domingo, 1 de novembro de 2009

LEGISLAÇÃO - PROGRAMA LER E ESCREVER - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - SEESP

Resolução SE 86, de 19/12/2007
Institui o Programa “Ler e escrever” no Ciclo I – COGSP
Objetivos:
- Alfabetizar até 2010 todos os alunos com 8 anos de idade.
- Recuperar a aprendizagem da leitura e da escrita – Ciclo I
Integram o Programa:
- Ler e escrever 1ª e 2ª séries do Ciclo I
- PIC 3ª e 4ª séries.
Os docentes envolvidos no programa farão jus a 4 horas destinadas a planejamento e capacitação.
Estas aulas não serão atribuídas na ausência do regente de classe.
Resolução SE 96, de 23/12/2008
Estende o programa “Ler e escrever” para a coordenadoria de ensino do interior.
Em função dos resultados alcançados pela COGSP
A partir do ano de 2009.
Decreto n. 51.627, de 01/03/2007
Institui o Programa “Bolsa Formação – Escola Pública e Universidade”
Alunos de curso de graduação de IES, sob supervisão de professores universitários, atuarão nas classes e no horário de aula ou de projetos.
Objetivos do programa:
I. possibilitar que as escolas públicas da rede estadual de ensino constituam-se em “campi” de pesquisa e desenvolvimento profissional para futuros docentes;
II. propiciar a integração entre os saberes desenvolvidos nas instituições de ensino superior e o perfil profissional necessário ao atendimento qualificado dos alunos da rede estadual de ensino;
III. permitir que os educadores da rede pública estadual, em colaboração com os alunos/pesquisadores das instituições de ensino superior, desenvolvam ações que contribuam para a melhoria da qualidade de ensino.
O programa será desenvolvido pela SEE e pela FDE, mediante convênios com IES que atuam na formação de docentes.
Incumbe a SEE:
I. estabelecer diretrizes para a execução do Programa de acordo com os projetos prioritários em desenvolvimento na rede estadual de ensino;
II. coordenar as ações do Programa;
III. estabelecer procedimentos para viabilizar a efetiva implantação e potencializar o Programa junto às unidades escolares da rede pública de ensino;
IV. planejar, acompanhar e avaliar os projetos desenvolvidos, que integrarão o Programa, a partir dos convênios firmados;
V. repassar os recursos necessários ao atendimento das despesas com a concessão de bolsas-auxílio aos alunos referidos no artigo 1º deste decreto e com a supervisão didática destes, por professores universitários.
O valor a ser transferido será definido pela SEE.
Fica autorizada a SEE a realizar convênios com os municípios que tiverem interesse em aderir ao programa.
Resolução SE 90, de 08/12/2008
Dispõe sobre a expansão e aperfeiçoamento do Projeto Bolsa Escola Pública e Universidade na Alfabetização.
Expande o programa para a CEI a partir de 2009.
Objetivos:
I. possibilitar o desenvolvimento de experiências e conhecimentos necessários aos futuros profissionais de Educação, sobre a natureza da função docente no processo de alfabetização dos alunos da 1ª série - ciclo I do Ensino Fundamental;
II. apoiar os professores de 1ª série do Ciclo I, na complexa ação pedagógica de garantir a aprendizagem da leitura e escrita a todos os alunos.
A SEE firmará convênios com os IES que possuam cursos de pedagogia, com habilitação para o magistério de séries iniciais ou letras com habilitação para o magistério, para alunos a partir do 2º semestre.
Os IES somente serão credenciados se apresentarem toda a documentação necessária. A equipe de Gestão Institucional do Bolsa Alfabetização, deve analisar e aprovar os planos de trabalhos das IES, bem como definir o período de encaminhamento
Cabe a SEE por intermédio da FDE:
I. repassar os valores estipulados para custeio das despesas oriundas da execução do convênio, nos termos estipulados no instrumento respectivo;
II. orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do programa em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado;
III. promover debates, seminários para divulgação de resultados, troca de experiências, avaliação entre os parceiros do projeto;
IV. divulgar, juntamente com as IES, conteúdos significativos produzidos pela parceria.
Cabe as IES:
I. indicar professores orientadores, para acompanhamento da execução do Plano de Trabalho, e orientação dos alunos em suas pesquisas, observando o Anexo I desta resolução;
II. indicar um interlocutor administrativo, responsável por representar a Instituição perante a Secretaria da Educação, para esclarecimentos e encaminhamentos operacionais;
III - garantir a participação do orientador e do interlocutor, em reuniões mensais ou sempre que solicitados, junto à equipe de gestão institucional;
IV. selecionar os alunos inscritos, conforme critérios estabelecidos no Regulamento;
V. apoiar e acompanhar a qualidade do trabalho desenvolvido pelo professor orientador, subsidiando-o no desenvolvimento do Plano de Trabalho, junto aos alunos pesquisadores;
VI. participar de reuniões junto à Secretaria da Educação, quando solicitado;
VII. assegurar a freqüência dos alunos pesquisadores;
VIII. substituir os alunos que não cumprirem o Regulamento do Projeto;
IX. atender a todas as disposições do Regulamento do Projeto, dando efetivo cumprimento ao Plano de Trabalho;
X. executar o objeto do convênio de acordo com o Plano de Trabalho anual aprovado, respeitadas as diretrizes e normas pedagógicas da Secretaria da Educação, assim como a orientação da FDE.
Caberá ao aluno pesquisador, sob a supervisão de seu professor orientador:
I. auxiliar o professor regente na elaboração de diagnósticos pedagógicos de alunos;
II. planejar e executar, em comum acordo com o professor regente, atividades didáticas destinadas aos alunos, individualmente ou em grupo;
III. escolher, em conjunto com o professor orientador, o tema para o desenvolvimento da pesquisa de acordo com o Anexo I desta Resolução;
IV. cumprir outras atribuições previstas no Regulamento do Projeto e no anexo I desta Resolução.
- O aluno pesquisador deverá realizar atividades, na unidade escolar onde atua, em 20 horas semanais, de 2ª. a 6ª. feira, como segue:
-18 (dezoito) horas em classe de 1ª série do ciclo I do Ensino Fundamental, sendo 04 (quatro) horas diárias, sempre com o professor regente;
- 02 (duas) horas em Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo - HTPC, realizado na unidade escolar, conforme Regulamento do Projeto;
As vagas em classes/turmas da 1ª. Série do Ciclo I do Ensino Fundamental das escolas da CEI e da COGSP serão distribuídas entre as IES selecionadas de acordo com os critérios:
I. adequação do Plano de Trabalho em relação às diretrizes propostas pelo Bolsa Alfabetização;
II. localização geográfica das unidades das IES, de modo a favorecer o atendimento do número de classes das Diretorias Regionais de Ensino;
III. quantidade de alunos aptos a participarem do Projeto Bolsa Alfabetização, de acordo com os requisitos estabelecidos no Regulamento do Projeto.
Resolução SE-91, de 8-12-2008
Dispõe sobre a constituição de equipe de gestão institucional para ampliação e aperfeiçoamento do projeto Bolsa Escola Pública e Universidade na Alfabetização.
Caberá à equipe de gestão responsabilizar-se pelas seguintes ações:
I - definir critérios para análise dos Planos de Trabalho e sua adequação para atribuição de classes para as IES;
II - avaliar e aprovar os Planos de Trabalho apresentados pelas IES;
III - atribuir número de classes;
IV- definir período de encaminhamento de alunos às unidades escolares, de acordo com o calendário escolar;
V - avaliar o desempenho das IES no desenvolvimento das atividades do Projeto durante a vigência do convênio;
VI - avaliar a viabilidade de renovação dos convênios;
VII - adotar as providências para aquisição de materiais de apoio que forem necessários ao Projeto;
VIII - acompanhar o trabalho dos professores orientadores e interlocutores das IES conveniadas;
IX - apresentar o Projeto aos profissionais da rede estadual de ensino;
X - propor adequações ao regulamento do Projeto, em consonância com as diretrizes da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo;
XI - desempenhar quaisquer ações necessárias ao bom andamento do Programa.