Mostrando postagens com marcador licitação. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador licitação. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Sistema criado por Serra amplia gastos

E depois ainda joga toda a responsabilidade pela falta de qualidade no ensino nas costas dos professores. Quando a administração geral não é boa, é natural que todo o restante se perca. Vamos torcer para que isso não continue na próxima gestão.
Fonte: Jornal Folha de SP, de 25/10/10 - Breno Costa e Daniela Lima
Uma mudança feita no sistema de compras de materiais para escolas estaduais de São Paulo com o objetivo de gerar economia aos cofres públicos acabou aumentando os gastos do governo.
A modificação ocorreu no ano passado, durante a gestão do candidato a presidente José Serra (PSDB) no governo de São Paulo.
Alguns itens passaram a ser adquiridos pelo Estado a preços acima do valor de mercado e até por aqueles praticados por outros órgãos do governo paulista.
Pelo sistema vigente até maio de 2009, a FDE (Fundação de Desenvolvimento da Educação) repassava mensalmente a cada uma das escolas o valor correspondente a R$ 1,60 por aluno.
As diretoras dessas unidades compravam no comércio suprimentos cotidianos, como papel higiênico e canetas, após a elaboração de três orçamentos. O dinheiro que sobrava era devolvido à FDE.
Com a mudança, o sistema, agora, é on-line. Duas empresas do ramo de papelarias prestam o serviço para 2.223 escolas de 34 municípios da Grande São Paulo: a Kalunga e a Gimba.
Os pedidos são feitos por um site específico, e a FDE emite "ordens de fornecimento" às empresas, que entregam os produtos em dois dias. O governo efetua o pagamento em até 30 dias.
De janeiro a setembro, as duas empresas já haviam recebido do governo "ordens de fornecimento" no valor de R$ 36,4 milhões -média de R$ 1,64 por aluno/mês. À Folha a FDE afirmou que o novo sistema havia reduzido o índice para R$ 1,08.
Pelo sistema antigo, o Estado teria desembolsado R$ 35,5 milhões, no mesmo período. Esse valor é superestimado, porque não considera as devoluções que as escolas faziam em caso de sobra.
Pelo novo sistema, chamado "rede de suprimentos", diretores de escolas visualizam na internet uma lista na qual são apresentados os produtos disponíveis, quantidade e preços.
A Folha teve acesso à lista de produtos oferecida às escolas pela Kalunga. A análise dos dados mostrou que, mesmo sendo comercializados em larga escala com a FDE, parte dos itens pode ser adquirida por preços mais baixos no site da Kalunga.
Foram comparados artigos com a mesma marca e especificações técnicas aos listados na rede de suprimentos. Enquanto uma embalagem com cinco unidades de arquivo morto é vendida à FDE por R$ 25,60, no site da Kalunga vale R$ 13,35.
A reportagem também comparou os preços ofertados às escolas com os listados na Bolsa Eletrônica de Compras, na órgãos de toda a administração pública compram suprimentos.
Um pacote com oito unidades de papel higiênico para dispenser custa às escolas paulistas R$ 39. Na BEC, o mesmo produto foi negociado por R$ 14,65.

quarta-feira, 23 de junho de 2010

DECRETO Nº 55.938,DE 21 DE JUNHO DE 2010 - Veda a participação, em licitações, de cooperativas nos casos que especifica e dá providência correlata

terça-feira, 22 de junho de 2010 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 120 (116) – 3
DECRETO Nº 55.938 DE 21 DE JUNHO DE 2010
Veda a participação, em licitações, de cooperativas nos casos que especifica e dá providência correlata
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de preservação dos direitos dos trabalhadores previstos na Constituição Federal de 1988 e na Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
Considerando que o Superior Tribunal de Justiça decidiu, nos autos do Recurso Especial nº 1.141.763-RS, que pode ser vedada a participação de sociedades cooperativas em licitações de serviços que exijam vínculo de subordinação; e
Considerando o decidido pelo Tribunal de Contas do Estado nos processos TC-010651/026/10, TC-010820/026/10 e TC-11447/026/10,
Decreta:
Artigo 1º - Fica vedada a participação de cooperativas nas licitações promovidas pela Administração direta e indireta do Estado de São Paulo quando, para a execução do objeto, for necessária a prestação de trabalho de natureza não eventual, por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência.
Parágrafo único - Para os fins do disposto no “caput” deste artigo, não são passíveis de execução por meio de cooperativas, dentre outros, os seguintes serviços:
1. limpeza, asseio, preservação e conservação;
2. limpeza hospitalar;
3. lavanderia, inclusive hospitalar;
4. segurança, vigilância e portaria;
5. recepção;
6. nutrição e alimentação;
7. copeiragem;
8. reprografia;
9. telefonia;
10. manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações;
11. motofrete e transporte sob regime de fretamento contínuo;
12. motorista, com ou sem locação de veículos;
13. digitação;
14. secretariado e secretariado executivo;
15. manutenção e conservação de áreas verdes.
Artigo 2º - As minutas-padrão de editais e o Cadastro de Serviços Terceirizados - CADTERC deverão ser adaptados ao disposto neste decreto.
Artigo 3º - A Corregedoria Geral da Administração fiscalizará o cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.