terça-feira, 13 de novembro de 2012

Calendário SME SP 2013

Publicada no DOC de 13 de novembro, a Portaria nº 5.969 dIspõe sobre as diretrizes para a elaboração do calendário de atividades de 2013 nas unidades de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino fundamental e médio, de educação de jovens e adultos e das escolas municipais de educação bilíngue para surdos da rede municipal de ensino, incluiu o direito de férias coletivas e recesso em julho para CEIs e Emeis, conquistada pelo SINPEEM com a aprovação e sanção pelo Prefeito da Lei nº 15.625, de 19/09/12, com a emenda do presidente do SINPEEM, Claudio Fonseca.

O recesso e as férias para CEIs e Emeis foi incorporado ao calendário escolar como direito, depois de muita luta do SINPEEM, negociação com o Executivo, apresentação na Câmara e negociação para sua aprovação e sanção, posto que a proposta de Projeto de Lei original não continha este direito.

Vitória importante que amplia na direção de direitos iguais para todos os profissionais que integram o quadro e a carreira do magistério.

Conquista do SINPEEM, direito da categoria!

Veja a íntegra da Portaria nº 5.969:
Art. 1º - Cada unidade educacional da rede municipal de ensino deverá programar suas atividades em função das condições e necessidades locais e diretrizes gerais contidas nesta Portaria elaborando seu Calendário de Atividades de 2013, com o envolvimento da comunidade educativa.

Art. 2º - As Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis), de Ensino Fundamental (Emefs), de Ensino Fundamental e Médio (Emefms), de Educação Bilíngue para Surdos (Emebs) e os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos ( Ciejas) deverão elaborar o seu Calendário de Atividades de 2013, assegurando o cumprimento mínimo de 200 (duzentos) dias e 800 (oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar e considerando como datas e períodos comuns:

I - férias docentes:

- de 02/01/13 a 31/01/13.

II - início das aulas:

1º semestre – 06/02/13;2º semestre -22/07/13.

III - períodos de recesso escolar:

julho - de 06/07/13 a 21/07/13, para alunos e professores;

dezembro - de 21 a 31/12/13, para todos os funcionários, exceto vigias.

IV - períodos de organização das unidades:

a) órgãos centrais e DOTs – para Diretorias Regionais de Educação - 23 e 24/01/13;

b) organização das Diretorias Regionais de Educação e encontros com as equipes técnicas das unidades educacionais – 28 e 29/01/13;

c) equipes técnicas das unidades educacionais - 30 e 31/01/13.

V - Períodos destinados a análise, discussão, sistematização e execução do projeto pedagógico:

a) retomada da avaliação da unidade escolar de 2012 e indicação de encaminhamentos gerais para 2013 atendendo a prioridades indicadas - de 01 a 05/02/13;

b) período de avaliação e reelaboração dos Planos de Trabalho do Professor – de 22 a 24/07, sem suspensão de aulas;

c) período de autoavaliação das unidades educacionais – 1ª quinzena de outubro, sem suspensão de aulas;

d) avaliação final da unidade educacional - 20/12/2013.

VI - Valeu Professor – sem suspensão de aulas - nos CEUs e outros equipamentos, durante o mês de outubro;

VII - Recreio nas Férias:

- de 14 a 24/01/2013, e

- de 10 a 19/07/2013.

Parágrafo único - As escolas municipais que compõem a estrutura organizacional dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) deverão reservar 01 (um) dia do período estabelecido na alínea “a” do inciso V deste artigo para planejamento e elaboração conjunta do Projeto Educacional Anual do CEU, sob a coordenação do respectivo gestor.

Art. 3º - No Calendário de Atividades das Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis), de Ensino Fundamental (Emefs) e de Ensino Fundamental e Médio (Emefms), Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos (Emebs) e Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (Ciejas), para 2013, deverão estar previstas as seguintes atividades:

I - reuniões pedagógicas - 4 (quatro), sem suspensão de aulas, sendo uma ao final de cada bimestre.

Art. 4º - No Calendário de Atividades dos Centros de Educação Infantil (CEIs) da rede municipal de ensino, para 2013, deverão estar previstos:

I - organização das Diretorias Regionais de Educação e encontros com as equipes técnicas das unidades educacionais – 28 e 29/01/13;

II - equipes técnicas das unidades educacionais – 30 e 31/01/13;

III - férias docentes- de 02/01/13 a 31/01/13;

IV - reuniões pedagógicas – de 01 a 05/02/13 destinadas à análise, discussão e sistematização do projeto pedagógico e organização da unidade educacional e mais 03 (três), no decorrer do ano, com suspensão de atividades;

V - início do atendimento – 06/02/2013;

VI - reuniões do Conselho do CEI - mensais, sem suspensão de atendimento;

VII - reuniões da Associação de Pais e Mestres (APM) de acordo com o estatuto próprio, sem suspensão de atendimento;

VIII - reuniões com Pais ou Responsáveis e Educadores - no mínimo 4 (quatro), sem suspensão de atendimento, sendo 2 (duas) por semestre;

X - Valeu Professor – sem suspensão de aulas - nos CEUs e outros equipamentos, durante o mês de outubro;

XI - período de auto avaliação das unidades educacionais – 1ª quinzena de outubro, sem suspensão de aulas;

XII - períodos de recesso escolar:

julho - de 06/07/13 a 21/07/13, para crianças e professores;

dezembro - de 21 a 31/12/13, para todos os funcionários, exceto vigias.

§ 1º - Compete ao diretor regional de educação indicar, no mínimo, um Centro de Educação Infantil (CEI) por Subprefeitura, que funcionará como unidade polo durante o mês de janeiro/2013 e recesso de julho, para atendimento às crianças da região cujos pais necessitarem desse serviço;

§ 2º - Compete às Equipes dos CEIs, divulgarem aos pais, os endereços das unidades polo e procedimentos a serem adotados pela família para o atendimento;

§ 3º - Os docentes que estiverem em exercício no período de janeiro/2013 e durante o recesso, nas unidades polo, poderão ter computadas as horas efetivamente trabalhadas destinadas à reflexão, discussão e elaboração do PEA, observado o limite de 10% da carga horária total do projeto.

Art. 5º - É vedada a realização de atividades de limpeza de caixa d’água, dedetização, desratização e desinsetização fora dos períodos de férias e recessos escolares.

§ 1º - Nos Centros Educacionais Unificados (CEUs) os serviços discriminados no “caput” deste artigo, bem como a manutenção e revisão dos equipamentos ocorrerão nos seguintes períodos:

I - 23 e 24/03/2013;

II - 29 e 30/06/2013;

III - 21 e 22/09/2013;

IV - 21 e 22/12/2013.

§ 2º - Nos CEIs, a limpeza das caixas d’água realizada fora do período de férias escolares ocorrerá mediante anuência do diretor regional de educação.

Art. 6º - As classes/núcleos do Programa de Alfabetização do Município de São Paulo (Mova-SP), observarão às seguintes datas:

I - férias docentes - de 02/01/13 a 31/01/13;

II - avaliação 2012 e indicação de encaminhamentos gerais e planejamento 2013 – de 01 a 06/02/13;

III - início das aulas:

1º semestre - 07/02/13;2º semestre - 22/07/13;

IV - períodos de recesso escolar:

julho - de 06/07/13 a 21/07/13, para alunos e monitores;

dezembro - de 21 a 31/12/13, para alunos e monitores;

V - Valeu Professor – sem suspensão de aulas - nos CEUs e outros equipamentos, durante o mês de outubro;

VI - consolidação das avaliações do trabalho educacional desenvolvido pelas mantenedoras, realizadas no decorrer do ano: 20/12/13;

Art. 7º - O Calendário de Atividades das unidades educacionais deverá ser aprovado pelo Conselho de CEI/Conselho de Escola/Cieja e encaminhado à Diretoria Regional de Educação até 08/03/2013, para análise e aprovação do supervisor escolar e homologação do Diretor Regional de Educação.

Parágrafo único - Idêntico procedimento deverá ser adotado no decorrer do ano letivo, quando houver necessidade de alteração e/ou adequação do Calendário de Atividades, decorrente de suspensão de aulas e outras formas de descaracterização de dia/hora de efetivo trabalho escolar, inclusive decorrente de pontos facultativos.

Art.8º - Os Projetos Especiais de Ação (PEAs) deverão ser enviados às Diretorias Regionais de Educação (DREs), até o dia 08/03/13, para análise e autorização do supervisor escolar e homologação do diretor regional de educação.

Art. 9º - O diretor da unidade educacional deverá dar ciência expressa do contido nesta Portaria a todos os integrantes da unidade educacional e do Calendário de Atividades 2013, depois de aprovado e homologado, a toda comunidade educativa.

Art. 10 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo diretor regional de educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor em 01/01/2013, revogadas as disposições em contrário, em especial, as Portarias SME nºs 5.543, de 23/11/11 e 4.231 de 20/07/12.

Um comentário:

  1. na teoria se torna bonito mais na pratica não estamos vivendo isso.
    fomos suspensos do recesso de 2013 não poderemos descansar nesse periodo

    ResponderExcluir