Mostrando postagens com marcador aulas de reforço e recuperação. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador aulas de reforço e recuperação. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Ajustes operacionais - Professor Auxiliar SEE SP

sexta-feira, 27 de julho de 2012 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 122 (140) – 21
Comunicado CGEB, de 26-7-2012
Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores das Escolas Estaduais
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, visando proceder aos ajustes relativos aos momentos e às formas operacionais que vêm sendo observados pelas autoridades educacionais na organização dos mecanismos de apoio escolar oferecidos aos alunos do ensino fundamental e médio da rede estadual de ensino, na conformidade do contido nas Res. SE 02, de 12-01-2012 e 44, de 12/04/, solicita das autoridades em epígrafe, especial atenção aos aspectos abaixo.
1. O irrestrito e indispensável atendimento aos três quesitos exigidos na oferta dos estudos de recuperação contínua, quando mediada pela atuação de um Professor Auxiliar:
* a exigência do mínimo de alunos por classe;
* a adesão do professor regente da classe/disciplina, manifesta por sua anuência em trabalhar em conjunto com o Professor Auxiliar e
* a existência de um diagnóstico objetivo, pontual e específico das dificuldades de aprendizagem de cada aluno.
Esses requisitos se constituem no tripé básico e legal abaixo do qual se inviabiliza qualquer possibilidade de oferta deste apoio ao escolar ao aluno.
2. O entendimento a ser dado à duração dos períodos da recuperação contínua, que, apoiados em possibilidades legais de repetidos e sucessivos momentos de atuação do Professor Auxiliar - § 2º do artigo 5º da Res. SE 02/2012 -, exige a demarcação da duração máxima do tempo necessário a cada atendimento realizado pelo Professor Auxiliar.
Nesse sentido, respeitado o contido nos § 3º do artigo 4º e § 2º do artigo 5º das referidas resoluções, toda solicitação apresentada pelo professor regente, com sua anuência de trabalho coadjuvado pelo Professor Auxiliar, desde que devidamente deferida pelo Conselho de Classe na respectiva reunião bimestral --artigo 9º da Res. SE 02/2012 --, não poderá exceder à duração de um bimestre letivo.
O Conselho de Classe é entendido como momento de avaliação do ensino, da aprendizagem e dos impactos do apoio escolar na superação das dificuldades do aluno, bem como de replanejamento do ensino para o bimestre seguinte, com destaques a situações e encaminhamentos à nova(s) solicitação(ões) desse apoio escolar, se considerados necessários pelos participantes do referido Conselho.

quinta-feira, 29 de março de 2012

SECRETARIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO RECUA E MANTÉM RECUPERAÇÃO EXTRACLASSE

Para que secretário de Educação, se o governador manda e desmanda e tudo tem que ser do jeito que ele quer. Embora concorde que a recuperação não pode acabar assim de uma hora para a outra, o governador deveria antes conversar com a pasta para depois se manifestar. Mas infelizmente ele precisa agradar o povo e com isso dane-se o pensamento dos outros. Ele esta acima do bem e do mal. Na verdade, essa recuperação fora do horário não vai acontecer. E coisa para inglês ver. Patacoada pura. Mais um engodo educacional. Eu duvido que haverá professores para garantir essa recuperação. Não tem nem para as aulas regulares. Vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos.
Nesta quinta-feira (29/3), o jornal O Estado de São Paulo publica em sua edição que a Secretaria Estadual de Educação voltou atrás e anunciou ontem (28/3) que o modelo de recuperação fora do período regular de aula, para alunos com dificuldades de aprendizagem, não será extinto - ao contrário do que previa novo modelo de apoio escolar divulgado em janeiro. O recuo se deu após declaração do governador Geraldo Alckmin (PSDB), no final de semana, de que o modelo anterior não seria abandonado.
Segundo a secretaria, esse reforço seguirá concomitantemente com o novo projeto - revelado pela imprensa no dia 13 de janeiro, que prevê duas opções: recuperação contínua, com atuação de um segundo professor em algumas classe, e a intesiva, com a criação de classes menores em algumas séries do ensino fundamental. A informação da secretaria era de que a nova resolução substituiria a recuperação no contraturno - conforme publicado pela imprensa, sem que houvesse contestações da pasta.
O secretário de Educação, Herman Voorwald, negou ontem (28/3) ter sido submetido a pressão política. Ele defende que nunca houve a intenção da substituição completa do modelo, apesar de o texto da resolução atual não prever aulas no contraturno como mecanismo de apoio escolar. Esse sistema de aulas, segundo Voorwald, será melhorado.
Desde 1997, alunos com dificuldades podiam contar com apoio escolar após o período regular de aula - de manhã para quem estuda à tarde e vice versa. Ao longo do ano passado, a secretaria avaliou com professores que o modelo não tinha tendo bons resultados porque os alunos não compareciam às aulas.
Mecanismos
O texto da resolução diz que as escolas poderiam dispor dos dois mecanismos. Não há menção à continuidade do modelo de aulas no contraturno. Na semana pssada, após o Jornal Folha de S. Paulo noticiar o fim do reforço no contraturno, o governador veio a público negar essa possibilidade. Ontem, a secretaria endossou a posição do governador, defendendo que os modelos são "complementares". Voorwald ressaltou que a recuperação no contraturno, como era feito, tinha falhas e a nova proposta atende às necessidades dos alunos. "Se houver a necessidade (de aula fora do período regular), a resolução permite. Eu acredito nas recuperações contínua, que é na sala de aula, e intensiva, das turmas especiais", diz ele.
A pasta vai publicar uma instrução para disciplinar as aulas no contraturno. Uma mudança que já está valendo é a impossibilidade de professores atribuírem aulas antes de uma avaliação da escola sobre a necessidade de formar classes de recuperação. O objetivo é evitar turmas ociosas.
A instrução vai alterar as regras para o ensino médio. Antes voltada para classes com mais de 40 alunos, a presença do segundo professor será agora oferecida a salas com 35 alunos. Também há a possibilidade de criar salas menores para a recuperação no ensino médio - e não só para o ensino fundamental.
Não há previsão de quantos professores auxiliares serão necessários. A secretaria garante que terá codições de implementar todo o projeto.
Vontade Alckmin contraria novamente a pasta
Apesar de defender que as propostas de educação foram construídas em parceria com a rede de professores, essa é a segunda vez que a vontade do governador Geraldo Alckmin se sobrepõe ao anunciado anteriormente pela Secretaria de Educação. Em dezembro do ano passado, a pasta teve de voltar atrás em relação à grade curricular do ensino médio após declaração do governador.
A secretaria havia publicado em Diário Oficial a nova grade que continha diminuição da carga horária das aulas de matemática e língua portuguesa no ensino médio do período noturno para reforçar as disciplinas de sociologia, filosofia e artes. Alckmin reclamou e a secretaria voltou atrás e teve de republicar as diretrizes com as alterações.
O professor Ocimar Alavarse, da USP, critica a falta de critérios. "É normal que o governador tenha sua opinião. Mas outra coisa é que isso dirija a vida de milhões de alunos, mesmo após a secretaria tomar uma decisão."

domingo, 25 de março de 2012

Alckmin acaba com aulas de reforço na rede paulista

Assim não teremos qualidade na escola pública NUNCA. Mas vamos ponderar:
- É uma verdade, a educação paralela é um fiasco na rede. Os professores até tem boa vontade, mas não existe mecanismos institucionais que garante a presença do aluno em sala de aula em outro horário.
- De fato, não existe professores para assumirem as aulas regulares, o que dira qualquer outro programa que inclusive paga aos professores como projeto e para quem não sabe o salário (hora/aula) é diferente do professor regente de aula.
- A LDB diz que é um direito do aluno e uma obrigação do sistema de ensino a recuperação paralela ao longo do ano letivo. Como fica? a SEE rasga a LDB, como alías já faz com algumas legislações e obrigações?
- A recuperação contínua já é de responsabilidade do professor regente e sabemos que é falha como ficara isso nas salas por exemplo com 39 alunos do ensino médio?
- Como será essa bagunça, fica o professor regente dando aula e um auxiliar ensinando os alunos com dificuldade em sala de aula? Havera um professor por sala? espero que não, pq se as vezes o professor que tem a formação na disciplina tem dificuldade, imagina alguém ser responsável por todos os componentes, fiasco total.
- Não temos professores para as aulas, não precisa ser gênio para saber que não teremos professores para estas aulas. Como é no horário, ninguém vai ficar reclamando e assim camuflamos uma realidade, triste e real.
Enfim, a recuperação paralela deve existir sim, para garantir e recuperar habilidades e competências que não foram internalizadas em sala de aula.
O governo acha que uma sala com 40 alunos merece um professor auxiliar, mas uma com 39 ou menos não. Isso significa que milhares de alunos ficarão sem recuperação contínua com auxiliar em sala.
Com tudo isso, os dados de avalição são ruins, imagina com essas patacoadas como ficara.
De verdade, gostaria de entender qual é o rumo da educação paulista, se é que tem um. Pois tem tantos programas na rede, que esquecem o básico, a relação professor x aluno, condições de trabalho, dignidade humana, respeito... e a lista é muito longa.
Vamos esperar as cenas do próximos capítulos rumo a qualidade.
Fonte: Fábio Takahashi - Folha de São Paulo - 23/03/2012
Secretaria da Educação decidiu abandonar o reforço dado a alunos com dificuldades de aprender o conteúdo das aulas na rede paulista.
Esse reforço era previsto desde 1997. Ocorria durante o ano letivo num período diferente das aulas regulares -quem estudava de manhã tinha ajuda extra à tarde e vice-versa. Os estudantes assistiam de duas a três aulas extras semanais, ministradas por professores da própria rede.
Agora, o governo Geraldo Alckmin (PSDB) quer atender esses alunos com dificuldade colocando mais um professor na sala para acompanhá-los nas aulas regulares, ou seja, no mesmo momento em que as matérias são ensinadas.
As aulas de reforço são um dos pilares do sistema de ciclos, em que não há reprovação a cada série. A ideia é que o aluno pode superar a defasagem de conteúdo sem que precise refazer um ano todo -as aulas de recuperação de fim de ano, por exemplo, foram abandonadas quando o sistema de ciclos foi adotado.
SEM PROFISSIONAIS
A medida que acaba com as aulas de reforço durante o ano letivo é anunciada em meio a uma crise de falta de professores -nos últimos meses, o governo chegou a chamar para dar aula até docentes reprovados no teste de admissão.
"O pano de fundo é a falta de investimento, pois a recuperação exigia mais salas e professores", diz Maria Marcia Malavazi, coordenadora de pedagogia da Unicamp.
Professores da capital, Campinas e Ribeirão Preto disseram que o motivo alegado pelos diretores para a mudança é a falta de educadores para a recuperação extra justamente por causa do projeto do segundo docente.
O plano de colocar dois professores em sala de aula para acabar com as aulas extras de reforço será aplicado apenas em salas grandes.
Isso quer dizer que, se o aluno estiver numa sala menor e tiver dificuldades, ficará sem nenhum apoio extra.
O segundo professor atuará em turmas com 25 alunos ou mais nos primeiros anos do ensino fundamental; 30 nos anos finais; e 40 no ensino médio. O governo diz que, nas demais, o reforço deverá ser feito pelos docentes titulares durante aulas regulares.
A Secretaria da Educação não informou o universo de turmas nessa situação.
Segundo o governo, a chamada recuperação paralela contava com "baixa frequência". O governo, porém, não deu dados sobre a frequência.
"O fim do reforço desconsidera que há quem precise ficar mais tempo na escola", diz Ocimar Alavarse, da Faculdade de Educação da USP.

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Resolução SE 2, de 12-1-2012 - Dispõe sobre mecanismos de apoio escolar aos alunos do ensino fundamental e médio da rede pública estadual

Apenas para refrescar a memória. Cadê os 3 ciclos no regime de progressão continuada? Não tem, ou seja, conversa para boi dormir. Nem preciso dizer que isso não vai dar certo. Seria melhor diminuir o número de alunos por sala. Mas gostam de mostrar para a população essas mágicas e com isso o pedagocídio continua.
22 – São Paulo, 122 (9) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 13 de janeiro de 2012
Resolução SE 2, de 12-1-2012
Dispõe sobre mecanismos de apoio escolar aos alunos do ensino fundamental e médio da rede pública estadual
O Secretário da Educação, considerando:
o direito do aluno de apropriar-se do currículo escolar de forma contínua e bem sucedida, nos ensinos fundamental e médio;
a pluralidade de características e de ritmos de aprendizagem dos alunos no percurso escolar;
a necessidade de atendimento à diversidade de demandas apontadas nos diferentes diagnósticos escolares;
a importância da adoção de alternativas operacionais diversificadas que promovam aprendizagens contínuas e exitosas;
a importância de mecanismos de apoio que subsidiem a atuação do professor nas suas atribuições de organização, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação do ensino e da aprendizagem do aluno, resolve:
Artigo 1º - Dentre os mecanismos de apoio aos processos de ensino, os estudos de recuperação devem ser oferecidos pela escola para assegurar ao aluno o direito de aprender e de concluir seus estudos dentro do itinerário regular do ensino fundamental ou médio previsto em lei.
Artigo 2º - Os estudos de recuperação de que trata o artigo anterior distinguem-se pelos momentos em que são oferecidos e pelas metodologias utilizadas em seu desenvolvimento, caracterizando-se basicamente como estudos de Recuperação Contínua e de Recuperação Intensiva.
Artigo 3º - para a viabilização do disposto no artigo anterior, a unidade escolar poderá, na conformidade dos seus recursos materiais e humanos, dispor, a partir de 2012, dos seguintes mecanismos de apoio escolar:
I – Recuperação Contínua, com atuação de Professor Auxiliar em classe regular do ensino fundamental e médio;
II – Recuperação Intensiva no ensino fundamental, constituindo classes em que se desenvolverão atividades de ensino diferenciadas e específicas.
Artigo 4º - o Professor Auxiliar, a que se refere o inciso I do artigo anterior, terá como função precípua apoiar o professor responsável pela classe ou disciplina no desenvolvimento de atividades de ensino e de aprendizagem, em especial as de recuperação contínua, oferecidas a alunos dos ensinos fundamental e médio, com vistas à superação de dificuldades e necessidades identificadas em seu percurso escolar.
§ 1º - a atuação do Professor Auxiliar ocorrerá, ouvido o professor responsável pela classe ou disciplina, simultaneamente às atividades desenvolvidas no horário regular de aula, mediante atendimento individualizado ou em grupo, que propicie condições necessárias ao aluno para aprender nas situações de ensino asseguradas à classe;
§ 2º - o Professor Auxiliar poderá atuar somente em classes do ensino fundamental e médio cujo número de alunos ultrapasse, respectivamente, 25 (vinte e cinco) alunos nos anos iniciais, 30 (trinta) nos anos finais e 40 (quarenta) no ensino médio.
§ 3º - Nos anos iniciais do ensino fundamental, o Professor Auxiliar poderá atuar, em cada classe, com até 10 (dez) aulas semanais e enquanto se fizer necessário à superação das dificuldades discentes.
Artigo 5º - As classes dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio poderão contar com até 3 (três) Professores Auxiliares, respeitada a compatibilidade e pertinência entre a natureza da disciplina e a área de formação acadêmica desses professores, que atuarão, no decorrer do ano letivo, em apoio ao docente responsável pela disciplina, na organização, desenvolvimento e avaliação das atividades de ensino e de aprendizagem, em especial as de recuperação contínua.
§ 1º - As atividades de apoio escolar, para alunos com resultados insatisfatórios de aprendizagem, poderão ser desenvolvidas em até 3 (três) aulas semanais por classe e no horário regular de aula, de acordo com o diagnóstico das necessidades, expectativas e prioridades identificadas pelos professores das diferentes disciplinas da classe e pela equipe gestora da unidade escolar
§ 2º - As atividades de apoio escolar de uma mesma classe poderão ser desenvolvidas em até 3 (três) aulas semanais, distribuídas em até 3 (três) disciplinas, podendo haver alternância periódica das disciplinas, com base no diagnóstico de que trata o parágrafo anterior.
Artigo 6º - ao Professor Auxiliar, devidamente habilitado/ qualificado e inscrito no processo regular de Atribuição de Classe e Aulas, no respectivo campo de atuação, far-se-á a atribuição de classe ou de aulas, relativas às atividades de apoio escolar, observada a seguinte ordem de prioridade:
I - docente titular de cargo, que se encontre na situação de adido, sem descaracterizar essa condição, ou a título de carga suplementar de trabalho;
II - docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar nº 1.010/2007, para composição ou complementação de sua carga horária de trabalho;
III - candidatos à contratação temporária.
§ 1º - para os docentes, a que se referem os incisos II e III deste artigo, somente poderá haver atribuição, como Professor Auxiliar, na comprovada inexistência de classe ou de aulas que lhes possam ser atribuídas, no processo regular de atribuição, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino.
§ 2º - o Professor Auxiliar, em qualquer dos níveis de ensino, exercerá suas atribuições em até no máximo 30 (trinta) aulas semanais, fazendo jus, de acordo com a legislação vigente, às horas de trabalho pedagógico correspondentes à carga horária atribuída.
Artigo 7º - a Recuperação Intensiva caracteriza-se como mecanismo de recuperação pedagógica centrada na promoção da aprendizagem do aluno, mediante atividades de ensino diferenciadas e superação das defasagens de aprendizagem diagnosticadas pelos professores, estruturando-se em 4 (quatro) etapas:
I - Etapa I – organizada como classe do 4º ano, constituída por alunos que, após os 3 (três) anos anteriores, continuem demandando mais oportunidades de aprendizagem para superação das suas dificuldades e necessitando de alternativas instrucionais específicas para o ano a ser cursado;
II - Etapa II – organizada como classe do 5º ano, constituída por alunos que necessitem de estudos específicos, na seguinte conformidade:
a) alunos egressos do 4º ano que continuem demandando mais oportunidades de aprendizagem para superar dificuldades relativas a expectativas definidas para os anos anteriores e necessitando de alternativas instrucionais específicas para o ano a ser cursado;
b) alunos que apresentem, ao término do 5º ano, resultados insatisfatórios que impliquem a necessidade de frequentar mais 1 (um) ano letivo, podendo, de acordo com o diagnóstico de suas dificuldades, integrar uma classe de recuperação intensiva ou uma classe regular de 5º ano, para terem condições de, posteriormente, dar continuidade aos estudos no 6º ano do ensino fundamental;
III - Etapa III – organizada como classe do 7º ano, constituída por alunos que, egressos do 6º ano, continuem demandando mais oportunidades de aprendizagem para superação de suas dificuldades e necessitando de alternativas instrucionais específicas para o ano a ser cursado;
IV - Etapa IV - organizada como classe do 9º ano, constituída por alunos que necessitem de estudos específicos, na seguinte conformidade:
a) alunos egressos do 8º ano que continuem demandando mais oportunidades de aprendizagem para superar dificuldades relativas a expectativas definidas para os anos anteriores e necessitando de alternativas instrucionais específicas para o ano a ser cursado;
b) alunos que apresentem, ao término do 9º ano, resultados insatisfatórios que impliquem a necessidade de frequentar mais 1(um) ano letivo, podendo, de acordo com o diagnóstico de suas dificuldades, integrar uma classe de recuperação intensiva ou uma classe regular de 9º ano, para terem condições de, posteriormente, dar continuidade aos estudos em nível de ensino médio.
§ 1º - Os alunos a que se refere a alínea “b” do inciso IV deste artigo integrarão classe de recuperação intensiva, ou classe regular, quando apresentarem resultados insatisfatórios em mais de 3 (três) disciplinas, conforme deliberação do Conselho de Classe/Ano.
§ 2º - As classes de recuperação intensiva de que tratam os incisos deste artigo deverão ser constituídas de, em média, 20 (vinte) alunos.
§ 3º - a organização das classes de recuperação intensiva, referentes às etapas de que tratam os incisos deste artigo, deverá resultar de indicação feita pelos professores, no último Conselho de Classe/Ano, realizado ao final do ano letivo anterior, ocasião em que também poderão ser indicados os docentes da escola que irão assumir as referidas classes no ano letivo subsequente.
Artigo 8º - Os alunos do 9º ano do ensino fundamental, promovidos em regime de progressão parcial, poderão ser classificados na 1ª série do ensino médio, desde que tenham condições de frequentar, concomitantemente, os conteúdos curriculares de até 3 (três) disciplinas com defasagem de aprendizagem e a 1ª série do ensino médio.
Artigo 9º - Caberá à equipe gestora, ouvido o professor da classe ou da disciplina, decidir sobre a utilização dos mecanismos de apoio escolar, de que tratam os incisos I e II do artigo 3º, em reunião do Conselho de Classe/Ano, com parecer do Supervisor de Ensino da unidade escolar e homologação do Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 10 - a atribuição de classes e de aulas de recuperação intensiva dar-se-á conforme as regras do processo regular de atribuição de classes e aulas.
Parágrafo único - As classes e as aulas de recuperação intensiva poderão constituir e ampliar a jornada de trabalho do docente titular de cargo, e, também se for o caso, compor sua carga suplementar.
Artigo 11 – no corrente ano, excepcionalmente, a equipe gestora da escola poderá providenciar, se houver demanda, a formação de classes de recuperação intensiva, no período de 16 a 20 de janeiro, observados os termos desta resolução, no que couber,
Artigo 12 - As escolas que mantêm organização curricular de ensino fundamental até a 8ª série deverão proceder às adaptações necessárias ao cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo 13 – a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica baixará as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo 14 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções SE nºs 92 e 93 de 8.12.2009.

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Aluno pode ter recuperação em período de aula

A idéia é boa, mas precisa ser apurada, para que não seja implantada de forma equivocada.
Fonte: 18/02/2010 - Mariana Mandelli - O Estado de S.Paulo
Uma das propostas da Secretaria de Estado de Educação para recuperar os alunos com defasagem de conteúdo é interromper as aulas regulares desses estudantes por uma semana para que eles tenham aulas de reforço.
Os jovens que não têm dificuldade teriam outras atividades - "oportunidades de diversificação curricular", segundo a secretaria. A ideia serviria para as escolas que não conseguirem realizar a recuperação no contraturno por falta de salas disponíveis.
"O sucesso escolar se dá na recuperação do conteúdo não aprendido", afirmou ontem o secretário Herman Voorwald, em encontro com servidores de Guarulhos, Suzano, Mogi das Cruzes e Itaquaquecetuba para discutir as propostas.
O projeto de recuperação contínua faz parte do projeto de reestruturação dos ensinos fundamental e médio da pasta, que deve vigorar em 2012. A proposta altera a progressão continuada - seriam três ciclos: o primeiro, de três anos; o segundo, de dois, e o terceiro, de quatro. No fim de cada bimestre haveria uma avaliação dos alunos. Assim, estudantes diagnosticados com dificuldades de aprendizagem teriam direito à recuperação.

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Secretário e rede iniciam discussões sobre progressão

Está para começar a quarta reunião do secretário de Estado da Educação, professor Herman Voorwald, com 400 representantes de servidores da Educação. A série de encontros com profissionais da rede estadual de educação tem o objetivo de debater a proposta de Reorganização dos Ensinos Fundamental e Médio. Ao longo do dia, o secretário terá apresentado o modelo a cerca de 1600 integrantes das categorias dos professores, diretores de escolas e de supervisores das regiões de Guarulhos (Norte e Sul), Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes e Suzano. Pela manhã, o debate contou com a presença de professores e dirigentes de ensino.
“Sabemos que é uma missão praticamente impossível falar com todos os servidores da rede, mas temos o compromisso de visitar todos os pólos do Estado e ouvir o maior número possível de educadores. A diretriz dessa gestão é envolver as pessoas e consolidar democraticamente a política educacional no Estado. Educação é isso: traçar uma estratégia, dialogar e trabalhar coletivamente para chegar aos objetivos traçados", destacou o secretário de Estado da Educação, professor Herman Voorwald.
Todas as regiões do Estado serão visitadas. O objetivo principal dos encontros é apresentar ideias e, principalmente, ouvir as sugestões e colher contribuições dos educadores da rede, para melhorar a educação de São Paulo.
Reorganização dos ciclos de progressão continuada
A proposta apresentada pela Secretaria de Estado da Educação visa alterar o atual modelo de progressão continuada de forma a permitir que os alunos aprendam os conteúdos sem sofrer defasagem no ensino. Para isso, são considerados pontos fundamentais como a avaliação contínua e a recuperação constante por meio de aulas de reforço durante o ano letivo.
“A questão da avaliação é mais importante que os ciclos, sejam eles quais forem. Diagnosticar e permitir um modelo de recuperação contínua dos conteúdos que o aluno não adquiriu no decorrer do ano é a maneira correta de garantir a formação, mas um desafio imenso em uma rede tão grande quanto a do Estado de São Paulo”, diz o secretário adjunto de Educação, João Cardoso Palma Filho.
No modelo apresentado pela SEE, seria realizada a reorganização dos ciclos de progressão continuada do Ensino Fundamental em três, sendo o primeiro com duração de três anos (para alunos com 6, 7 e 8 anos de idade); o segundo com duração de dois anos (9 e 10 anos de idade) e o terceiro com quatro anos de duração (11 aos 14 anos de idade).
Com a reorganização, ao final de cada bimestre será realizada uma avaliação do aprendizado conduzida pela própria escola, com orientação da equipe de Supervisão da Diretoria de Ensino. Aos alunos com defasagem no aprendizado, serão obrigatoriamente oferecidos estudos de recuperação, a serem estruturados de acordo com as condições de cada escola.
A recuperação pode ocorrer no contraturno escolar nas unidades de ensino em que houver salas disponíveis. Nas escolas sem disponibilidade de espaço, elas podem ocorrer em períodos previamente agendados: uma das propostas prevê, para estes casos, uma pausa no ciclo regular de aulas (que pode ser de uma semana) para que os alunos com dificuldade de aprendizado realizem as aulas de recuperação dos conteúdos. Neste caso, aos alunos que tiverem desempenho adequado serão oferecidas oportunidades de diversificação curricular.
"Alguns dos pontos críticos no processo de recuperação do aprendizado dos alunos em defasagem é exatamente a falta de espaços físicos, assim como a mobilidade de corpo docente, que devem ser solucionados com a implantação do modelo sugerido", acredita.
Reforço escolar
Outra ideia em discussão é a criação de escolas-pólos para atividades de reforço escolar, que receberiam alunos de escolas vizinhas. Nesse caso, seria oferecido também o transporte escolar. “São todas ideias que queremos discutir, democraticamente, em reuniões em todo o estado, até encontrarmos o melhor modelo para aperfeiçoar a progressão continuada”, diz o secretário da educação. “A proposta pedagógica de cada escola poderá criar outros mecanismos para oferta de estudos de recuperação. O importante é que eles aconteçam”, completa Herman Voorwald.
Ao final de cada ciclo de aprendizagem, os alunos que ainda apresentarem defasagens de conteúdos serão encaminhados para o reforço intensivo de aprendizagem, em salas especiais que contarão com professores especialmente qualificados e materiais didáticos específicos. Outra proposta é a criação da figura do “professor de apoio”, que transite entre diversas classes para melhorar o aproveitamento dos alunos.
A escola poderá entender, ao final dos esforços de recuperação, que o estudante com defasagem pode ser matriculado no ciclo seguinte, desde que no contraturno, para que curse obrigatoriamente os conteúdos para os quais foi considerado em defasagem. Não havendo essa possibilidade, o aluno será considerado retido. Outra proposta da Secretaria é que, sempre que possível, o mesmo professor acompanhe a turma ao longo de todo o ciclo.
Participação dos professores
Representante dos professores no encontro, Claudia Cristina Mario dos Santos, da Escola Estadual Vila Ercilia Algarve, da região de Itaquaquecetuba, acredita que o modelo altera o formato atual, mais próximo a um modelo de aprovação automática, para dar forma a um programa que gere de fato a progressão continuada.
"Acreditamos que os alunos podem aprender em ciclos contínuos e não queremos aprovar automaticamente um aluno que não aprendeu. Permitir que ele desenvolva conhecimentos, mesmo que em ciclos progressivos, também é objetivo dos professores comprometidos com o ensino público paulista".
Durante a reunião, Claudia apresentou um documento formulado a partir de sugestões de educadores das Diretorias de Ensino da Região Metropolitana. Nele, os professores opinaram sobre quais programas e projetos têm dado mais certo na rede, quais precisam ser melhorados e sugeriram mudanças. A expansão de programas como o Ler e Escrever e São Paulo Faz Escola, além do Cultura é Currículo, Escola da Família e Acessa Escola, todos bastante elogiados, ganhou destaque. Além disso, propostas de revisão salarial, plano de carreira e valorização foram discutidos. O documento será encaminhado para a Secretaria de Educação e debatido também com a participação da rede.

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Escola de R$ 1.700 aconselha aula particular

Fonte: Folha de São Paulo - 10/05/2010
Ana achou que ao pagar uma mensalidade de R$ 1.700 na escola Móbile, na zona sul de São Paulo, estaria despreocupada com a educação do filho de 12 anos. Mas surpreendeu-se ao ser chamada pela coordenação, no terceiro mês do ano letivo, e ouvir a recomendação de que deveria pagar um professor particular para ensinar o filho as matérias vistas na escola.
A coordenadora já tinha, inclusive, o nome e o telefone de um profissional para indicar. "É uma pessoa que trabalha com a escola há muito tempo, que ajudará no reforço e na organização dele", ouviu. Tudo isso por mais R$ 70 a hora.Roberta, mãe de duas meninas, uma que estuda e outra que já estudou na Móbile, ouviu o mesmo conselho da coordenação. (Os nomes foram trocados a pedido das famílias).
Se para educadores a prática de indicar professor particular demonstra uma deficiência da escola, o Conselho Nacional de Educação e o Procon vão ainda mais longe: dizem que ela é irregular. Mas as escolas privadas a fazem com frequência.O fato foi confirmado por três professores particulares, indicados por escolas caras da cidade. Com mensalidades que superam os R$ 1.000, Santa Maria, Mater Dei e Lourenço Castanho estão na lista.
"A coordenação nos indica e a gente faz uma avaliação do que o aluno precisa. Às vezes, é uma necessidade de aprender a se organizar. Em outras, há uma lacuna de conhecimento", conta Newton Ishimitsu, um dos donos da Aliança Educacional, uma casa na Vila Nova Conceição, zona sul, que oferece reforço escolar. A empresa tem até 900 alunos por ano e cobra R$ 75 a hora de aula.
Outra professora particular indicada por escolas diz que mantém um contato frequente com as instituições. "Vou lá quase toda semana para mostrar o que estou fazendo. É um trabalho de equipe, só que não faço parte do corpo docente da escola", diz Monica Marra, que cobra até R$ 80 a hora de aula.
Roberta decidiu seguir o conselho da coordenação da Móbile. Desembolsa R$ 280 ao mês para que uma professora ajude a filha a sanar as dificuldades em ciências. Raquel tem aulas particulares uma vez por semana durante o ano letivo inteiro.A irmã mais velha passou pelo mesmo caminho. Mas deixou a escola no meio do 1º ano do ensino médio, com dificuldades de acompanhar o conteúdo.
"Em uma escola super forte, sempre vai parecer uma dificuldade. Se eu quero uma escola boa para minha filha e eu posso pagar uma professora particular para ela ficar melhor, eu pago", diz a mãe.Ana, no entanto, discorda. "É uma escola muito cara. E eu vou ter que pagar uma outra pessoa para ajudar meu filho a se organizar, a ter uma complementação? É incoerente". Os colégios particulares afirmam que só fazem o encaminhamento em último caso.
Não foi o caso de Ana, entretanto. A recomendação da Móbile foi feita antes mesmo de as primeiras notas do ano saírem. "A sensação que eu tenho é que a escola está nesse momento desistindo dele. Me dizendo: "eu não dou conta, chame uma outra profissional para complementar". Parece que as escolas só estão querendo ficar com os alunos que assegurem a elas um ótimo posicionamento no ranking no Enem".