quarta-feira, 20 de junho de 2012

Ações PCNPs - SEE SP

20 – São Paulo, 122 (114) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 20 de junho de 2012
Resolução SE-68, de 19-6-2012
Dispõe sobre as ações de acompanhamento, realizadas pelos Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico - PCNPs, nas unidades escolares, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, e considerando:
- a importância da atuação do Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico - PCNP, nas unidades escolares, em articulação com o Supervisor de Ensino, para a melhoria do ensino público estadual;
- a significativa contribuição do PCNP à melhoria do processo ensino-aprendizagem, garantindo melhor desempenho do aluno nas avaliações escolares;
- a necessidade de se propiciar condições de trabalho aos PCNPs, quando de seu deslocamento da Diretoria de Ensino às unidades escolares, para ações de orientação técnica descentralizada,
Resolve:
Artigo 1º - As Orientações Técnicas realizadas pelos Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico – PCNPs, visam, precipuamente, a acompanhar as unidades escolares no desenvolvimento das atividades implementadoras do currículo, avaliando seu andamento e orientando os docentes de modo a assegurar o cumprimento das metas estabelecidas pela unidade escolar em sua proposta pedagógica.
Artigo 2º - O Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP, devidamente autorizado pelo Dirigente Regional de Ensino, poderá se deslocar temporariamente da respectiva sede até as unidades escolares, para realizar orientações técnicas, a fim de implementar e acompanhar o desenvolvimento de propostas pedagógicas.
Artigo 3º - Compete ao Dirigente Regional de Ensino providenciar, quando for o caso, o pagamento de verba de transporte/diária, na conformidade da legislação pertinente.
Artigo 4º - Na realização de orientações técnicas descentralizadas nas unidades escolares, observar-se-á o seguinte:
I – os deslocamentos deverão ser realizados por todos os Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico - PCNPs da Diretoria de Ensino, respeitado o máximo de 15 (quinze) saídas mensais por PCNP, autorizados pelo Dirigente Regional de Ensino, de acordo com critérios estabelecidos.
II – a determinação do cronograma e da periodicidade dos deslocamentos, bem como da sua distribuição pelas unidades escolares, ficam sob a responsabilidade do Dirigente Regional de Ensino, ouvido o Diretor do Núcleo Pedagógico.
Artigo 5º - No cumprimento do disposto no inciso II do artigo 4º desta resolução, o Dirigente Regional de Ensino deverá assegurar atendimento prioritário e simultâneo a:
I – unidades escolares que requerem acompanhamento sistemático, em especial as com baixo rendimento no SARESP – Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo;
II – componentes curriculares que demandam mais orientação e acompanhamento.
Artigo 6º - As orientações técnicas de que trata esta resolução deverão ser objeto de relatório circunstanciado, em documento próprio, contendo informações sobre os objetivos, proposta de trabalho, atividades pedagógicas desenvolvidas e avaliação dos resultados.
Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções SE nº 37, de 13.4.2010 e SE nº 65, de 29.9.201

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