quarta-feira, 14 de março de 2012

Atribuição Núcleos de Apoio Administrativo da SEE

quarta-feira, 14 de março de 2012 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 122 (49) – 25
Resolução SE 27, de 13-3-2012
Estabelece o detalhamento de atribuição prevista para os Núcleos de Apoio Administrativo de unidades e órgãos centrais da Secretaria da Educação
O Secretário da Educação, à vista do disposto no artigo 122 do Decreto 57.141, de 18-07-2011, e considerando a necessidade de detalhar a atribuição prevista no inciso III, do artigo 79, do mesmo decreto, relativamente a frequência, férias, licenças e afastamentos dos servidores em exercício nas unidades e órgãos centrais desta Pasta, resolve:
Artigo 1º – Aos Núcleos de Apoio Administrativo caberá:
I – em relação à frequência dos servidores:
a) a abertura e disponibilização das folhas de ponto para assinatura diária dos servidores;
b) a conferência do preenchimento correto da folha de ponto de cada servidor;
c) o fechamento mensal da folha de ponto do servidor para assinatura do superior imediato;
d) o encaminhamento das folhas de ponto ao Centro de Frequência e Pagamento da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, no prazo estipulado;
II - em relação às ferias dos servidores:
a) a consolidação das escalas de férias definidas pelos dirigentes das unidades das Coordenadorias, de acordo com as
normas e orientações da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, para aprovação do respectivo Coordenador;
b) o envio do consolidado das escalas de férias aprovadas ao Centro de Frequência e Pagamento da CGRH;
c) a comunicação de possíveis alterações na escala de férias e seu envio para atualização ao Centro de Frequência e
Pagamento da CGRH, nos prazos estipulados;
III - em relação a licenças e afastamentos dos servidores: o encaminhamento ao Centro de Frequência e Pagamento da CGRH, dos documentos necessários ao seu processamento, de acordo com as orientações do referido Centro.
Artigo 2º - Aplica-se o disposto no artigo anterior ao núcleo responsável pelos procedimentos de apuração de frequência dos servidores das unidades que integram o Gabinete do Secretário.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

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