sexta-feira, 26 de novembro de 2010

SECRETARIA PUBLICARÁ PORTARIA DE REORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Fonte: Sinpeem - 26/11/2010
A Secretaria Municipal de Educação publicará Portaria estabelecendo normas transitórias para a reorganização da educação infantil em 2011, na rede municipal de ensino de São Paulo, destinada às crianças de zero a cinco anos de idade. Essas normas complementam a Portaria nº 5.555, que dispõe sobre a organização das escolas, publicada em 25 de outubro de 2010.
A Portaria ratifica o atendimento nos CEIs e a composição das turmas:
berçário I – 7 crianças/1 educador
berçário II – 9 crianças/1 educador
minigrupo I – 12 crianças/1 educador
minigrupo II – 25 crianças/1 educador
No caso de necessidade de atender à demanda de crianças nascidas em 2005 e 2006, os CEIs deverão organizar grupos no infantil I e II, no mínimo, com 25 crianças por educador. Respeitada a capacidade física das salas, as turmas de infantil I e II deverão ser formadas com até 35 crianças.
Conforme acordado com o SINPEEM, no início do mês, a SME garantiu que não haverá professor excedente por conta da reorganização da educação infantil. Garantiu, ainda, que será respeitada a relação 1,5m² por criança, além da alteração do módulo para evitar excedência.
O SINPEEM reivindicou e as classes das Emeis poderão ser formadas com menos de 35 alunos, para evitar situações de professores excedentes. Também haverá três horários para a realização das horas coletivas de Jeif.
Segundo a Portaria, excepcionalmente para 2011, visando à diminuição progressiva de alunos por turma, nas unidades em que a demanda permitir, as turmas poderão ser formadas com, em média, 25 alunos, desde que autorizada pelo diretor regional de educação, analisadas as especificidades de cada unidade.

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