Blog voltado para discussão sobre as ações e construções dos processos de ensino e de aprendizado, políticas públicas de educação e concursos públicos, além de ser um espaço colaborativo tentando estabelecer uma aprendizagem coletiva com trocas de experiências dentro deste imenso e maravilhoso universo chamado EDUCAÇÃO.
Não encontrei o link e pelo e-mail não foi possível enviar via outlook. Gostaria que o sr. pudesse nos orientar referente a quem foi convocado a ser mesário nas eleições, este poderá usufruir das folgas até quando? E quantas folgas poderá tirar no mesmo mês? Desde já lhe agradeço. Monika Miyazaki EE Profª Vilma Maria Guarulhos Norte
Olá Professora Vilma, se a folga é referente a convocação pela escola, deverá usufruir até o ano que vem, se for pelo TSE, não existe prazo para estas folgas, contudo a folga deve ser avisada com antecedência, pois a lei diz sempre que a folga é em função da conveniência junto ao serviço público. abraços João Wagner
Bom dia!
ResponderExcluirProfº João Vagner
Não encontrei o link e pelo e-mail não foi possível enviar via outlook.
Gostaria que o sr. pudesse nos orientar referente a quem foi convocado a ser mesário nas eleições, este poderá usufruir das folgas até quando? E quantas folgas poderá tirar no mesmo mês?
Desde já lhe agradeço.
Monika Miyazaki
EE Profª Vilma Maria
Guarulhos Norte
Olá Professora Vilma,
ResponderExcluirse a folga é referente a convocação pela escola, deverá usufruir até o ano que vem, se for pelo TSE, não existe prazo para estas folgas, contudo a folga deve ser avisada com antecedência, pois a lei diz sempre que a folga é em função da conveniência junto ao serviço público.
abraços
João Wagner