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sexta-feira, 27 de maio de 2011

SEE abre cadastramento para professores temporários

sexta-feira, 27 de maio de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (99) – 21
Resolução SE-31, de 26-5-2011
Dispõe sobre o cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado para docência nas escolas da rede estadual de ensino
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram o Departamento de Recursos Humanos e as Coordenadorias de Ensino,
Resolve:
Artigo 1º - As Diretorias de Ensino deverão organizar o cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado para docência, portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para ministrar aulas de disciplinas que compõem as matrizes curriculares das escolas da rede estadual de ensino e que não participaram do Processo de Seletivo Simplificado para Docentes, previsto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16.7.2009.
Parágrafo único - Poderão ser aceitos, nas mesmas condições, docentes e candidatos que, mesmo inscritos no processo seletivo do corrente ano, deixaram de participar da prova por qualquer motivo.
Artigo 2º – para cumprimento do disposto no artigo anterior, a Diretoria de Ensino procederá à ampla divulgação das datas, locais e períodos de cadastramento, bem como, para os casos de contratação, dos requisitos mínimos de habilitação/ qualificação necessários e da relação de documentos que o candidato deve apresentar.
Artigo 3º - a atribuição de aulas aos candidatos cadastrados e classificados nos termos desta resolução poderá ocorrer, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos da Resolução SE nº 77, de 18.12.2010, alterada pelas Resoluções SE nºs 2 e 8 de 2011.
§1º - a classificação dos candidatos cadastrados deverá observar os critérios já estabelecidos, mantida a prioridade de acordo com a situação funcional e as faixas de habilitação/qualificação.
§2º - Aos cadastrados e classificados nos termos desta resolução é vedada a atribuição de aulas que não sejam de disciplinas previstas nas matrizes curriculares.
§3º - a vedação de que trata o parágrafo anterior não se aplica quando se tratar do atendimento ao disposto na Resolução SE nº 93, de 8.12.2009, alterada pela Resolução SE nº 4, de 28.1.2011.
§4º - Durante o período de inscrição, as Diretorias de Ensino, se necessário, poderão proceder à contratação imediata de candidatos, respeitada a classificação dos já cadastrados, ficando garantida essa atribuição ainda que se apresente, posteriormente, candidato com melhor classificação.
Artigo 4º - Excepcionalmente poderão participar do processo de atribuição de aulas os docentes e candidatos portadores de Diploma de Pedagogia, desde que cadastrados e classificados obrigatoriamente nos campos de atuação de classes e de aulas conforme a sua qualificação, nos termos dos procedimentos estabelecidos.
Artigo 5º - o Departamento de Recursos Humanos expedirá as normas procedimentais que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE nº 44, de 24.5.2010

quinta-feira, 3 de junho de 2010

Na prática a greve do magistério derrubou o provão dos temporários

Concordo com as colocações da Presidenta do sindicato, contudo, não acredito que esse governo tomou alguma decisão em função da greve, é um governo autoritário e impositivo, fico pensando se tivessem no poder na época da ditadura, estariamos todos mortos, exilados, mas enfim, os tempos são outros. É um governo atrapalhado, que toma as decisões de forma unilateral, sem planejamento e sem percepção a longo prazo, como resultados, todos esses erros que vivenciamos a cada semana. Mas precisamos seguir firme na luta, por isso abaixo transcrevo o fax n 56 da APEOESP.
Ao admitir a contratação de professores que não participaram do chamado Processo Seletivo Simplificado instituído pela Lei Complementar nº 1093/2009 (o “provão dos temporários”), o governo estadual criou uma situação que deve levar, pela lógica, à extinção desta prova. Esta foi uma das reivindicações da nossa greve, realizada entre 5 de março e 8 de abril, durante a qual pudemos expor à sociedade as conseqüências deste tipo de processo seletivo – que não avalia e não valoriza a experiência do professor. Uma destas conseqüências, que já prevíamos, é a falta de professores de determinadas disciplinas. Com a Resolução 44, publicada no dia 25 de maio e que autoriza as Diretorias de Ensino a cadastrar e contratar professores que não fizeram a prova, a Secretaria da Educação se curva à realidade e, na prática, atende à nossa reivindicação.
Entretanto, não há o que comemorar. Ao contrário, lamentamos que os fatos tenham ocorrido desta forma. Se o governo nos ouvisse e dialogasse com a nossa categoria, saberia que os professores estão desestimulados pela ausência de políticas de valorização de seu trabalho e que as recentes leis educacionais que impôs através de sua ampla maioria na Assembleia Legislativa fizeram com que muitos bons profissionais buscassem alternativas fora da rede estadual de ensino. É o caso, por exemplo, dos professores de Física e Química. O pequeno número de aulas, com baixíssima remuneração, leva esses profissionais a trabalhar na indústria, em consultorias ou em outras áreas. O resultado é que professores de outras disciplinas têm que suprir a falta desses professores, com prejuízos à qualidade do ensino. Outro eixo importante da nossa greve e que permanece como reivindicação fundamental é a realização de mais concursos públicos, de caráter classificatório e que considerem o tempo de serviço. Esta é a forma justa e correta de selecionar professores para as escolas públicas estaduais, e não provinhas e provões com viés enciclopédico cujo propósito é manter milhares de professores na precária condição de temporários. Além da natureza excludente do chamado “provão dos temporários” – embora a Secretaria da Educação, neste ano, tenha acatado nossa reivindicação, alterando seu caráter de eliminatório para classificatório – o governo aprofundou a rotatividade dos professores na rede estadual de ensino, ao instituir uma inacreditável “quarentena” de 200 dias entre uma contratação e outra dos novos professores temporários, admitidos com base na LC 1093/2009. Ou seja, faltam professores, os salários são muito baixos, não há uma carreira atraente e, ainda assim, o governo cria um mecanismo que afasta parte dos professores da sala de aula. Não poderia mesmo dar certo. Além disso, o governo Serra/Goldman desrespeitou o artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, ao permitir que bacharéis, tecnólogos e estudantes, por terem obtidos melhores notas no “provão”, obtivessem aulas em detrimento de professores habilitados de acordo com a legislação. Por solicitação da APEOESP e CNTE o assunto foi objeto de deliberação do Conselho Nacional de Educação reafirmando a prevalência do artigo 62 da LDB sobre o procedimento adotado no Estado de São Paulo. A educação pública paulista necessita de organização, planejamento e soluções estruturais, não de pirotecnia e experimentalismo. Ao lado dos concursos públicos, é necessária a implementação de uma carreira que incentive o ingresso e a permanência do professor na rede estadual de ensino. Para tanto, a carreira deve ser “aberta”, isto é, que possibilite aos professores chegar aos níveis salariais mais elevados sem deixar a sala de aula. Hoje, excelentes professores deixam a sala de aula para ocupar funções, por exemplo, de diretor de escola ou supervisor de ensino, movidos apenas pela necessidade de melhoria salarial quando tais funções devem ser ocupadas por profissionais que possuam verdadeira aptidão para o seu exercício. Uma carreira atraente tem que ser construída sobre um salário base que valorize de fato o trabalho do professor. O Estado de São Paulo ocupa o 14º lugar no ranking de salários de professores entre os 26 estados da Federação e Distrito Federal. O pior é que não apresenta nenhuma perspectiva de mudar esta situação e aprofunda ainda mais a insatisfação e o desestímulo na categoria ao impor a chamada “promoção por mérito”, que alija de reajustes salariais pelo menos 80% dos professores, além de desrespeitar o princípio constitucional da isonomia salarial. Toda essa inconsistente teia de medidas equivocadas e prejudiciais à escola pública começa a ruir com a publicação da Resolução 44. Esperamos que a Secretaria da Educação, em vez de continuar “pagando para ver”, tome a atitude que se espera de quem está seriamente preocupado com a qualidade da educação pública, dispondo-se a dialogar e negociar com os professores, abrindo caminho para a adoção das soluções estruturais necessárias à superação dos problemas educacionais do Estado de São Paulo. Maria Izabel Azevedo Noronha Presidenta da APEOESP Membro do Conselho Nacional de Educação

sábado, 29 de maio de 2010

Temporário não será avaliado

Apenas uma correção, quem aplicou a prova foi a Fundação Vunesp.
Fonte: Jornal da Tarde, de 27/05/10 - Pedro Marcondes de Moura
A prova aplicada pela Secretaria do Estado da Educação em 2009 para professores temporários não será mais o único parâmetro de contratação. Anteontem, o governo publicou resolução no Diário Oficial que desobriga o órgão a contratar os profissionais baseado no resultado do exame.
Assim, quem não passou por nenhuma avaliação também pode dar aulas na rede pública. A atitude desagradou sindicatos de funcionários de escolas públicas estaduais. Aulas de física e química também poderão ser ministradas, em medida de urgência, por profissionais graduados em pedagogia.
Segundo Luiz Gonzaga de Oliveira Pinto, presidente do Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo (Udemo), a decisão era prevista. “Eles não contratam professores pela CLT. A cada ano que o funcionário trabalha tem que ficar outro afastado para não configurar vínculo empregatício. Óbvio que ia faltar professor.”
Segundo a pasta, “a partir de 2011, além dos temporários, a rede contará com professores aprovados em concurso público realizado em março”.
Avaliação
A prova de seleção, aplicada pela Unesp, avaliou o conhecimento dos temporários nas disciplinas que lecionam. O exame seria eliminatório para evitar que docentes que não demonstrassem dominar minimamente as matérias pudessem assumir aulas e ensinar os estudantes. Dos 181 mil docentes que se submeteram ao exame, 88 mil não alcançaram a nota mínima.

quarta-feira, 26 de maio de 2010

SP desiste de regra para contratar docente

Fonte: Folha de São Paulo, de 26/05/2010 FÁBIO TAKAHASHI DE SÃO PAULO
O governo de SP autorizou a contratação de professores que não tenham prestado um exame de seleção. Criado em 2009, o exame, segundo sempre pregou o próprio governo, tem como objetivo melhorar a escolha de docentes para a rede.
A resolução já está em vigor. A secretaria diz que a norma, publicada ontem no "Diário Oficial", é só uma garantia caso faltem professores temporários (não concursados). Primeiro, são chamados os concursados e depois, os temporários que passaram pela avaliação.A norma prevê ainda que formados em pedagogia poderão dar aulas, de forma emergencial, de matérias específicas -como física, química e matemática.
Não foram divulgados números sobre o deficit de docentes nem sobre o de alunos que estão sem aulas por falta de professor. A secretaria informou apenas que há carência na área de exatas.
Os sindicatos do setor afirmam que a falta de docentes é generalizada. O próprio governador Alberto Goldman (PSDB) reconheceu anteontem que há deficit.
"A Secretaria da Educação já constatou e está fazendo todo o esforço para que sejam formados professores na área de física. Parece que ninguém quer ser professor de física, não sei por quê."
200 DIAS FORA
Para os sindicatos, o governo enfrenta dificuldades para contratar por ter determinado que os temporários não podem dar aulas por anos consecutivos.
Segundo lei aprovada em 2009, eles precisam ficar 200 dias fora da rede após um ano de trabalho. A ideia do Executivo é evitar que os temporários se transformem em permanentes, sem ter prestado concurso.
Sindicalistas dizem que o propósito é evitar a caracterização de vínculo empregatício, que elevaria os gastos. Também não houve tempo de chamar os 10 mil aprovados em concurso, aplicado no início do ano, que poderiam substituir parte dos cerca de 80 mil temporários. Os não concursados representam cerca de 40% de todo o corpo docente da rede.
Em nota, a secretaria negou que a "quarentena" para os temporários tenham prejudicado a distribuição de aulas -mas não deu mais detalhes sobre o assunto.
BANCO DE CANDIDATOS
A pasta afirmou ainda que a resolução apenas cria um banco de candidatos, que só serão chamados em caso de emergência.Disse ainda que "a norma só foi publicada porque este é um ano eleitoral, quando não poderá ser feito novo concurso de admissão ou nova seleção".
A Secretaria da Educação enfrenta dificuldades em preencher os postos nas escolas desde o início do ano.
Após a aplicação da prova dos temporários, a pasta verificou que o volume de aprovados seria insuficiente e permitiu que reprovados também fossem chamados. Eles foram classificados segundo a nota do exame.
Cerca de 40% dos professores não atingiram o desempenho mínimo necessário (metade das 80 questões).
"Agora, poderá dar aula até quem nem fez o concurso. Liberou geral", disse o presidente da Udemo (sindicato dos diretores), Luiz Gonzaga Pinto. "Já é quase meio do ano e várias escolas estão sem todos os professores."
"Primeiro o governo avalia e exclui. Aí, vê que falta professor. Não há organização", diz a presidente da Apeoesp (sindicato dos docentes), Maria Izabel Noronha. Segundo ela, os maiores deficit são em química, biologia e física.
Cronologia
Dez.2008 Governo de SP aplica 1ª tentativa de avaliar os professores temporários por meio de uma prova
Fev. 2009 Após justiça tornar a prova inválida, a seleção precisa ser refeita e o ano letivo é adiado em cinco dias.
Mai. 2009 Governo anuncia que aplicaráuma nova prova, para o ano letivo de 2010.
Dez.2009 Nova prova é aplicada; 40% dos que já atuavam na rede são reprovados
Jan. 2010 Com a alta reprovação, governo admite que pode usar professores que ficaram abaixo da média.
Fev. 2010 Justiça decide que professores que já atuavam na rede teriam prioridade ante novatos, ainda que suas notas fossem melhores. O governo derruba liminar da Justiça, voltando a valer critério de desempenho.
Mai. 2010 A Secretaria Estadual da Educação publicou norma que autoriza a contratação de temporários que tenham prestado exame.
Também autorizou que formados em pedagogia deem aulas de disciplinas específicas.

Portaria DRHU 24, 25/5/10 Estabelece cronograma e diretrizes para cadastramento de professores e de candidatos à docência e dá providências correlatas

34 – São Paulo, 120 (98) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 26 de maio de 2010
Portaria DRHU 24, de 25-5-2010
Estabelece cronograma e diretrizes para cadastramento de professores e de candidatos à docência e dá providências correlatas
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista o disposto na Resolução SE nº 44, de 24/05/2010, que dispõe sobre cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado para docência nas escolas da rede estadual de ensino expede a presente Portaria.
Art. 1º - As Diretorias de Ensino deverão se organizar para receber até o dia 17/6/2010, o cadastramento de candidatos à contratação que não participaram do Processo de Seletivo Simplificado previsto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16/07/2009, bem como de docentes e candidatos que, mesmo inscritos no processo seletivo do corrente ano, deixaram de participar da prova por qualquer motivo.
§ 1º - Encerrado o período previsto para o cadastramento, a classificação obedecerá aos mesmos critérios e disposições estabelecidos no processo inicial de atribuição de aulas e observará o seguinte cronograma:
I - dia 18/06/2010 - divulgação da classificação do cadastramento;
II - dias 18 e 21/06/2010 - prazo para interposição de recursos;
III - dias 18, 21 e 22/06/2010 - prazo para digitação dos recursos até 22:00 horas;
IV - dia 23/06/2010 - divulgação da classificação, após as decisões dos recursos.
V - até o dia 2/7/2010 - publicação em D.O. da classificação dos cadastrados nos termos da Resolução SE - 44/2010, candidatos à contratação.
§ 2º - Durante o período de cadastramento, em havendo necessidade, a Diretoria de Ensino efetuará a classificação provisória entre os inscritos até aquele momento, de acordo com as regras já estabelecidas e procederá à atribuição das aulas disponíveis.
§ 3º - Cabe à Diretoria de Ensino dar ampla divulgação do período de cadastramento, das datas, locais e demais dados, bem como, para os casos de contratação, dos requisitos mínimos de habilitação/qualificação necessários e da relação de documentos que o candidato deve apresentar.
Art. 2º - Depois de encerrado o cadastramento, poderão ser atribuídas aulas e/ou classes aos docentes e candidatos à contratação, de acordo com a classificação, respeitando a ordem de prioridade das faixas de situação funcional, das habilitações/ qualificações docentes e dos distintos campos de atuação.
§ 1º - A atribuição de que trata o parágrafo anterior se aplica somente às disciplinas previstas nas matrizes curriculares ou para atendimento ao disposto na Resolução SE 93, de 8/10/2009 (aulas de Recuperação) e desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes cadastrados e classificados nos termos da Resolução SE nº 98, de 29/12/2009 e da Resolução SE nº 8, de 22/1/2010.
§ 2º - O Dirigente Regional de Ensino, de acordo com as necessidades peculiares das escolas de sua jurisdição, deve estabelecer e divulgar as formas, datas e o horário das sessões de atribuição de aulas de sua região.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

terça-feira, 25 de maio de 2010

Resolução SE 44 - 24-5-10 Dispõe sobre cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado para docência nas escolas da rede estadual de ensino

Com isso o governo rasga todo o programa mais qualidade, pq será que os meios de comunicação não divulgam essa notícia?. Será que o governo acredita que com isso conseguirá a qualidade na educação que tanto propaga? Desde o início todos sabiam que não haveriam professores suficientes, diante do desastre e dos problemas que as escolam enfrentam o governo volta atrás, pois sempre deixou claro que levariam a legislação em consideração, mas é só fogo de palha, daqui a pouco felizmente ou infelizmente tudo volta como era antes, e até as pequenas conquistas deixarão de existir. Isso mostra como o governo não leva a sérios políticas públicas de educação de médio e longo prazo, com isso não teremos resultados duradouros e os números indicam isso.
34 – São Paulo, 120 (97) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 25 de maio de 2010
Resolução SE 44, de 24-5-2010
Dispõe sobre cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado para docência nas escolas da rede estadual de ensino
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições e à vista do que lhe representaram o Departamento de Recursos Humanos e as Coordenadorias de Ensino,
Resolve:
Art. 1º - As Diretorias de Ensino deverão organizar o cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado para docência, portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para ministrar aulas de disciplinas que compõem as matrizes curriculares das escolas da rede estadual de ensino e que não participaram do Processo de Seletivo Simplificado para Docentes, previsto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.
Parágrafo único - Poderão ser aceitos, nas mesmas condições, docentes e candidatos que, mesmo inscritos no processo seletivo do corrente ano, deixaram de participar da prova por qualquer motivo.
Art. 2º – para cumprimento do disposto no artigo anterior, a Diretoria de Ensino procederá à ampla divulgação das datas, locais e períodos de cadastramento, bem como, para os casos de contratação, dos requisitos mínimos de habilitação/qualificação necessários e da relação de documentos que o candidato deve apresentar.
Parágrafo único - o Departamento de Recursos Humanos estabelecerá cronograma para as fases necessárias à aplicação do disposto nesta resolução, levando em conta as restrições impostas pela lei, em razão do período eleitoral.
Art. 3º - A atribuição de aulas aos candidatos cadastrados e classificados nos termos desta resolução poderá ocorrer, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos da Resolução SE nº 98, de 29.12.2009, e da Resolução SE nº 8, de 22.1.2010.
§1º - A classificação dos candidatos cadastrados deverá observar os critérios já estabelecidos, mantida a prioridade de acordo com a situação funcional e as faixas de habilitação/ qualificação.
§2º - Aos cadastrados e classificados nos termos desta resolução é vedada a atribuição de aulas que não sejam de disciplinas previstas nas matrizes curriculares.
§3º - A vedação de que trata o parágrafo anterior não se aplica quando se tratar do atendimento ao disposto na Resolução 93, de 8 de dezembro de 2009.
§4º - em caráter emergencial, as Diretorias de Ensino poderão proceder à contratação imediata de candidatos cadastrados, até que sejam concluídas todas as fases de cadastro e de classificação previstas no cronograma referido no parágrafo único do artigo 2º desta resolução.
Art. 4º - Excepcionalmente, para o cumprimento da carga horária mínima estabelecida em lei, poderão participar da atribuição de aulas no corrente ano letivo, para contratação eventual, os docentes e candidatos portadores de Diploma de Pedagogia cadastrados e classificados obrigatoriamente nos dois campos de atuação, de classes e de aulas, observadas as orientações específicas quanto a inscrição e campo de atuação já estabelecidas.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

quarta-feira, 13 de maio de 2009

PLC 19/2009 Governo do Estado de São Paulo

Para maiores informações sobre as mudaças sugeridas pelo Governador do Estado de São Paulo, no que tange a organização das atribuições de aula e processo seletivo da SEE clique na página e será direcionado para página com a íntegra da PLC 19/2009. Que está e aguarda votação no ALESP.