quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Dia do Professor: polêmica

Fonte: UDEMO
O que é um feriado?
De acordo com o dicionário Houaiss, feriado é “dia de descanso , instituído pelo poder civil ou religioso, em que são suspensas as atividades públicas e particulares”
E aí, o Dia do Professor é feriado?
De acordo com as normas que regem os feriados civis e religiosos, nacionais, estaduais e municipais, não. Porém, de acordo com o Artigo 312, da Unificação de Dispositivos Legais e Normativos Relativos ao Ensino Fundamental e Médio, documento da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, “a data de 15 de outubro, ‘Dia do Professor’, será considerada ‘Feriado Escolar”.
O parágrafo único desse artigo 312, afirma ainda que “as unidades escolares deverão, em conjunto com a comunidade, na semana em que se comemora o Dia do Professor, promover atividades voltadas à revalorização do Professor, enquanto participante do sistema de ensino”.O fundamento legal seria uma lei de 1948 (Lei n. 174/48) e uma resolução de 1984 (Res. SE 139/84).
A Udemo entende que essas normas foram revogadas pelas normas posteriores, principalmente a Lei Federal n. 9.093/95 e o Decreto Estadual n. 49.341/2005.
A Secretaria da Educação entende que o Dia do Professor continua sendo um feriado, mas um “feriado escolar”, e não um feriado nacional, estadual ou municipal. Os alunos não terão aula; consequentemente, os professores também não trabalham, uma vez que não haverá alunos na escola. Mas o expediente escolar será normal.
Criou-se uma situação não apenas polêmica mas também esdrúxula: 1. é um feriado, mas não é nacional, estadual ou municipal: é escolar; 2. é feriado escolar, mas a escola funciona normalmente (apenas não haverá aula); 3. é uma homenagem aos professores, mas estes só não trabalham porque os alunos são dispensados das aulas; 4. nos termos do parágrafo único do artigo 312, se a escola resolver comemorar o Dia do Professor, no mesmo dia 15, o professor terá de comparecer?
Além disso, é difícil aceitar que a Lei n. 174/48 e a Res. SE 139/84 não foram revogadas pela legislação posterior, que “revogou todas as disposições em contrário”.
Por último, se a finalidade daquela legislação era a “revalorização do Professor, enquanto participante do sistema de ensino”, temos outras sugestões mais práticas e menos demagógicas, como melhores salários, condições de trabalho, respeito aos direitos adquiridos.....
De qualquer forma, a polêmica está na rede. É feriado ou não? Sendo feriado, qual é a abrangência da expressão “feriado escolar”, ainda mais quando o calendário já está estourado?

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