sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Servidor da lei 500 pedirá benefício no Estado

AAfffff, até que enfim um pouco de bom senso. Já não era sem tempo.
Fonte: 10/12/2010 Carol Rocha do Agora
A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) vai recomendar ao próximo governo estadual que conceda a sexta parte e a licença-prêmio administrativamente para os servidores temporários da lei 500/74. A decisão veio após o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) editar uma súmula (decisão unificada da corte) que determina o pagamento dos benefícios a esses funcionários.
Caso a gestão de Geraldo Alckmin (PSDB) acate o pedido da PGE, os servidores não precisarão mais entrar na Justiça para garantir o direito. Os benefícios poderão ser solicitados na unidade de recursos humanos do órgão onde o funcionário estiver lotado.
O TJ-SP também editou uma súmula sobre as gratificações de caráter genérico, como a GAP (Gratificação por Atividade Policial), a GAM (Gratificação por Atividade de Magistério), a GTE (Gratificação por Trabalho Educacional) e a GASS (Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde). Segundo o tribunal, os benefícios devem ser incorporados ao salário de funcionários ativos e inativos. Nesses casos, a PGE vai analisar cada situação com base em decisões do STF (Supremo Tribunal Federal), onde há ainda divergências.

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