quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

APEOESP move ação judicial pela retirada das faltas da greve

Fonte: APEOESP
A APEOESP ingressou com mandado de segurança coletivo visando compelir a Administração a retirar dos prontuários as faltas dos professores que participaram da greve nesse ano e que repuseram as faltas. Em audiência pública na Assembleia Legislativa o secretário da Educação foi mais uma vez cobrado em relação ao assunto.
A Ação da APEOESP foi distribuída e está em andamento na 10ª Vara da Fazenda Pública. O Juiz de Direito, ao receber a petição inicial, determinou que o Estado prestasse informações sobre o caso em 72 horas. Devido a um acúmulo de processos naquela Vara, até o presente momento o juiz não despachou ainda nem pelo deferimento e nem pelo indeferimento da medida liminar. A APEOESP está diariamente de plantão junto ao Juiz, tomando todas as providências necessárias para garantir o direito da categoria naqueles autos.
A despeito disto, é fato que os professores tem o direito de verem seus prontuários limpos dos apontamentos das faltas da greve se houverem reposto essas aulas e, por isso, nosso jurídico iniciará imediatamente o ajuizamento de ações individuais para que as faltas dos grevistas sejam retiradas do prontuário.
Para que isso ocorra o grevista que repôs as faltas da greve deve protocolar na sua escola requerimento em duas vias (modelo ao final deste fax). Feito isso, SEM QUE SE AGUARDE A RESPOSTA DO DIRETOR DA ESCOLA, o professor deve ir até a sua subsede da APEOESP levando os seguintes documentos:
a) requerimento protocolado;
b) ficha 100 para o ano de 2010 (para mostrar as faltas da greve);
c) holeriths em que se demonstra o desconto relacionado ao período de greve;
d) holerith em que se demonstra o pagamento das aulas repostas; e) qualquer prova que demonstre a reposição das aulas (a própria ficha 100, declaração da diretora da escola, etc),
f) procuração e declarações (serão fornecidas no momento da entrega dos documentos, pelo advogado ou pela subsede);
g) taxa de R$ 40,00
Com a entrega dos documentos a APEOESP informará sobre as medidas que o professor deve tomar para acompanhar o seu processo.
Modelo de Requerimento
(Nome, RG, CPF, Estado Civil, Profissão, endereço residencial), vem, em causa própria, com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII XXXIV, nas disposições da Lei 10.177/98, bem como nas demais disposições legais aplicáveis à espécie, requerer que as faltas apontadas nos dias em que o ora requerente participou da greve dos professores (período compreendido entre os dias 05 de março e de 2010), e que foram repostas pelo ora peticionário, sejam retiradas do seu prontuário para todos os fins. Termos em que;
Pede deferimento.
Local e data
ASSINATURA
(formular o requerimento em duas vias e protocolar na escola. Levar a via protocolada ao advogado da APEOESP)

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