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quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Licença Prêmio e Sexta-Parte para professores OFA categoria F

Aff, até que enfim...
4 – São Paulo, 121 (219) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 23 de novembro de 2011
Atos do Governador
DESPACHOS DO GOVERNADOR, DE 22-11-2011
No processo PGE-11.046-09 (CC-103.533-09), em que é interessada a Procuradoria Geral do Estado: “À vista da representação do Procurador Geral do Estado, decido em caráter normativo, com assento no art. 2º, XI, da LC 478-86, autorizar a extensão, aos servidores admitidos com assento na Lei 500-74, dos efeitos das decisões judiciais que reconheceram a tais agentes o direito a sexta-parte, vedado o pagamento de parcelas remuneratórias vencidas em data anterior à da publicação deste despacho.”
No processo PGE-18591-386117-09 (CC-92.992- 11), em que é interessada a Procuradoria Geral do Estado: “À vista da representação do Procurador Geral do Estado, decido em caráter normativo, com assento no art. 2º, XI, da LC 478-86, autorizar a extensão, aos servidores admitidos com assento na Lei 500-74, dos efeitos das decisões judiciais que reconheceram a tais agentes o direito a licença-prêmio, admitido o cômputo de períodos aquisitivos desde o respectivo ingresso e retroagindo a averbação ao preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 209 e 210 da Lei 10.261-68.”

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Servidor da lei 500 pedirá benefício no Estado

AAfffff, até que enfim um pouco de bom senso. Já não era sem tempo.
Fonte: 10/12/2010 Carol Rocha do Agora
A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) vai recomendar ao próximo governo estadual que conceda a sexta parte e a licença-prêmio administrativamente para os servidores temporários da lei 500/74. A decisão veio após o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) editar uma súmula (decisão unificada da corte) que determina o pagamento dos benefícios a esses funcionários.
Caso a gestão de Geraldo Alckmin (PSDB) acate o pedido da PGE, os servidores não precisarão mais entrar na Justiça para garantir o direito. Os benefícios poderão ser solicitados na unidade de recursos humanos do órgão onde o funcionário estiver lotado.
O TJ-SP também editou uma súmula sobre as gratificações de caráter genérico, como a GAP (Gratificação por Atividade Policial), a GAM (Gratificação por Atividade de Magistério), a GTE (Gratificação por Trabalho Educacional) e a GASS (Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde). Segundo o tribunal, os benefícios devem ser incorporados ao salário de funcionários ativos e inativos. Nesses casos, a PGE vai analisar cada situação com base em decisões do STF (Supremo Tribunal Federal), onde há ainda divergências.

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Justiça dá benefício para servidor estadual da lei 500

Fonte: 19/10/2010 Carol Rocha do Agora
Os mais de 180 mil servidores temporários do Estado, admitidos pela lei 500/74, devem receber benefícios, como a sexta parte e a licença-prêmio, segundo a Turma Especial da Seção de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
Os magistrados também decidiram que as gratificações de caráter genérico, como a GAP (Gratificação por Atividade Policial) e a GAM (Gratificação por Atividade de Magistério), também têm que ser incorporadas ao salário de funcionários ativos e inativos.
As decisões foram levadas para o Órgão Especial do TJ-SP, que é a última instância da Justiça estadual. Elas são editadas quando há muitas sentenças com igual interpretação sobre o mesmo tema.

terça-feira, 5 de outubro de 2010

O Tiririquês está na moda

Fonte: UDEMO
Depois que o candidato “lindo e abestado” conseguiu a façanha de ser o mais bem votado do País, com cerca de 1.350.000 votos, com certeza muita gente vai querer imitá-lo.Faça o teste. Tente dizer a seguinte frase, com o sotaque e o trejeito do Tiririca: “ se eu não te pagar, é por causa de que eu não tenho dinheiro, seu abestado”. Em seguida, tente usar esse mesmo argumento com todos os seus credores, principalmente a Administração Pública. Bem antes do Tiririca, outros humoristas amadores já vinham efetuando essa proeza na rede.
Em algumas Diretorias de Ensino, o interessado, ao requerer a parte da licença prêmio em pecúnia, nos termos da LC 1015/07, era (e ainda é) obrigado a assinar uma declaração de que “está ciente que, se não receber a licença prêmio pleiteada em pecúnia, será devido a ausência de verba nos cofres públicos”. Dá para imaginar o Tiririca ditando essa declaração, e o interessado redigindo-a, de próprio punho!
Se a moda pega, logo isso chega nos salários. “Declaro que se o governo não pagar os meus salários será devido a ausência de verba nos cofres públicos”. Como disse Jô Soares – jurando que a frase não é dele – “é difícil ser humorista no Brasil; a concorrência oficial é muito grande”.
Francamente, impor aquela declaração e, principalmente, sujeitar-se a assiná-la, é prova de que ainda há espaço para muitos Tiriricas na vida pública! Com esses, nem uma Lei Complementar pode!