quarta-feira, 6 de novembro de 2019

Pacote de Bolsonaro ataca os direitos e os serviços públicos

Fonte: SINPEEM

O presidente Bolsonaro e o ministro Paulo Guedes Bolsonaro entregaram ontem, 05/11, ao Senado três Propostas de Emenda à Constituição (PEC do Pacto Federativo, PEC da Emergência Fiscal e PEC dos Fundos Públicos). O “pacotaço”, batizado de Plano Mais Brasil, contém medidas contra todos os servidores, a maioria da população trabalhadora assalariada e os milhões de desempregados, aposentados e pensionistas. Medidas contra aqueles que precisam e usam os serviços públicos de saúde, educação, assistência social, entre outros.

        Sob o argumento de que é necessário maior flexibilidade ao orçamento e aumentar a possibilidade de repasses financeiros para os Estados e Municípios e reduzir o tamanho do Estado, a PEC de Emergência Fiscal é mais um ataque aos direitos e o aprofundamento de medidas neoliberais para atender a quem ganhou e continua ganhando com o crescimento da miséria e a exploração no nosso país.

        Veja as principais medidas anunciadas:

        PEC 1 - PACTO FEDERATIVO

 Criação de um conselho fiscal para o país: representantes do governo federal, os presidentes da República, Câmara, Senado, STF (Supremo Tribunal Federal), TCU (Tribunal de Contas da União), governadores e prefeitos avaliarão a sustentabilidade financeira da Federação.

 Benefícios tributários serão reavaliados a cada quatro anos.

 No âmbito federal, a partir de 2026, os benefícios tributários não poderão ultrapassar 2% do PIB (se estiver acima desse teto, não haverá novas concessões, ampliação ou renovação de benefícios).

 Transferência de royalties e participações especiais a todos estados e municípios.

 A União deixa de ser a fiadora das finanças regionais e, a partir de 2026, só dará garantias às operações de estados e municípios com organismos internacionais.

 A operação de crédito entre entes da Federação (diretamente ou por meio de fundo, autarquia, fundação ou estatal) fica proibida.

 União fica proibida de socorrer entes em dificuldades fiscal e financeiras a partir de 2026.

 União não precisará mais dar crédito para que os estados e municípios paguem precatórios.

 A parcela do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) destinada ao BNDES será de 14% (hoje a Constituição determina que pelo menos 40% dos recursos sejam destinados a programas de financiamento do banco de fomento).

 Estados e municípios passam a receber toda a arrecadação do salário-educação e a definir o uso dos recursos.

 Os percentuais mínimos estabelecidos para os recursos destinados a saúde e educação não serão alterados. O que será permitido é o gestor administrar conjuntamente ambos os limites, o que significa que ele poderá compensar um gasto de uma área na outra.

 Receita pública não será vinculada a nenhum órgão, fundo ou despesa, com exceção de taxas, doações, FPM (Fundo de Participação dos Municípios), FPE (Fundo de Participação dos Estados) e vinculação constitucional.

 Município com menos de 5.000 habitantes e arrecadação própria menor que 10% da receita total será incorporado pelo município vizinho.

 Nova restrição na criação de municípios.

 O estado de emergência fiscal ocorrerá na União quando o Congresso autorizar o desenquadramento da Regra de Ouro.

 Nos Estados, por sua vez, ocorrerá quando a despesa corrente ultrapassar 95% da receita corrente.

 União, Estados e Municípios não podem promover funcionários (com exceção de serviço exterior, judiciário, membros do MP, policiais, militares e que não implique em atribuição de função).

 Ficam impedidos ainda reajustes, criação de cargos, reestruturação de carreiras, concurso ou criação de verbas indenizatórias .

 Autoriza a redução de jornada de até 25% da jornada de trabalho e salário de servidores públicos.


PEC 2 - EMERGENCIAL

 Está dividida em dois blocos, o de medidas permanentes e o de medidas temporárias.

 No caso das medidas permanentes, há pontos comuns com o Pacto Federativo, como:

1. destinação do excesso de arrecadação e do superávit para pagamento da dívida pública;

2. reavaliação de benefícios tributários a cada 4 anos, não podendo ultrapassar 2% do PIB a partir de 2026;

3. Inclusão das despesas com pensionistas no limite de despesas com pessoal;

4. adequação à Regra de Outro poderá estar no orçamento;

5. lei complementar definirá indicadores, níveis sustentáveis de endividamento e a trajetória de convergência da dívida.

 A única diferença das medidas permanentes da primeira PEC para a segunda é relativa aos mínimos estabelecidos para saúde e educação. Enquanto no Pacto Federativo esses mínimos não serão alterados, na Emergencial não há uma regra estabelecida.

 Já os mecanismos temporários iguais nas duas PECs são os seguintes:

1. para estados e municípios, mecanismos são acionados sempre que despesa corrente exceder 95% da receita corrente (1 ano);

2. não pode promover funcionário (com exceções), sem dar reajuste, criar cargo, reestruturar carreira, fazer concurso e criar verbas indenizatórias;

3. suspende criação de despesas obrigatórias e de benefícios tributários;

4. permite redução de 25% da jornada do servidor com adequação dos vencimentos;

5. suspende repasse dos recursos do FAT ao BNDES.


PEC 3 - FUNDOS PÚBLICOS

 Dinheiro parado nos fundos será usado (da única maneira possível): para pagamento da dívida pública.

 Novos recursos serão aplicados prioritariamente nos programas de erradicação da pobreza e de reconstrução nacional.

 A maior parte dos fundos será extinta no fim do segundo ano subsequente à aprovação da PEC.

 Exigência de lei complementar para a criação de fundos públicos.

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