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sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Ponto Facultativo - Dia do Servidor Público Estadual

sexta-feira, 21 de outubro de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (200) – 3
DECRETO Nº 57.454, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2011 e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do “Dia do Funcionário Público”,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado facultativo o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias no dia 28 de outubro de 2011 - sexta-feira.
Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Dia do Funcionário Público é decretado ponto facultativo - Pagamento dos servidores será antecipado para o dia 27 de outubro

Decreto nº 52.717 (DOC de 12/10/2011, página 01)
DE 11 DE OUTUBRO DE 2011
Declara ponto facultativo no dia 28 de outubro de 2011.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que, a teor do artigo 238 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, o dia 28 de outubro é dedicado ao servidor público municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 28 de outubro de 2011.
§ 1º. Deverão funcionar as unidades das Secretarias, subprefeituras e autarquias municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
§ 2º. Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

PMSP antecipa dia do servidor público para dia 25.

Decreto nº 51.853 (DOC de 01/10/2010, página 01)
DE 13 DE OUTUBRO DE 2010
Declara ponto facultativo no dia 25 de outubro de 2010.
GILBERTO KASSAB, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que, a teor do artigo 238 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, o dia 28 de outubro é dedicado ao servidor público municipal;
CONSIDERANDO a conveniência, para o servidor municipal e para a Administração, de antecipar as comemorações alusivas à data para o dia 25 de outubro,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 25 de outubro de 2010.
§ 1º. Deverão funcionar as unidades das Secretarias, subprefeituras e autarquias municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
§ 2º. Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.