quarta-feira, 15 de setembro de 2010

ORIENTAÇÕES ÀS UNIDADES ESCOLARES SOBRE ATIVIDADES COM ALUNOS FORA DO ESPAÇO ESCOLAR E DENTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Fonte: DERSV
Assunto:
Realização de passeios e/ou excursões para museus, locais turísticos, parques de lazer, praias, ginásios esportivos, dentre outros.
Fundamento Legal:
Artigos 83 a 85 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Condições legais:
1 – A Unidade Escolar tem por objetivo a inclusão e a educação integral do aluno, garantindo a participação de todos, igualmente, em todas as atividades promovidas sob seus auspícios.
1.1 – As atividades realizadas pela Associação de Pais e Mestres da Unidade Escolar são caracterizadas como inerentes aos objetivos da Unidade Escolar;
1.2 – Nas atividades promovidas pela Unidade Escolar através da Associação de Pais e Mestres, não poderá haver discriminação de qualquer natureza em relação à participação da comunidade escolar, especialmente dos alunos;
1.3 – A participação do aluno em atividades realizadas pela Unidade Escolar, inclusive aquelas realizadas através da Associação de Pais e Mestres, não poderá estar vinculada a qualquer tipo de contribuição financeira, voluntária ou não, e/ou a pagamento de taxas, e/ou a recolhimento de mensalidades, e/ou a cobrança de tarifas.
2 – Para a realização do passeio e/ou excursão é necessário que toda a documentação seja providenciada com antecedência.
Documentação para a realização de passeios e/ou excursões dentro do Estado de São Paulo:
1 – Autorização escrita, assinada pelos pais ou responsáveis legais pela criança ou pelo adolescente, constando, necessariamente:
a) Identificação da Unidade Escolar;
b) Dia (ou dias) do passeio/e ou excursão;
c) Local para onde será o passeio e/ou excursão;
d) Hora e dia da saída e hora e dia da chegada prevista;
e) Local da saída e local da chegada;
f) Nomes dos adultos responsáveis pelo evento que acompanharão os alunos no passeio e/ou excursão.
1.1 – As autorizações, nominais aluno por aluno, deverão acompanhar o grupo em passeio e/ou excursão e devem permanecer sob a guarda do adulto responsável.
2 – Projeto no qual o passeio e/ou excursão esteja explicitado e vinculado à Proposta Pedagógica da Escola.
2.1 – O Projeto deverá ser construído no início do ano letivo e constar do Plano de Gestão Escolar ou de seus anexos.
Informação à Diretoria de Ensino:
Atendidas todas as condições acima, a Unidade Escolar deverá informar esta Diretoria de Ensino, através de ofício, sobre a realização do passeio e/ou excursão uma semana antes de sua concretização.
Reiterando: não é necessário “pedir autorização” mas, sim, com antecedência de no mínimo uma semana, informar que o passeio e/ou excursão irá acontecer e que as condições legais foram plenamente garantidas.

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