terça-feira, 15 de setembro de 2009

Uso de celular é proibido nas salas de aula da rede municipal

Deve ter muita gente que não tem mesmo o que fazer. Para que essa lei, se o regimento é que disciplina. Isso já é contemplado no documento e infelizmente não adianta nada, pq os alunos continuam utilizando o celular na escola e usam para jogar, ouvir música, bater foto, gravar conversa e muitos usam o instrumento para ameaça. Seria ótimo que a lei também trouxesse a punição, mas a lei é incompleta, até pq nenhuma lei trará alguma multa enquanto os menores de 12 anos foram vistos como inimputáveis de acordo com o ECA.
Fonte: 15/09/2009 - Gilberto Yoshinaga - do Agora
Telefones celulares devem permanecer desligados, durante as aulas, em todas as escolas municipais de São Paulo. A proibição foi publicada no "Diário Oficial" da Cidade de sábado e já começou a vigorar ontem. Mas o descumprimento da regra não deverá gerar multas nesses lugares. Ela implicará na "adoção das medidas estabelecidas no regimento da respectiva escola", afirma o texto da lei. O veto ao uso de telefones celulares em ambientes públicos já existia desde junho de 1994, quando foi promulgada a lei municipal. O texto da legislação já tinha sofrido uma modificação, em outubro de 2007. Agora, foi incluída na lei a proibição do uso de celular também nas escolas. De acordo com a lei, é proibido utilizar telefones celulares para efetuar ou receber ligações dentro de teatros, cinemas, casas de espetáculos e bibliotecas. Já em hospitais, velórios e dependências de repartições públicas, o uso só é permitido se os aparelhos estiverem no modo vibratório. Se não tiverem esta opção, devem permanecer desligados. Segundo a legislação, a proibição ao uso do telefone celular também é aplicada "nas áreas hospitalares que possuem unidades de terapia intensiva ou nas unidades de diagnóstico auxiliado por instrumentos". A multa prevista para as pessoas que descumprirem a lei é de R$ 340, reajustados pelo índice do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado desde outubro de 2007. No caso de este índice ser extinto, será adotado outro indexador equivalente. A lei estabelece ainda que, caso o infrator se recuse a deixar o recinto, poderá ser feito o uso de força policial para sua remoção do local.

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