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terça-feira, 21 de janeiro de 2014

CPP impetra mandados de segurança para docentes das categorias “F” e “O”

Em função da Atribuição de Classes e Aulas de 2014, o Centro do Professorado Paulista impetra dois mandados de segurança relativos aos docentes associados da entidade que correspondem às categorias “F” e “O”. Confira, abaixo, as características dos pedidos, conforme cada categoria.
Categoria "O"

Aos servidores categoria "O" que tiveram o contrato extinto em 2013 e que foram aprovados no processo seletivo, o CPP comunica o ingresso de mandado de segurança coletivo para que os docentes possam participar do processo de atribuição de classes/aulas em 2014, sem a necessidade de cumprirem a quarentena ou os 200 dias - para que prevaleça essa opção.

Categoria “F”

Aos servidores categoria "F", que optaram pela carga horária reduzida, o CPP comunica o ingresso de mandado de segurança individual, para que prevaleça essa opção por ocasião da atribuição de classes e aulas.

É importante salientar que os interessados deverão providenciar recurso administrativo, no prazo de dois dias contados da data da atribuição, e trazê-lo com a resposta para análise.

O recurso administrativo poderá ser elaborado com o auxílio do Setor de Procuradoria do Centro do Professorado Paulista.

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

VITÓRIA DO CPP EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - Aposentadoria

Fonte: CPP
Atenção: Vitória do CPP em Mandado de Segurança Coletivo para obter a contagem dos períodos de licença para tratamento de saúde e das faltas médicas para fins de aposentadoria.
O Departamento Jurídico do Centro do Professorado Paulista (CPP) informa, que o mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, visando considerar, na contagem de tempo para fins de aposentadoria, os períodos de licença para tratamento de saúde e faltas médicas ,obteve sentença de primeira instância favorável.
O M. M. juiz da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Dr. Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, ressaltou a redação dos dispositivos legais aplicáveis à espécie, observando que: "...se a Administração pretendesse revogar tais regras, evidentemente respeitando as situações consolidadas enquanto estas estiveram em vigor, deveria fazê-lo pela via legal, não sendo suficiente para afastar a respectiva aplicação uma interpretação do texto contrária à sua literalidade".
Assim, CONCEDEU A SEGURANÇA, nos termos do inciso I do art. 269 do C.P.C., para garantir aos representados pela impetrante o direito a terem seus afastamento nos termos previstos no art. 81, II da Lei 10. 261/68 e LC 1041/08 computados para fins de aposentadoria.
Tratando-se de mandado de segurança coletivo, esta decisão pode ser executada provisoriamente.
Entretanto, lembramos que poderá ser objeto de recurso por parte da Fazenda do Estado, até que ocorra o trânsito em julgado.
Os que se associaram ao CPP até a data de 04/05/2012 poderão ser beneficiados, bastando requerer junto aos órgãos competentes, os benefícios desta sentença.

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

CPP INGRESSARÁ COM AÇÃO JUDICIAL PARA RESTITUIR VALORES

Fonte: CPP - 31/08/2011, 15:53:12
O departamento jurídico do Centro do Professorado Paulista (CPP) alerta seus associados que recebem de forma acumulativa dois holerites decorrentes de cargo, função, aposentadoria ou pensão, que podem estar sofrendo desconto indevido da contribuição previdenciária.
Em razão disso, o CPP informa que ingressará com ação judicial visando a cessação e restituição dos valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária, àqueles que recebem seus rendimentos acumuladamente.
Após a instituição dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no Estado de São Paulo,receberemos a documentação abaixo, no prazo de 90 (noventa) dias, na tentativa de formar grupos para o ajuizamento da referida ação, de modo que o valor da causa ultrapasse a quantia de 60 (sessenta) salários mínimos, tornando possível a sua propositura junto às varas comuns da Fazenda Pública, localizadas no Fórum da Fazenda Pública, na cidade de São Paulo.
Assim, orientamos os associados do CPP que se encontrem na situação acima descrita (acúmulo de cargo, função, aposentadoria ou pensão), a enviarem os respectivos holerites, RG e CPF, bem como Procuração “Ad -judicia”, Declaração e Dados Cadastrais, a serem obtidos na sede mais próxima do CPP, juntamente com a taxa de ingresso no valor de R$ 40,00 (quarenta reais).
Departamento Jurídico do CPP
Informações: (11) 3277-8197 / 3272-8292
Email: juridico@cpp.org.br