sexta-feira, 3 de julho de 2009

Escola deve pagar indenização de R$ 20 mil para criança que caiu durante excursão

A decisão pode até ser justa, mas quantas vezes os alunos batem em professores, alguns também tem partes do corpo comprometida e nenhum juiz sai em defesa dos educadores, estabelecendo multa ou qualquer tipo de penalidade, embora a legislação exista, de modo geral, existe também dois pesos e duas medidas. É uma triste realidade, mas presente em muitas escolas. Os professores exercem suas funções, sem nenhuma proteção. E quando acontece alguma coisa os governantes argumentam que é uma situação pontual, o que é uma grande engodo, pq os atos infracionais e disciplinares estão presentes na maioria das escolas. Todo mundo vê, sabe, mas fingem que não existe.
Fonte: 03/07/2009 - 09h00 - Colaboração para a Folha Online
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou um colégio de Brasília (DF) a pagar indenização de R$ 20 mil a uma criança que teve ferimentos após cair de um escorregador durante uma excursão realizada pela instituição. O acidente aconteceu em março de 1998. A ação de indenização foi movida pelo pai da criança. Ele afirmava que o colégio não tomou os cuidados necessários quando o menino foi brincar em um escorregador. Segundo a ação, a criança caiu ao tentar subir no brinquedo e teve fraturas graves no cotovelo e no pulso, precisando de cirurgia para a colocação de pinos. Em primeira instância, a Justiça determinou que a escola pagasse a quantia de R$ 20 mil por danos morais e mais R$ 30 mil por danos materiais. Na apelação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios entendeu que o colégio não violou seu dever de cuidado e afastou a responsabilidade pelo acidente e, consequentemente, a sentença que determinava a indenização. Já a decisão do STJ apontou que o colégio "é responsável pelo bem-estar das crianças, tanto dentro do estabelecimento de ensino, quanto durante os passeios por ele organizados". Com base nesse entendimento, a quarta turma do STJ determinou o pagamento da quantia estipulada em primeira instância ao aluno. O órgão ainda apontou que escolas e professores têm dever de vigilância e responsabilidade semelhante a imposta aos pais.

Um comentário:

  1. Pois é...bem provável que este "pai" tem condições $$ para levar o caso a juízo e aguardar tanto tempo! Com certeza muitos outros casos ocorreram e nenhuma metida foi tomada. Quanto aos professores concordo com o seu comentário, que trabalham sem segurança alguma e quando ameaçados ainda teem que se cuidar sózinhos... é lamentável. Mas nossa cultura, educação e respeito ao próximo esta muito A QUEM de como deveria ser. O que é triste!

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