terça-feira, 19 de outubro de 2010

Justiça dá benefício para servidor estadual da lei 500

Fonte: 19/10/2010 Carol Rocha do Agora
Os mais de 180 mil servidores temporários do Estado, admitidos pela lei 500/74, devem receber benefícios, como a sexta parte e a licença-prêmio, segundo a Turma Especial da Seção de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
Os magistrados também decidiram que as gratificações de caráter genérico, como a GAP (Gratificação por Atividade Policial) e a GAM (Gratificação por Atividade de Magistério), também têm que ser incorporadas ao salário de funcionários ativos e inativos.
As decisões foram levadas para o Órgão Especial do TJ-SP, que é a última instância da Justiça estadual. Elas são editadas quando há muitas sentenças com igual interpretação sobre o mesmo tema.

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