sexta-feira, 3 de julho de 2009

Decreto garante o pagamento da primeira parcela do PDE em julho

Fonte: 03 de julho de 2009 - Sinpeem
A Prefeitura publicou na página 3 do Diário Oficial da Cidade desta sexta-feira (03/07) o Decreto nº 50.705/09, que dispõe sobre o pagamento da primeira parcela do Prêmio de Desempenho Educacional (PDE), instituído pela Lei nº 14.938/09, publicada no DOC de 01 de julho. De acordo com a Lei nº 14.938 e o Decreto nº 50.705, vão receber o PDE os servidores lotados e em efetivo exercício nas unidades da Secretaria Municipal de Educação que tenham iniciado exercício ou reassumido suas funções nessas unidades até 31 de maio de 2009. O valor da primeira parcela do Prêmio de Desempenho Educacional será pago de acordo com jornada a qual o servidor estiver submetido: R$ 400,00 para os servidores em Jornada Básica do Professor (JB); R$ 600,00 para quem está em Jornada Básica do Docente (JBD); R$ 800,00 para os servidores submetidos às Jornadas Especial Integral de Formação, Básica de 30 horas de trabalho semanais, Básica de 40 horas de trabalho semanais, Especial de 40 horas de trabalho semanais e Básica do Gestor Educacional. Não têm direito ao prêmio os profissionais de educação que tiverem sido apenados na forma dos artigos 186 e 187 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, a partir de janeiro de 2009 até o dia 03 de julho de 2009; os que recebam as vantagens pecuniárias referidas no artigo 10 da Lei nº 14.938, de 2009. Para o pagamento da segunda parcela, em janeiro de 2010, serão considerados critérios como assiduidade e desempenho das unidades da SME aferido até o dia 30 de novembro. Os indicadores para os descontos serão fixados em decreto específico.
FALTAS E LICENÇAS ATÉ ABRIL DE 2009 NÃO IMPLICARÃO EM DESCONTOS NO VALOR DO PRÊMIO
Para 2009, o valor total a ser pago individualmente, de até R$ 2.400,00, considerará as ocorrências no período de maio a novembro. A partir de 2010, também será considerado o mesmo período.
SINPEEM CONSEGUE MANTER A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO EM DUAS PARCELAS
O PDE proposto no projeto do governo determinava que a partir do próximo ano o pagamento ocorreria em uma única parcela, no mês de janeiro, do ano subsequente ao da avaliação, mediante decreto e considerada a disponibilidade orçamentária e financeira da Administração Municipal. Depois de muita pressão, o presidente do SINPEEM, Claudio Fonseca, conseguiu com que o governo mudasse sua proposta para que, considerando o processo negocial realizado na data-base da categoria, possa ser concedida antecipação de parte do valor do prêmio no ano de competência, na forma que dispuser o regulamento. Com esta mudança, será possível o pagamento da primeira parcela até o mês de julho de cada ano, com valor a ser fixado nas negociações e a diferença para o valor total no mês de janeiro do ano seguinte.
SINPEEM SE OPÔS AO DESCONTO DE FALTAS ABONADAS E LICENÇAS
Desde que a GDE foi criada, em 2001, o SINPEEM vem lutando para que as licenças gestante, para tratamento da própria saúde e/ou por acidente de trabalho não fossem descontadas do valor da gratificação, causando prejuízos aos servidores. Defendemos o mesmo em relação às faltas abonadas, gala e nojo. O Departamento Jurídico do sindicato entrou com mandado de segurança coletivo no Tribunal de Justiça de São Paulo, que foi concedido, por unanimidade. Desta decisão foram interpostos embargos de declaração, pela Prefeitura, que se encontram conclusos desde 04 de junho de 2009, ou seja, as licenças médicas não poderiam mais ser descontadas da GDE. Nas negociações com o governo, apresentamos emenda ao projeto para que as faltas abonadas e as licenças, de qualquer natureza, não fossem descontadas no valor total do prêmio, considerando, inclusive, as decisões da Justiça em resposta às ações ajuizadas pelo SINPEEM. No entanto, não houve concordância, apesar de todas as nossas pressões e argumentos. Com a mudança da denominação de GDE para PDE, a Prefeitura manterá os critérios estabelecidos e fará os descontos. Mesmo com a aprovação da nova lei, o SINPEEM continuará pressionando administrativa e juridicamente contra estes descontos.
SINDICATO PROPÕE VALOR IGUAL INDEPENDENTEMENTE DE JORNADA E LOCAL DE EXERCÍCIO, MAS GOVERNO NÃO CONCORDA
O SINPEEM propôs que todos os profissionais de educação, independentemente da jornada de trabalho e do local de exercício, recebessem até 100% do valor estabelecido para o Prêmio de Desempenho Educacional. Não houve, no entanto, a concordância do governo, que manteve os percentuais praticados atualmente: · 50% do valor total para JB (20 horas/aula) · 75% do valor total para JBD (30 horas/aula); · 100% do valor total para Jeif, J-30, JB-40 e Jornada Básica de 40 horas semanais. O cálculo do PDE será feito de acordo com o que dispuser os indicadores de desempenho das unidades, a serem fixados em decreto, combinado com a jornada a que o servidor estiver submetido no respectivo ano letivo.
APOSENTADOS CONTINUAM EXCLUÍDOS
Apesar da pressão do SINPEEM para incluir na lei do PDE a extensão deste prêmio aos aposentados, garantindo o princípio de isonomia, o governo não cedeu e manteve estes profissionais de fora, deixando claro que a substituição da denominação da GDE para Prêmio de Desempenho Educacional (PDE) e a fixação de critérios quanto ao pagamento, exclusivamente para os servidores em exercício, são respostas aos ganhos judiciais obtidos pelo sindicato. O SINPEEM conseguiu vitória na Justiça, com a extensão do pagamento da GDE para os aposentados, e não pode concordar que eles permaneçam excluídos. Entendemos que, após trânsito em julgado das ações que reconhecem o direito para os aposentados e o não-desconto de faltas abonadas e licenças, a Prefeitura terá de pagar a GDE para os aposentados desde 2001 até 2008 e devolver valores descontados por faltas abonadas e licenças para os ativos, ocorridas neste mesmo período.
SINPEEM PRESSIONOU E O GOVERNO INCLUIU NOVOS PRAZOS PARA OPÇÕES DE JORNADA E DE CARGO
Atendendo à reivindicação do SINPEEM, foi incluído na Lei nº14.938/09, que dispõe sobre o prêmio, artigo garantindo novo prazo, de 30 dias, a partir da data de sua publicação (01/07/2009), para os adjuntos optarem pela transformação para professor titular de educação infantil e fundamental I e/ou professor de ensino fundamental II e médio. O mesmo prazo poderá ser usado para os professores que permaneceram na antiga JB (20 horas/aula) optarem para que a jornada do seu cargo docente passe a ser a JBD (30 horas/aula).
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente

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