terça-feira, 26 de outubro de 2010

ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO É DETERMINADA PELA CLASSIFICAÇÃO

Fonte: 25/10/2010 - Sinpeem
As Portarias que disciplinam todo este processo estão baseadas na lei, que confere ao servidor, obedecida a classificação, o direito de escolha. Portanto, só há atribuição pelo diretor nos casos de afastamento ou recusa do professor em escolher.
Concretizada a escolha, com a inclusão na jornada do cargo ou de opção o servidor não poderá ao longo do ano declinar de sua escolha. Os casos de incompatibilidade de horários que provocam situação de acúmulo ilícito têm sido tratados com a DRE e a SME, sempre na busca de solução através de acomodações que não ocasionem problemas para outro professor.
A existência de problema do professor quanto ao acúmulo, no entanto não o desobriga de participar da escolha. A situação poderá ser resolvida posteriormente. O acúmulo de cargo no serviço público é direito do professor ou gestor, desde que atendidas às condições constante da Constituição e lei municipal. Portanto, não se trata de direito liquido e certo, mas de expectativa de direito que pode se confirmar com o atendimento às condições estabelecidas legalmente.
Como sempre ocorre, o SINPEEM acompanha todo este processo que, infelizmente, envolve disputas próprias do sistema que implica em considerar a classificação e também a organização do trabalho escolar. Os casos de acúmulo ou eventuais irregularidades e inconformidades durante o processo, devem ser comunicados ao sindicato.
Publicada em 23 de outubro, as Portarias nº 5.553 e nº 5.554, que dispõem sobre pontuação, atribuem os mesmos pontos para cada quesito considerado para efeitos de classificação para fins de escolha/atribuição de turno/grupo/classe/aula, que foram usados em 2009.
O SINPEEM se posicionou contra o artigo que trata da excepcionalidade da contagem do tempo de licença médica para fins de classificação em 2011.
Também nos posicionamos contrários à não contagem do tempo de lotação dos professores em readaptação temporária que completaram 24 meses, nesta condição.
Entendemos que licenças médicas não devem gerar nenhum tipo de desconto. Os readaptados, ainda que tenham dois anos de readaptação, com laudo temporário, também não podem ser impedidos de escolher, conforme decidiu SME, com a concordância de todas as outras entidades que participaram da reunião em que esta questão foi debatida com o governo.

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