quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Aposentadoria Especial: A S.E. (via DRHU) discrimina e prejudica Diretores de Escola.

A Secretaria da Educação descumpre o Parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), parecer que ela mesma solicitou.
Veja esta orientação da S.E. (via DRHU), encaminhada aos Dirigentes Regionais de Ensino e Chefes de Seção de Pessoal, em 03/11/2010:
“Por outro lado, a aposentadoria especial continua excluindo essa benesse (sic) aos especialistas em educação ( Diretor de Escola e Supervisor de Ensino) e aos professores em outros afastamentos que possam apresentar na sua carreira”.
Compare a orientação anterior com a decisão da PGE, no Parecer 61/2010 (fls. 14, item 33):
“Apenas os titulares de cargos ou ocupantes de funções - atividades docentes (Professor Educação Básica I e II) têm direito à contagem de tempo com o redutor de cinco anos quando no exercício de atividades de direção, coordenação ou assessoramento pedagógico, à exceção dos eventuais remanescentes titulares de cargos não-docentes do magistério, a exercer essas mesmas atividades educativas, aos quais assiste o mesmo direito quando o provimento desses cargos haja resultado de investidura derivada de docentes, nas hipóteses em que o ordenamento jurídico haja permitido”. (grifamos)
Veja o fundamento daquela decisão (fls. 13, item 30):
“...há que considerar a hipótese de existirem, ainda hoje, servidores de cargos não-docentes, que ali chegaram por acesso* franqueado a titulares de cargos docentes. Em os havendo, poderão ser alcançados pelo artigo 1º da Lei Federal nº 11.301/2006, em virtude de não terem perdido, na interpretação da Corte Constitucional, a condição de professores”.
A S.E. (via DRHU), no seu comunicado, omitiu, deliberadamente, aqueles trechos do Parecer PA 61/2010, prejudicando centenas de Diretores de Escola efetivos da rede pública estadual. No Estado de São Paulo, todos os diretores efetivos foram investidos no cargo de forma derivada, ou seja, ingressaram como professores (investidura originária) e depois, mediante concurso público de provas e títulos, ascenderam ao cargo de Diretor de Escola (investidura derivada). Tudo isso, com permissão do ordenamento jurídico.
Não bastasse o absurdo, a S.E. (DRHU) ainda passou a toda a rede a ideia de que a PGE havia negado, aos Diretores de Escola, o direito à aposentadoria especial.
Tudo isso foi descoberto, pela Udemo, após novas gestões junto à PGE, inclusive com o envio de um novo ofício.
Além de descumprir a Constituição Federal, a Lei nº 11.301/2006 e a decisão do Supremo Tribunal Federal, a Secretaria da Educação (via DRHU) descumpriu também o Parecer da Procuradoria Geral do Estado, parecer este encomendado pela própria Secretaria.
Isso não é apenas mais um absurdo. É um escândalo! É uma afronta a toda uma categoria de educadores!
A Udemo já está tomando todas as providências cabíveis, dentre as quais, Denúncia à PGE, Denúncia contra a S.E. (e DRHU) junto ao Governador do Estado, Denúncia ao Ministério Público Estadual, Mandado de Segurança e Reclamação no Supremo Tribunal Federal.
E esse pessoal ainda quer continuar na Secretaria da Educação....
*O termo “acesso” aqui é sinônimo de ascensão ou promoção dentro da própria carreira, por concurso público de provas e títulos. Não é mais aquele “acesso” da EC 1/69, extinto com a CF/88.

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