Mostrando postagens com marcador autorização de funcionamento. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador autorização de funcionamento. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 14 de março de 2012

Mais atribuições para o dirigente de ensino. SEE SP

26 – São Paulo, 122 (49) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 14 de março de 2012
Resolução SE 29, de 13-3- 2012
Dispõe sobre a delegação de atribuições e competências
O Secretário da Educação, com fundamento no artigo 80, inciso II, alínea “e”, do Decreto 57.141, de 18-07-2011, resolve:
Artigo 1º - Fica delegada ao Dirigente Regional de Ensino, observadas as exigências e as diretrizes legais estabelecidas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação, a competência para autorizar e encerrar o funcionamento de cursos e estabelecimentos particulares de ensino fundamental, médio e educação profissional técnica de nível médio.
Parágrafo único – Em caso de indeferimento do pedido de autorização ou de encerramento, por competência do Dirigente Regional de Ensino, caberá recurso ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, no prazo de 30 dias, a contar da publicação da portaria de indeferimento, conforme dispõe a Deliberação CEE 1/99.
Artigo 2º- Fica delegada ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB a competência para instaurar sindicância e cassar a autorização de funcionamento de cursos e estabelecimentos particulares de ensino fundamental, médio e de educação profissional técnica de nível médio, após processo de sindicância, nos termos da Deliberação CEE 1/99, sob responsabilidade da Comissão de Supervisores de Ensino designada mediante portaria do Coordenador da CGEB.
§ 1º - O ato de cassação da autorização de funcionamento será expedido após manifestação da Consultoria Jurídica da Pasta, que examinará as formalidades processuais.
§ 2º - Caberá interposição de recurso ao Secretário da Educação, no prazo de 15 dias, a contar da publicação do ato de cassação, em conformidade com o disposto na Lei 10.177, de 30-12-1998.
Artigo 3º - O apoio técnico ao Coordenador da CGEB, relativo aos processos de sindicância e de autorização ou de encerramento de cursos e estabelecimentos de ensino particulares, será dado pela sua Assistência Técnica, no exercício de suas atribuições, estabelecidas nos artigos 46 e 78 do Decreto 57.141/2011.
Artigo 4º - À Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, por meio de sua Assistência Técnica, caberá detalhar, implementar e fazer cumprir os procedimentos operacionais necessários ao processo de acompanhamento, monitoramento e avaliação de cursos e estabelecimentos privados de ensino fundamental e médio.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE 16, de 17-02-2004.

segunda-feira, 29 de junho de 2009

Escolas infantis em São Paulo funcionam sem autorização

Infelizmente o problema de fiscalização não ocorre apenas na educação e sim em vários setores, com isso facilita o descumprimento de leis que se faz necessária para melhor organizar a estrutura e o sistema de ensino. Mas como a própria matéria cita será que é possível controlar a escolas com apenas 1 visita por ano. Ou falta mais visitas, ou falta supervisores suficientes para cumprir com sua função, que não é única e exclusivamente fiscalizar. Fonte: Folha de São Paulo - Evandro Spinelli - Ricardo Sangiovanni - DA REPORTAGEM LOCAL
Parquinho com areia antialérgica, laguinho artificial para pescaria, três refeições diárias e até aulas de alemão e inglês a partir dos três meses de idade. Tudo isso em período integral, por uma mensalidade de R$ 783,50, em excelente localização na Vila Leopoldina (zona oeste de São Paulo). A típica "escolinha perfeita" tem só um defeito: não possui autorização da prefeitura para funcionar. A escola visitada pela Folha na semana passada é apenas um exemplo da falta de controle do poder público municipal sobre locais que oferecem berçário, creche e pré-escola. Somada à falta de fiscalização, a burocracia para obter a autorização de funcionamento da prefeitura empurra uma incontável quantidade de escolinhas para a ilegalidade. Segundo a Secretaria Municipal da Educação, a cidade tem 1.609 escolas infantis privadas (creches e pré-escolas) autorizadas a funcionar. Mas não existe uma estimativa de quantas são clandestinas. Entre as autorizadas estão as 300 que têm convênio com a prefeitura e atendem a cerca de 36 mil crianças de zero a seis anos. As demais recebem juntas cerca de 100 mil crianças. "A escola pode ser boa, adequada, mas sem autorização o pai vai ter confiança de deixar seu filho ali?", indaga Regina Célia Silvestre, do Departamento Pedagógico do Sieeesp (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de SP). "O poder público não é responsável por essa escola. E se acontece alguma coisa lá dentro?" Após a autorização, as vistorias técnicas passam a ser rotineiras -pelo menos uma vez por ano, pelos 338 supervisores de ensino. A autorização também é concedida ou negada por esses mesmos funcionários. Somente neste ano foram indeferidos 74 pedidos de funcionamento de escolas infantis particulares por motivos que vão da falta de alvará do prédio (25 casos) a questões trabalhistas com os funcionários (três). Mesmo com os pedidos indeferidos, as escolas podem continuar funcionando até que o processo administrativo seja concluído. O primeiro indeferimento é da DRE (Diretoria Regional de Educação). Depois, cabe recurso à própria DRE e, se o indeferimento for mantido, ao CME (Conselho Municipal de Educação). Segundo a secretaria, não há nenhum caso de escola com problema estrutural que coloque em risco os alunos, embora 38 desses indeferimentos tenham sido causados por problemas nas instalações. "Se uma escola oferecer qualquer risco para a criança ela é fechada imediatamente, não sendo necessário o cumprimento dos trâmites e prazos", informou a pasta, em nota. O risco à criança, no entanto, só é possível constatar se for feita uma vistoria. Isso pode levar até cinco anos após a escola protocolar o pedido de autorização. No caso da escola clandestina, que sequer pediu autorização, nem isso. A maior reclamação das escolas é em relação à burocracia para obter a autorização. O Sieeesp tem um departamento que dá orientações sobre como obter a autorização. Mas no caso dos prédios sem alvará -problema que atinge cerca de 200 mil dos 318 mil imóveis comerciais na cidade- , não há o que fazer: se tudo correr bem, a prefeitura leva até cinco anos para conceder a licença. A lei dá à prefeitura 90 dias para responder a um pedido de autorização. Mas não é isso o que acontece. A escola Bibi-lú, no Tucuruvi (zona norte) -indeferida pelo CME neste ano-, por exemplo, esperou quatro anos pela primeira vistoria. "Só falta a gente entregar o nosso DNA para eles", disse Sandra Dorea dos Santos, diretora da escola. Ela tem até quarta-feira para fechar as portas. "De toda a documentação, só falta o protocolo da licença de funcionamento." A prefeitura informa que há prazos para o cumprimento de todas as regras. E que vale o bom senso no caso das escolas de qualidade. "Em alguns casos, são concedidos prazos mais flexíveis, especialmente quando se trata de adequação documental, já que nem sempre o dono é responsável direto por atrasos burocráticos", diz a nota da secretaria. Visitas Passando-se por um pai interessado em matricular uma criança de um ano e meio, reportagem visitou aleatoriamente três escolinhas em diferentes bairros da região oeste. Aparentemente, não tinham qualquer problema detectável. As crianças brincavam e pareciam bem cuidadas. Questionadas, as responsáveis pelas três escolinhas garantiram possuir toda a documentação necessária para funcionar. Apenas uma, porém, mostrou cópia da documentação apresentada à prefeitura - mesmo assim, sem a assinatura da direção regional de ensino.