LEI Nº 14.514, DE 31 DE AGOSTO DE 2011 
(Projeto de lei nº 349/10, da Deputada Célia Leão - PSDB) 
Institui o “Dia de Luta pela Educação Inclusiva no Estado de São Paulo”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia de Luta pela Educação Inclusiva no Estado de São Paulo”, a ser celebrado, anualmente, em 14 de abril. 
Artigo 2º - A data de que trata esta lei passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado. 
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
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