terça-feira, 10 de novembro de 2015

Projeto amplia faixa etária escolar obrigatória no ECA

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 8291/14, da ex-deputada Iara Bernardi e da deputada Margarida Salomão (PT-MG), que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para ampliar a faixa etária da educação escolar obrigatória. Pelo texto, será dever do Estado assegurar a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, organizada da seguinte forma: pré-escola; ensino fundamental; ensino médio.
A proposta também determina que a educação infantil será gratuita às crianças de até 5 anos de idade; e prevê o atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. O objetivo do texto é adequar o estatuto às mudanças introduzidas na Constituição pela Emenda Constitucional 59/09.
A emenda estabeleceu a obrigatoriedade da educação básica gratuita dos 4 aos 17 anos de idade e também ampliou os programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, que passaram a cobrir todas as etapas da educação básica. As autoras destacam que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96) também já foi alterada para se adaptar à mudança na Constituição.
Atualmente, o ECA prevê que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: ensino fundamental (6 a 14 anos), obrigatório e gratuito; progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; e atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 6 anos de idade, sem deixar claro que esse atendimento será gratuito. O ECA também só prevê programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde no ensino fundamental.
Pelo projeto, caberá ao Poder Público recensear os educandos da educação básica. O ECA atual diz que compete ao Poder Público recensear os educandos do ensino fundamental.

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