quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Sobre o “provão” dos temporários

Fonte: APEOESP
Muitos professores tem nos consultado acerca da nota mínima exigida pela Secretaria da Educação no provão do domingo.
A Res. SE 91/2009 disciplinou o assunto e, assim, o professor atinge o índice mínimo fixado pela S.E. ao chegar aos 40 pontos no processo de avaliação anual.
O professor pode se utilizar do tempo de serviço para compor os 40 pontos necessários, desde que se utilize, no máximo, de 8 pontos. Por essa razão, o professor poderá atingir o mínimo necessário de 40 pontos obtendo 32 pontos no provão somados a, no máximo 8 pontos obtidos pelo tempo de serviço.
Lembramos que 32 pontos equivalem a 32 acertos na prova do Peb II e 24 acertos na prova do Peb I, porque o número de questões em cada prova é de 80 e 60 respectivamente.
JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA
A Res. SE nº 8/2010 estabelece em seu artigo 4º, § 3º, que o professor não compareceu ao provão, deverá requerer a justificativa da ausência à diretoria de ensino a que ele pertence no prazo de até cinco dias depois da data.
O professor deve fazer essa justificativa sob pena de não o fazendo, ser dispensado, ainda que seja professor da Categoria “F”.
A justificativa deve ser acompanhada do comprovante do motivo que ocasionou a falta.

Nenhum comentário:

Postar um comentário