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terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Professores terão que pagar por exames médicos

Os 20 mil novos professores da rede estadual de ensino que foram chamados pela Secretaria de Estado da Educação terão, a princípio, que pagar pelos exames médicos que devem ser apresentados na perícia, afirmou ontem o secretário da pasta, Herman Voorwald.

Ele  disse que vai discutir o assunto internamente na secretaria e terá uma reunião nesta quinta-feira com a Gestão Pública para definir detalhes.

A Secretaria de Estado da Gestão disse que as informações do concurso estão previstas em edital, mas não detalhou se os professores serão reembolsados.

Segundo o secretário de Educação irá convocar mais professores para que eles comecem a trabalhar entre julho e agosto. "Minha proposta ao governador é que já a partir de abril eu comece a chamá-los."

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Resultado final do concurso da SEE e convocação dos aprovados

Divulgada na terça-feira (14) a classificação final, já com a avaliação dos recursos e de títulos, do  concurso promovido pela Secretaria Estadual da Educação. Os candidatos podem ter acesso ao resultado feito com base no desempenho por disciplina e por região em que realizou a inscrição. A consulta é individual e é preciso informar o CPF no site da FGV-SP, empresa responsável pela realização do certame.  

- Veja aqui a classificação final

A convocação dos primeiros 20 mil aprovados para que comecem a atuar nas escolas estaduais sairá no Diário Oficial do Estado até o final deste mês e será feita de forma descentralizada. Cada diretoria de ensino vai convocar sua lista de docentes. No total, o concurso oferece 59 mil vagas.Após serem convocados, os professores passarão por formação específica na Escola de Formação e Aperfeiçoamento do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" (EFAP). A formação será simultânea ao estágio probatório. Antes, estas fases aconteciam em fases distintas. A mudança agiliza o ingresso do docente na sala de aula.

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Professor, confira o resultado da parte objetiva da prova do concurso da Educação

Fonte: SEE/SP
Os candidatos que participaram da prova do concurso da Educação que irá contratar 59 mil docentes podem acessar, nesta quinta-feira (12), os resultados da primeira etapa da prova. Os professores podem verificar se foram aprovados na prova objetiva e também o desempenho comparativo com os outros participantes. A divulgação é individual e para ter acesso é preciso informar o CPF.
- Consulte aqui seu resultado no concurso da Educação
A aprovação nas questões objetivas garante que o candidato tenha a correção das perguntas dissertativas e a avaliação dos títulos que também compõem o processo.
Aqueles que desejarem apresentar recurso deverão fazê-lo, por meio do site da Fundação Getúlio Vargas, entre 0h do dia 13 de dezembro e 23h59 do dia 14 de dezembro.
- Acesse a minuta do edital sobre a apresentação de recursos

A previsão é que a classificação geral seja divulgada até o final de janeiro. A prova foi realizada no dia 17 de novembro.

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Ao todo, foram registrados 322,7 mil inscritos, um recorde em comparação ao último concurso de 2010, quando foram 260 mil inscrições (elevação de 24,1%). As provas aos candidatos foram aplicadas no dia 17 de novembro.
O concurso é voltado a educadores que atuam nos anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio das disciplinas de Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Física, Filosofia, Geografia, História, Língua Espanhola, Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia ou para atuar nas áreas da Educação Especial.


Avaliação de títulos
Além do exame, o processo seletivo também foi composto por uma avaliação de títulos. Todas as informações estão no edital, publicado no Diário Oficial, que também traz informações complementares sobre o envio dos documentos.
- Confira aqui o edital do concurso

- Confira aqui o edital complementar

- Acesse aqui as instruções especiais para os candidatos
- Acesse aqui a retificação das instruções especiais
Chamamento
No início do próximo semestre letivo, já serão chamados 20 mil profissionais. Vale destacar que, desde janeiro de 2011, já foram nomeados mais de 34 mil docentes. Com a abertura do novo concurso, serão 93 mil professores ingressando na rede estadual apenas nesta gestão.
Política salarial
O salário inicial de um professor que leciona para classes de anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, com jornada de 40 horas semanais, é de R$ 2.257,84, podendo chegar a R$ 6.390,78 de acordo com a evolução funcional. A rede estadual paulista tem uma política salarial que prevê um aumento escalonado de 45% até o ano que vem. Em 2014, a remuneração inicial deste docente chegará a R$ 2.415,89. O valor do piso pago pelo Estado de São Paulo é 44% superior ao piso nacional.

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Faça sua inscrição em concurso de 59 mil vagas para professores

Já estão abertas as inscrições para o concurso publico que oferecerá 59 mil vagas para professores, que atuarão nas escolas estaduais de São Paulo. O cadastro deve ser feito pela internet até às 23h59 do dia 16 de outubro. A taxa de inscrição é RS 29,00.

- Faça aqui a sua inscrição

Podem participar do certame os professores que de Educação Básica II, ou seja, aqueles que atuam nos anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio. Os educadores devem lecionar disciplinas de Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Física, Filosofia, Geografia, História, Língua Espanhola, Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia ou atuar nas áreas da Educação Especial.

- Confira aqui o edital do concurso

- Acesse aqui as instruções especiais para os candidatos

De acordo com as instruções especiais e o edital do concurso, publicadas nessa quinta-feira (26), no Diário Oficial do Estado, o candidato deverá comprovar, no ato da posse, a conclusão de curso superior, como licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação.

Prova

O concurso para 59 mil professores acontecerá em duas etapas. A primeira delas é o exame, previsto para o dia 17 de novembro. Em seguida, será realizada a avaliação dos títulos dos candidatos.

O exame será aplicado nos município-sede das 91 diretorias de ensino, distribuídas pelo Estado. O local para a realização da prova deve ser indicado no momento da inscrição. As vagas também serão disponibilizadas regionalmente, por isso cada candidato deve indicar pelo menos uma região onde gostaria de trabalhar. Os órgãos regionais, municípios e bairros abrangidos podem ser consultados no edital.

A avaliação, que será composta por 80 questões objetivas e duas dissertativas, deve acontecer em dois períodos, divididos para avaliação de conhecimentos pedagógicos e conhecimentos específicos.

Já estão disponíveis para a consulta dos candidatos as referências bibliográficas, habilidades e competências requeridas. Acesse aqui a resolução.   

Jornada

Os candidatos interessados em participar do certame poderão optar entre dois tipos de jornada, que estarão disponíveis no momento da escolha de vagas. A primeira delas, a jornada reduzida, é composta por 9 aulas por semana. Já a segunda, a jornada inicial, é composta por 19 aulas por semana. O número de aulas poderá ser ampliado nas atribuições de aulas. Saiba mais sobre a política salarial da Educação aqui.

Chamamento

No início do próximo semestre letivo, já serão chamados 20 mil profissionais. Vale destacar que, desde janeiro de 2011, já foram nomeados mais de 34 mil docentes. Com a abertura do novo concurso, serão 93 mil professores ingressando na rede estadual apenas nesta gestão.  

“A ampliação da atuação dos professores efetivos na rede estadual de ensino é uma das prioridades desta gestão. O maior concurso da história da educação de São Paulo faz parte deste compromisso, que contempla ainda uma política salarial prevista em lei e a materialização de um plano de carreira inédito, construído em conjunto com os nossos servidores”, afirma o secretário da Educação, professor Herman Voorwald.

sábado, 6 de julho de 2013

LC sobre Concursos Públicos Regionalizados para os integrantes do Magistério

DOE – 06 DE JULHO DE 2013- Pag. 1

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.207,DE 5 DE JULHO DE 2013

Dispõe sobre os Concursos Públicos Regionalizados para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Os concursos públicos para ingresso em cargos do Quadro do Magistério serão realizados:

I - regionalmente, observando-se os requisitos para provimento estabelecidos no Anexo III, a que se refere o artigo 8º da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, e o disposto nos artigos 13 a 16 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985;

II - em 2 (duas) etapas sucessivas, de acordo com os critérios fixados na instrução especial que reger o concurso, na seguinte conformidade:

a) 1ª etapa: provas de caráter eliminatório;

b) 2ª etapa: avaliação de títulos para fins de classificação.

§ 1º - Os Concursos Públicos Regionalizados poderão englobar mais de uma Diretoria de Ensino, conforme vier a ser definido no respectivo edital.

§ 2º - As provas, quando realizadas em mais de uma região, poderão ser únicas e aplicadas concomitantemente.

§ 3º - A critério da Administração, caso o número de candidatos aprovados de uma região seja inferior ao número de vagas oferecidas, as vagas remanescentes poderão ser ofertadas aos
candidatos aprovados das demais regiões definidas em edital.

§ 4º - Excepcionalmente, a Secretaria da Educação poderá promover concurso público de âmbito estadual para determinada classe do Quadro do Magistério.

Artigo 2º - Fica instituído o Curso Específico de Formação para o ingressante em cargos do Quadro do Magistério, como parte integrante do período de estágio probatório, com carga horária de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas, na forma a ser disciplinada em resolução do Secretário da Educação.

Artigo 3º - Os dispositivos adiante indicados passam a vigorar com a redação que se segue:

I - o artigo 35 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985:

“Artigo 35 - A remoção de docentes poderá se efetivar pela jornada de trabalho em que o professor esteja incluído ou por qualquer uma das Jornadas de Trabalho Docente previstas para a classe, exceto a Jornada Reduzida de Trabalho Docente.” (NR);

II - da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997:

a) os §§ 2º e 3º do artigo 12:

“Artigo 12 - ..........................................................
.......................................................................

§ 2º - Na hipótese de acumulação de dois cargos ou funções docentes ou de um cargo de suporte pedagógico com um cargo ou função docente, a carga horária total da acumulação não poderá ultrapassar o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.

§ 3º - O disposto no § 2º deste artigo aplica-se aos ocupantes de função atividade e aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.” (NR);

b) o artigo 14:

“Artigo 14 - O ingresso de docentes dar-se-á sempre em Jornada Inicial de Trabalho Docente, caracterizando-se a vaga quando existirem aulas disponíveis da disciplina do cargo de ingresso em quantidade correspondente à carga horária dessa jornada.

§ 1º - Em caso de número de aulas disponíveis da disciplina do cargo que não possibilite a constituição da Jornada Inicial de Trabalho Docente, a vaga para ingresso poderá ser caracterizada em Jornada Reduzida de Trabalho Docente, a critério da Administração.

§ 2º - Os docentes titulares de cargos sujeitos à Jornada Básica de Trabalho Docente, à Jornada Inicial de Trabalho Docente ou à Jornada Reduzida de Trabalho Docente poderão exercer suas funções em jornadas de maior duração, previstas nos incisos I, II e III do artigo 10 desta lei complementar, na forma a ser estabelecida em regulamento.” (NR).

Artigo 4º - Ficam acrescentados os §§ 3º, 4º e 5º ao artigo 33 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, alterado pela alínea “a” do inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.094, de 16 de julho de 2009, com a seguinte redação:

“Artigo 33 - .........................................................
......................................................................

§ 3º - No processo anual de atribuição de classes e aulas dos integrantes das classes de docentes do Quadro do Magistério é vedada a redução da jornada de trabalho, sempre que existirem aulas disponíveis para constituição na unidade escolar de classificação.

§ 4º - Excepcionalmente, poderá ocorrer a redução da jornada de trabalho, salvo para a Jornada Reduzida de Trabalho Docente, no ano seguinte ao da vigência da opção e desde que o docente permaneça, no ano correspondente à opção, com a jornada pretendida de menor duração e mais as aulas que a excederem, a título da carga suplementar, em quantidade que totalize, no mínimo, a carga horária correspondente à sua jornada da vigência da opção.

§ 5º - Na situação prevista no § 4º deste artigo, a atribuição das aulas excedentes a título de carga suplementar ocorrerá já na fase de constituição da jornada de trabalho.”

Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário, mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 6º - O Poder Executivo regulamentará esta lei complementar.

Artigo 7º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o § 2º do artigo 24 da Lei Complementar nº 444, 27 de dezembro de 1985, e os artigos 7º e 8º da Lei Complementar nº 1.094, de 16 de julho de 2009.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2013

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Novo concurso para professores será neste semestre

A Secretaria de Estado da Educação vai abrir, ainda neste semestre, concurso para contratar 59 mil novos professores para a rede estadual de ensino. As contratações começarão em 2014, conforme a necessidade, e serão para trabalhar no ensino básico ou no médio.

O anúncio foi feito ontem pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), que lançou um pacote com mudanças para a categoria.

Agora, diminuíram as etapas de contratação do professor. O curso de aperfeiçoamento, feito após a aprovação na prova, será realizado ao mesmo tempo do estágio probatório - os que forem aprovados vão dar aula e passarão pelo curso na mesma época.

O CPP (Centro do Professorado Paulista),disse que a realização de concurso público na rede de ensino é uma antiga reivindicação da categoria.

"O concurso vem para acabar de vez com a instabilidade de quem ainda se dedica a ser professor", afirma José Maria Cancelliero, presidente do CPP.

sábado, 21 de julho de 2012

Educação terá concurso com 375 vagas em 2013

Fonte: 21/07/2012 Thâmara Kaoru do Agora
O governador de São Paulo Geraldo Alckmin autorizou ontem a realização de um novo concurso público com 375 vagas na Secretaria de Estado da Educação.
Do total, há 97 oportunidades para analista sociocultural, 96 vagas para agente técnico de assistência à saúde e 182 chances para analista administrativo.
Para agente técnico de assistência à saúde, cargo ocupado por nutricionistas, a remuneração oferecida é de R$ 1.268,02.
A jornada de trabalho é de 30 horas semanais.
Já para as funções de analista sociocultural e de analista administrativo, com jornada de 40 horas semanais, a remuneração inicial oferecida é de R$ 2.169.