidade escolar deverá registrar a reposição primeiramente no modelo anexo II e posteriormente após visto do Supervisor de Ensino, efetuar o devido registro no livro ponto e sistema GDAE.
As demais orientações relativas à digitação da reposição, quais sejam, sistema, prazos, mês de referência e retirada das faltas integram o anexo III deste comunicado.
Atenciosamente,
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH

I – Período das faltas: 13/03/2015 a 12/06/2015;

quarta-feira, 8 de julho de 2015

Reposição de dias não trabalhados e de aulas não ministradas

No Diário Oficial do Estado de 8 de julho de 2015 foi publicada a Resolução SE 30, de 7 de julho de 2015, que dispõe sobre o acompanhamento das atividades de reposição de dias letivos não trabalhados e de aulas não ministradas nas escolas estaduais, no período que especifica.

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica – CGEB, de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE bem como a Subsecretaria de Articulação Regional - SAREG, e considerando:
- a necessidade de se assegurar aos alunos das escolas estaduais a reposição dos dias letivos não trabalhados e aulas previstas e não ministradas, no período de 13 de março a 12 de junho de 2015;
- a importância que a reposição desses dias e aulas representa na formação integral dos alunos;
- o papel que a equipe gestora da unidade escolar, e que a supervisão de ensino e os integrantes da Oficina Pedagógica da Diretoria de Ensino desempenham na garantia da implementação e no acompanhamento das atividades de reposição, Resolve:

Artigo 1º - O Supervisor de Ensino, no âmbito de suas atribuições, em ação articulada com a Oficina Pedagógica, deverá acompanhar a execução do Plano de Reposição elaborado pela unidade escolar e homologado pelo Dirigente Regional de Ensino, observado o Roteiro de Trabalho de cada professor. 

Parágrafo único – O Roteiro de Trabalho, a que se refere o caput deste artigo, a ser elaborado pelo professor, deverá conter:
1. nível de ensino;
2. modalidade de educação;
3. data do dia letivo não trabalhado/aula não ministrada;
4. ano/classe/turma/termo;
5. nome da disciplina;
6. conteúdos e habilidades previstos;
7. data da reposição;
8. carga horária a ser compensada;
9. informações complementares, se necessário. 

Artigo 2º - As unidades escolares deverão apresentar, ao final do período de reposição, relatório circunstanciado das atividades do seu Plano de Reposição, cuidando de explicitar, por bimestre, os itens constantes do roteiro de trabalho de cada professor.

Artigo 3º - Com base nos relatórios circunstanciados de cada unidade escolar, bem como nas visitas de orientação e acompanhamento da execução dos planos de reposição, as Diretorias de Ensino deverão elaborar relatório-síntese das atividades  desenvolvidas, apontando o cumprimento da quantidade de dias letivos e da carga horária de cada disciplina, previstas na LDB, Lei federal nº 9.394/96, com posterior encaminhamento à CGEB, para análise e providências cabíveis.

Artigo 4º - A Secretaria da Educação, por meio de grupo de trabalho a ser criado junto ao Gabinete do Secretário, deverá elaborar relatório das atividades de reposição, à luz dos relatórios-síntese encaminhados pelas Diretorias de Ensino à CGEB, bem como das visitas de acompanhamento das atividades junto às Diretorias de Ensino e unidades escolares, ao longo do período de reposição.

Artigo 5º - Os casos omissos a essa resolução serão analisados pelo Grupo de Trabalho e submetidos à deliberação do Secretário da Educação.

Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

quarta-feira, 17 de junho de 2015

Instrução Reposição de aulas - Greve SEE SP

Instrução Conjunta CGRH/CGEB, de 16-6-2015

Procedimentos referentes à reposição de dias letivos e/ou aulas relativa ao período de 13 de março a 12-06-2015

As Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e de Gestão da Educação Básica – CGEB, visando a orientar as autoridades educacionais, professores, pais e comunidades escolares sobre a reposição de aulas relativa ao período de 13 de março a 12-06-2015, baixam as seguintes instruções:

I – Cada unidade escolar deverá dimensionar as ausências dos docentes em número de dias e/ou aulas não ministradas no referido período e elaborar Plano de Reposição que deverá ser aprovado pelo Conselho de Escola.

II – As unidades escolares deverão notificar os alunos e os pais sobre a reposição de dias letivos e/ou de aulas utilizando todos os meios possíveis, inclusive os colegiados da escola, bem como afixar, em local visível, as datas e os horários estabelecidos nos respectivos Planos de Reposição.

III – Na elaboração do Plano de Reposição as unidades escolares deverão indicar as habilidades e os conteúdos relativos aos bimestres que deverão ser assegurados aos alunos.

IV – O Supervisor de Ensino deverá analisar o referido Plano de Reposição frente ao registro de aulas das disciplinas constantes da respectiva Matriz Curricular, não ministradas durante o citado período e emitir o seu Parecer.

V – Ao Dirigente Regional de Ensino caberá, com base no Parecer do Supervisor de Ensino:
a) analisar e homologar os Planos de Reposição encaminhados
pelas respectivas unidades escolares;
b) avaliar a pertinência e viabilidade do Plano;
c) acompanhar o desenvolvimento das atividades propostas;
d) elaborar relatórios bimestrais das aulas repostas, por unidade escolar, apontando conteúdos/habilidades desenvolvidas, e saldo de aulas a repor;
e) encaminhar os relatórios à CGEB/CGRH/ SAREG quando solicitados.

VI – Para fins de reposição, inclusive em caso de cursos semestrais, poderão ser utilizados o contraturno, as semanas de recesso do mês de julho e os dias que a unidade escolar não tiver previsto atividades regulares em seu calendário homologado de 2015.

VII – Constatada a impossibilidade de realizar a reposição, a escola deverá programar essas atividades para as férias de julho ou o recesso de dezembro, e, como última alternativa aos sábados, obedecida essa ordem de precedência.

VIII – O docente, que tenha se ausentado ao longo do período em questão, não está obrigado a efetuar a respectiva reposição, mas se a pretender, deverá comunicar, formalmente, junto ao(s) Diretor da(s) respectiva(s) unidade(s) escolar(es), sua disponibilidade em repor os dias e/ou aulas não ministradas,
pelas quais terá assegurada a compensação financeira.

IX – O docente a que se refere o inciso anterior, cujas aulas tiverem sido ministradas, ao longo do citado período, por professor eventual, poderá vir a ter a compensação financeira das faltas descontadas, caso venha a ministrar aulas previstas pelo Plano de Reposição em eventuais impedimentos de outro docente.

X – Caberá à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, orientar as Diretorias de Ensino, com relação:
a) aos procedimentos a serem adotados para fins de pagamento das reposições efetuadas;
b) à extinção, no encerramento do ano letivo de 2015, das possibilidades de compensação financeira previstas nos termos da presente instrução.


XI – Esta Instrução entra em vigor, a partir da data de sua publicação.

terça-feira, 16 de julho de 2013

SEE confirma: projeto de lei que altera LC 1093 para professores categorias F e O está pronto para envio à ALESP

Fonte: APEOESP
 
Em contato realizado entre a asses­soria técnica da APEOESP, a Coor­denadora da CGRH e assessoria técnica do órgão, nosso Sindicato foi informado de que a Consultoria Jurídica emitiu na última semana parecer favo­rável às alterações que serão realizadas na Lei Complementar 1093/09 para concretização das questões negociadas no dia 10 de maio entre a APEOESP e o Secretário da Educação. Lembramos que a negociação realizada motivou a suspensão da greve em assembleia realizada na tarde daquele mesmo dia.
 
O projeto de lei será agora enca­minhado para a Assembleia Legislativa (ALESP) para aprovação e contempla:
 
1 – Fim da prova para o professor da categoria F. A classificação para atribuição de aulas voltará a ser feita como antes para este segmento, sem considerar a nota da prova. Ou seja, todos os professores da categoria F participam da atribuição na escola pela ordem de classificação, sem divisão em “aprovados” e “reprovados”.
 
2 – Prova classificatória para o pro­fessor da categoria 0. Não haverá eli­minação. Todos participam da atribuição de aulas pela ordem de classificação.
 
3 – Redução da “quarentena” de 200 para 40 dias. Valerá já para 2014. Estima­-se que os professores que encerram contratos em 2013 poderão participar da atribuição novamente em 2014, pois terá transcorrido o tempo necessário.
 
IAMSPE
 
Com relação ao direito ao IAMSPE para os professores da categoria O, foi reafirmado que a Secretaria de Gestão Pública está ultimando o projeto de lei. A APEOESP agendou reunião com a SGP para cobrar agilidade neste pro­cedimento para que o projeto entre na Alesp tão logo termine o recesso.
 
Concurso
 
Sobre o concurso para PEB II, a APEOESP iniciou entendimentos para dar sequência ao que foi acordado com o Secretário, ou seja, parceria para que a SEE ofereça cursos gratuitos para os professores nas DREs. Haverá novas reuniões para concretização desta iniciativa. A CGRH está preparando a Instrução Especial com a discriminação das regras, cargos, datas e todos os demais detalhes do concurso. Também ficou combinado que a bibliografia será republicada.
 
Reposição de aulas
 
A assessoria da APEOESP também solicitou informações sobre os proce­dimentos para pagamento da reposição de aulas e retirada das faltas dos pron­tuários, solicitando que fossem feitos na medida em que as aulas sejam repostas. A Coordenadora da CGRH informou, então, que o pagamento das reposições já realizadas será feito em folha suple­mentar no dia 17 de julho, juntamente com 1/3 de férias. Afirmou ainda que o seu entendimento é o de que as faltas serão também retiradas mensalmente, na medida em que as aulas referentes aos dias da greve sejam repostas , mas que confirmará este procedimento com o Secretário da Educação.
 
Frente a informações de que pro­fessores da categoria O estão sendo proibidos por algumas DREs de re­porem as aulas, a CGRH disse que este procedimento não se sustenta. A Instrução sobre reposição de aulas é clara no sentido de que todos os pro­fessores podem repor para fazer jus à remuneração devida. Assim, solicitamos que casos concretos sejam informados para: presiden@apeoesp.org.br.
 
Professores da categoria O sem pagamento
 
A CGRH também foi questionada sobre professores da categoria O que ficaram sem pagamento de salários em junho, por conta de problemas na digi­tação dos dias trabalhados em algumas escolas. A Coordenadora solicitou que todos os casos concretos sejam infor­mados, razão pela qual pedimos que os professores que tenham sido atingidos por este problema enviem e-mail para presiden@apeoesp.org.br, com todos os dados necessários.
 
Pagamento dos PCAGP
 
Também foi questionado sobre dificuldade que professores coorde­nadores de apoio à gestão pedagógica (PCAGP) estão encontrando para receberem suas gratificações. Em res­posta a CGRH disse que há eventuais problemas de alimentação do sistema nas DREs e, da mesma forma, solicitou que informássemos casos concretos. Assim, solicitamos que também estes casos sejam informados via e-mail para presiden@apeoesp.org.br.

quarta-feira, 22 de maio de 2013

SEE emite instrução sobre reposição de aulas

Apenas uma reflexão. Se a greve não existiu aos olhos da SEE SP, pq uma instrução conjunta permitindo a reposição de aulas?

Diário Oficial - Estado de São Paulo/ Poder Executivo

Geraldo Alckmin – Governador Seção I

Quarta-feira, 22 de maio de 2013

Instrução Conjunta CGRH-CGEB, de 21-5-2013

Procedimentos referentes à reposição de dias letivos e/ou aulas relativa ao período de 19 de abril a 10 de maio de 2013

As Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e de Gestão da Educação Básica – CGEB e a Subsecretaria de Articulação Regional, visando a orientar as autoridades educacionais, professores, pais e comunidades escolar e local sobre a reposição de aulas relativa ao período de 19 de abril a 10 de maio de 2013, baixam as seguintes instruções:

I – cada unidade escolar deverá dimensionar as ausências – número de dias e/ou aulas não ministradas — ocorridas por funcionários e servidores no referido período, e elaborar Plano de Reposição com início previsto para junho e término até o final do mês de novembro de 2013, encaminhando-o à Diretoria de Ensino para parecer do Supervisor de Ensino e homologação do Dirigente Regional de Ensino, devendo esse Plano se restringir, exclusivamente, ao exercício das atividades/atribuições correspondente(s) ao(s) cargo(s)/função(ões) ou posto(s) de trabalho do(s) respectivo(s) profissional(is).

II – caberá à Diretoria de Ensino analisar e homologar os Planos de Reposição encaminhados pelas respectivas unidades escolares, avaliando-os em sua pertinência e viabilidade, bem como acompanhar o cumprimento das atividades neles propostas.

III – para fins de reposição, poderão, inclusive em caso de cursos semestrais, serem utilizados o contraturno, uma das semanas de recesso do mês de julho, os sábados e os dias em que não tiverem sido previstas atividades regulares na unidade escolar.

IV – o docente, que tenha se ausentado, ao longo do período de 19/04 a 10/05/2013, deverá comunicar formalmente, junto à(s) respectiva(s) unidade(s) escolar(es), sua disposição em repor os dias e/ou aulas não ministradas.

V – o docente que no período de 19/04 a 10/05/2013, tenha apresentado falta descontável em seus vencimentos/salários, não estará obrigado a efetuar a respectiva reposição, mas, se o pretender, terá assegurada a compensação financeira do desconto e o cancelamento das faltas correspondentes, no prontuário funcional, observadas as cautelas cabíveis.

VI – o docente a que se refere o inciso anterior, cujas aulas tiverem sido, neste período, ministradas por professor eventual, poderá ter a compensação financeira das faltas descontadas e a regularização de sua frequência no prontuário funcional, desde que venha a ministrar aulas do Plano de Reposição ou em eventuais impedimentos de outro docente.

VII – o disposto nos incisos anteriores poderá ser igualmente aplicado em caso de docente que tendo sido posteriormente designado, para função diversa, venha a exercê-la na Secretaria da Educação.

VIII – para os servidores não docentes que tenham registrado ausências no período de 19/04 a 10/05/2013, poderão ser elaborados Planos Individuais de Reposição de horas não trabalhadas, com vistas a assegurar o acompanhamento das atividades de reposição de aulas dos docentes.

IX – as unidades escolares, deverão, por meio do Conselho de Escola, notificar os alunos e os pais sobre a reposição de dias letivos e/ou de aulas, e afixar, em local visível, as datas e os horários estabelecidos nos respectivos Planos de Reposição.

X – caberá à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica –CGEB, orientar as Diretorias de Ensino, acompanhando-as:

a) no atendimento às disposições que irão assegurar o cumprimento das reposições, especialmente, quando esse processo não puder se viabilizar nos termos da presente resolução;

b) na elaboração do consolidado dos planos de reposição das DEs e em seu recebimento pela CGEB – e,

c) no desenvolvimento das reposições.

XI – caberá à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, orientar as Diretorias de Ensino, com relação:

a) aos procedimentos a serem adotados para fins de pagamento das reposições efetuadas;

b) à extinção, no encerramento do ano letivo de 2013, das possibilidades de compensação financeira e de anulação das faltas registradas nos assentamentos de vida funcional, previstas nos termos da presente instrução.

XII – esta Instrução entra em vigor, a partir da data de sua publicação.