quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Prazo da contratação pela LC 1093/09 para Docentes Indígenas

Publicada no Diário Oficial do Estado, em 2 de dezembro 2015, a Lei nº 16.029, de 1º de dezembro DE 2015, - Projeto de lei complementar nº 34/15, do Deputado Pedro Tobias – PSDB- autoriza o Poder Executivo a adotar prazo inferior ao estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, quando a contratação se referir a servidores docentes indígenas. Siga, abaixo, o texto veiculado na íntegra.
O Governador do estado de São Paulo:
"Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar prazo inferior ao estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual e dá outras providências correlatas, quando a contratação se referir a servidores docentes indígenas. 
Parágrafo único - Na hipótese prevista no “caput” deste artigo, o intervalo entre contratações deverá corresponder a 30 (trinta) dias.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação."

Nenhum comentário:

Postar um comentário