sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Estacionamentos em Escolas Públicas

Fonte: UDEMO

Oficialmente, não existe estacionamento nas escolas públicas. Isso não faz parte da planta das nossas escolas. O que pode existir, eventualmente, é um espaço ocioso que poderá ser usado para que professores, funcionários e até mesmo alunos possam deixar seus carros, motos ou bicicletas.

É necessário que fique claro, portanto, a todos os usuários, que a Direção da Escola e a APM não têm nenhuma responsabilidade sobre esses bens, em caso de furto, roubo ou dano, inclusive como resultado de manobras mal sucedidas.

Nesse sentido, é interessante que os usuários assinem um "Termo de Ciência".

Recebemos a informação de que algumas escolas "exploram" esse espaço, cobrando dos usuários, e no interesse deles, uma pequena taxa de manutenção ou cuidado.

Isso é absolutamente irregular. Neste caso, a escola passa a ser responsável pelo estacionamento, respondendo por todos os problemas que nele ocorrerem.

A jurisprudência já vem se pacificando nesse sentido:

1. Não há a obrigação de indenizar quando não resta caracterizado o contrato de depósito, necessário para se exigir o dever de vigilância e guarda sobre os veículos estacionados no pátio da escola, e quando não há qualquer funcionário diretamente responsável pelo estacionamento.

2. O Poder Público deve assumir a guarda e responsabilidade do veículo quando este ingressa em área de estacionamento pertencente a estabelecimento público, desde que haja serviço especializado com esse fim.

A Udemo recomenda- portanto é apenas uma recomendação - que a decisão sobre o "estacionamento" na escola, uma liberalidade, seja tomada pelo Conselho de Escola, decisão essa que, em sendo favorável, já deixe clara a isenção da escola e da APM de toda e qualquer responsabilidade sobre os veículos e seus usuários.

Sugestão de Termo de Ciência

Eu, fulano de tal, RG...., (diretor, professor, funcionário, aluno), declaro, para todos os fins, que uso um espaço desta Unidade Escolar para deixar meu veículo, durante meu horário de trabalho e outras atividades, e que tenho ciência de que esta Unidade não tem qualquer responsabilidade sobre a guarda, preservação, furto, roubo, avaria ou danos de qualquer natureza que possa vir a sofrer o referido veículo.

Veículo: (carro, moto, bicicleta)

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Placa:

Cidade,

Data

Assinatura

3 comentários:

  1. Professor de escola pública tem direito a ter vaga exclusiva no estacionamento da escola?
    sou professora de escola e os pais ocupam nossas vagas e quando chegamos não temos lugar para estacionar.
    obrigada por me ajudar nessa questão.

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  2. Bom dia, ingressei na escola no ano letivo de 2020, com regras de uso de um espaço como estacionamento, no qual a diretora juntamente com o conselho da APM optaram a colocar um portão automatico e lacraram esse motor não deixando acesso ao novo professor a codificar o controle, e para acesso a este espaço tera que adquirir controle na escola caso contrário deixe seu caro na rua.
    Gostaria de uma informação como proceder com relação a isso.

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  3. Olá, nesse caso, como decisão da APM, para usar o estacionamento precisa do controle. A escola não tem obrigação de fornecer esse controle. E se o professor quer usar o estacionamento precisa adquirir.

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