sábado, 11 de dezembro de 2010

PUBLICADAS AS PORTARIAS DE ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO 2011

Para ler todas as informações sobre atribuição de aula em todas as unidades da SME, clique no título.
Fonte: Sinpeem
A Secretaria Municipal de Educação publicou no Diário Oficial da Cidade de 10 de dezembro as Portarias nº 6.603 e nº 6.604 que dispõem sobre os processos e escolha/atribuição para 2011.
Baseadas na lei, elas garantem ao professor, obedecidos à classificação e o módulo da unidade, o direito de escolha. Isto significa que a atribuição pelo diretor ocorre somente nos casos de afastamentos (LIP e/ou fora da SME) ou recusa do professor em escolher.
A exemplo dos anos anteriores, o SINPEEM debateu as Portarias com a SME para evitar prejuízos aos profissionais de educação, encaminhando as reivindicações da categoria, na tentativa de equacionar todos os problemas.
Obtivemos algumas conquistas. No que diz respeito à reorganização da educação infantil, a SME concordou em alterar a portaria e os profissionais que remanescerem sem atribuição de agrupamento ou vaga no módulo sem regência permanecerão na unidade educacional de lotação.
A participação nas fases de atribuição nas DREs será opcional e a título de acomodação.
Também defendemos e conquistamos o direito de três horários de Jeif para as Emeis que funcionarão em dois turnos.
SINPEEM É CONTRA A COMPOSIÇÃO DE BLOCOS/AULAS
O SINPEEM se posicionou contra o termo bloco de aulas, considerando o direito legal de escolha, que contribui, inclusive para melhorar a organização da escola e solução para os professores.
SINDICATO DEFENDE O INGRESSO NA JEIF PARA TODOS QUE POR ELA OPTAREM
Questionou o condicionamento de ingresso na Jeif à escolha/atribuição de 25 horas/aula de regência. O SINPEEM defende o ingresso na Jeif para todos os que optarem por esta jornada.
SINPEEM É CONTRA ATRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA DA JEX
Na última rodada de negociação o SINPEEM insistiu que a lei não prevê JEX obrigatória.
Não concordamos com a atribuição compulsaria de JEX quando há faltas esporádicas do regente, pois a medida fere o direito de sua jornada de 25 horas/aula mais três horas/atividade.
O professor está submetido à JBD, que é a sua jornada do cargo. Portanto, é necessário que o horário das aulas para eventual substituição em regência e as destinadas às atividades sejam determinados desde o início do ano letivo.
A jornada do professor em CJ tem, legalmente, a mesma composição do professor regente em JBD: 25 horas/aula regência e cinco horas/atividade.
Por isso, o SINPEEM orienta o professor que for prejudicado com atribuição compulsória de JEX a procurar o Departamento Jurídico do sindicato.

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